DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de
atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo
público.
Parágrafo único.
O atestado
de que
trata o
caput será
emitido,
preferencialmente, em duas vias.
Art. 7º Os casos omissos serão tratados pelo órgão central do Sipec.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.272, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Aprovar a forma para a primeira indicação dos
membros representantes da Sociedade Civil junto
ao Conselho Administrativo da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
( COA R I D E ) .
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, e § 5º do Decreto
n. 7.469, de 4 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a primeira indicação de que tratam os
incisos XV a XVII do art. 4º, caput, e o § 5º, do Decreto n. 7.469, de 4 de maio de
2011, nos seguintes termos:
I - o representante e o respectivo suplente da classe empresarial deverão
ser oriundos da Federação da Agricultura, do Comércio ou da Indústria do Distrito
Federal e Entorno;
II - o representante e o respectivo suplente da classe dos trabalhadores
deverão ser oriundos das Federações ou dos Sindicatos de Trabalhadores, cuja base
territorial seja o Distrito Federal e o Entorno (RIDE), e que representem as categorias
dos empregados em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Comércio, Serviços,
Agropecuária/Agroindústria, Indústria de transformação e Construção Civil; e
III - o representante e o respectivo suplente das instituições da sociedade
civil deverão ser oriundos das instituições com atuação na área que integra a RIDE,
cuja finalidade esteja relacionada com as políticas de desenvolvimento regional.
§ 1º. Os representantes da sociedade civil, mencionados nos incisos I a III
do caput deste artigo, serão oriundos de entidades diversas, de modo a garantir maior
representatividade à participação social.
§
2º. Os
representantes constantes
da
primeira indicação
deverão,
preferencialmente, ter suas indicações aprovadas pela maioria dos entes federados que
compõem o conselho, por meio de simples manifestação à Secretária-Executiva do
COARIDE, a quem incumbe realizar a consulta.
Art. 2º Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional efetivar a designação dos membros a que se referem os
incisos I a III, do art. 1º, após indicação fundamentada, nos termos desta portaria, pela
Secretaria-Executiva do COARIDE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.183, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Balneário Pinhal-RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Balneário Pinhal-RS, no valor de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e
quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026624/2024-70.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.184, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arvorezinha-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Arvorezinha-RS, no valor de R$ 560.798,79 (quinhentos e sessenta mil setecentos e
noventa e oito reais e setenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.026810/2024-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.187, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Alegre-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto
Alegre-RS, no valor de R$ 4.963.635,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e três mil
seiscentos e trinta e cinco reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.026405/2024-01.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000 e 1000;
UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.190, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Gravataí-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Gravataí-
RS, no valor de R$ 348.038,40 (trezentos e quarenta e oito mil trinta e oito reais e
quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026865/2024-19.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000 e 1000;
UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.246, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Guaíba-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Guaíba-
RS, no valor de R$ 2.684.230,22 (dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos
e trinta reais e vinte e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.026389/2024-36.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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