DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 956,
DE 26 DE JUNHO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.626564/2023-56, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de
2007, para a
pessoa jurídica
Grantel Engenharia Ltda.,
CNPJ nº
81.732.042/0001-19, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Jaíba O, CEG: UFV.RS.MG.043160-5.01, vinculado à Resolução
Autorizativa
ANEEL
nº 
8.333,
de
05/11/2019,
matriculado
sob 
o
CNO
nº
90.016.82116/73, de titularidade da pessoa jurídica JAIBA O ENERGIAS RENOVÁVEIS S
A, CNPJ n° 35.500.296/0001-94, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria
SPE/MME nº 682, de 27 de maio de 2021 (DOU de 31/05/2021), com prazo de
execução previsto de 02/02/2022 a 01/12/2022, para a execução de obras de
construção civil relativas ao projeto supramencionado, conforme os termos e condições
previstos no contrato de empreitada firmado entre a pessoa jurídica beneficiada e a
pessoa jurídica titular do projeto, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através
do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 83, de 26 de agosto de 2022, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 30/08/2022, seção 1, página 83.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto da Central
Geradora Fotovoltaica Jaíba NE1, em consonância com o disposto no artigo 8º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à
pessoa 
jurídica
titular 
do 
projeto, 
as
coabilitações 
a 
ela
vinculadas 
serão
automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº
6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 958,
DE 25 DE JUNHO DE 2024
Cancelamento, a pedido, da Habilitação Definitiva
da
pessoa jurídica
no
Programa Mais
Leite
Saudável,
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690
a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta
no dossiê nº 13031.111681/2019-33 declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1, em 09 de janeiro de
2020, à pessoa jurídica LATICINIOS TREM MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
34.156.381/0001-14, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 10 de janeiro de
2020, referente ao projeto de investimentos aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA, com período de vigência de 01/11/2019 a
31/10/2022 com base nos autos do Processo nº 21028.012410/2019-83.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 959, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 10134.721815/2019-82 declara:
Art. 1º Cancelado a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº DRF/BHE nº 81, de
24.09.2019 (publicado no DOU de 25/09/2019) a favor da pessoa jurídica TABOCAS
PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ 03.130.160/0001-43, relativo a execução
de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Lote 13 - Leilão 12/2015
- Aneel", aprovado pela Portaria n 183, de 29.06.2017 do Ministério de Minas e
Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº
6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 960,
DE 26 DE JUNHO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão
do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n°
948/2009.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho
de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.015624/2024-91, declara:
Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa jurídica COMPANHIA BRASILEIRA
DE METALURGIA E MINERACAO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.131.541/0001-08, como
pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que
tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as
condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 961,
DE 26 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.307494/2024-11, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica SANTA CLARA ENERGIA RENOVAVEL LTDA, CNPJ
32.240.444/0001-90, contido
no presente processo,
relativamente ao
projeto de
geração de energia elétrica EOL Santa Clara III, CEG nº EOL.CV. CE.032932-0.01,
aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria 2.601/SNTEP/MME (anexo 57), de
22 de setembro de 2023, publicada no D.O.U nº 187, de 29 de setembro de 2023, de
sua titularidade, outorgado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.991, de
25/11/2022, sem CNO informado, com data de conclusão incialmente prevista para
25/11/2026.
Art. 2º
Concluída a
participação no projeto,
deve ser
requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece
o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 967, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.299533/2024-07, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CONSMAR CONSTRUTORA CIVIL LTDA ,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 76.757.400/0001-08, nos termos da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Sistema Rodoviário BR-
153/277/369 e
PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855", no
Estado do
Paraná,
aprovado pela Portaria nº 236, de 6 de março de 2024, publicada no DOU de
07/03/2024, emitida pelo Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa EPR
LITORAL PIONEIRO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.137.031/0001-20, habilitada como
titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato
Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 653, de 3 de maio de 2024,
publicado no DOU de 6 de maio de 2024.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art.
9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA

                            

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