DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.279, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Apiacá-ES, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Apiacá-
ES, no valor de R$ 512.070,60 (quinhentos e doze mil setenta reais e sessenta centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024144/2024-74.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.280, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alegre-ES, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Alegre-
ES, no valor de R$ 192.651,25 (cento e noventa e dois mil seiscentos e cinquenta e um
reais e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.024245/2024-45.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 1.523, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de usos de recursos hídricos à:
LEDA GARCIA DE SOUZA, UHE Jupiá, Município de Selvíria/MS, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:
Nº 1.524 - MARCIO WALTZER TIMM, rio Canal de São Gonçalo, Município de Capão do
Leão/RS, irrigação.
Nº 1.525 -
LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A, UHE
Jaguara, Município de
Pedregulho/SP, irrigação.
Nº 1.526 - AREEIRA GOMES COMERCIO & SERVICOS LTDA, rio São Francisco, Município de
Matias Cardoso/MG, mineração.
Nº 1.527 - CEOLIN AGROPECUARIA LTDA, rio Uruguai, Município de Barra do Quaraí/RS,
irrigação.
Nº 1.528 - CONDOMINIO AGROPECUARIO CEOLIN, rio Uruguai, Município de
Uruguaiana/RS, irrigação.
Nº 1.529 - MARCUS VINICIUS CALVO PARDO, UHE Jurumirim, Município de Itaí/SP,
irrigação.
Nº 1.530 - JOSE RUBEM NEIS JUNIOR, rio Tocantins, Município de Goiatins/TO, irrigação.
Nº 1.531 - JOSE RUBEM NEIS JUNIOR, rio Tocantins, Município de Goiatins/TO, irrigação.
Nº 1.532 - AGROPECUARIA VIDEPLAST LTDA, rio Cuiabá, Município de Rosário Oeste/MT,
irrigação.
Nº 1.533 - MINEVAP - MINERACAO VALE DO PIRANGA LTDA, ANDRE LUIS LAWRENCE LEITE,
ROGERIO LAWRENCE LEITE, DORCAS ANN LAWRENCE, RAFAEL MONTEZANO CARVALHO, rio
Doce, Município de Sem-Peixe/MG, mineração.
Nº 1.534 - BEIRA RIO AGRONEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, rio São Francisco,
Município de São Romão/MG, irrigação.
Nº 1.535 - RICARDO CESAR DA SILVA TIAGO, CARLOS EMERENCIANO TIAGO JUNIOR, UHE
Água Vermelha, Município de Cardoso/SP, irrigação.
Nº 1.536 - WASHINGTON CELSO PEREIRA CAMPOS, UHE Três Marias, Município de Morada
Nova de Minas/MG, irrigação.
Nº 1.537 - USINA CAETE S.A, Lagoa do Jequiá, Município de Jequiá da Praia/AL,
irrigação.
Nº 1.538 - MOBUCA AQUICULTURA LTDA, ANA PAULA MILK SPALDING, UHE Paulo Afonso
IV/UHE Apolônio Sales
(Moxotó), Município de Paulo Afonso/BA, aquicultura.
Nº 1.539 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS,
Barragem Oiticica, Município de Jucurutu/RN, abastecimento público.
Nº 1.540 - MARCIO DE CARVALHO, rio do Peixe, Município de Lima Duarte/MG,
mineração.
Nº 1.542 - SABINO ANTONIO MACEDO, UHE Furnas, Município de Pimenta/MG,
irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 1.541, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do
art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de usos de
recursos hídricos de:
CAMILA CERDEIRA
DIAS SILVEIRA,
Ribeirão da
Babilônia, Município
de
Delfinópolis/MG, irrigação.
O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MJSP/ANPD Nº 9, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9
de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração
temporária
entre
o
Ministério
da
Justiça
e
Segurança Pública e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados para a execução de atividades
administrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O DIRETOR-
PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, a alínea "b" do inciso IV do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de
1º de janeiro de 2023, o § 2º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de
agosto de 2020, a Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, a Portaria Conjunta
MJSP/ANPD nº 7, de 22 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08084.000412/2023-73, resolvem:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de
2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e
Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de
atividades administrativas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as
atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre
outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
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