DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, considerando que o
documento anexado não foi aceito, pois a autoridade consular apenas atestou a validade
legal da certidão de antecedentes penais. Portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 369.031
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331541/2023.
Interessado: DORA PATRICIA RAMIREZ ANGARITA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 368.934
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331442/2023.
Interessado: CANDIDA YBANEZ PATINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não
atende ao
requisito
contido no
parágrafo
único
do art.
70
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 368.902
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331409/2023.
Interessado: MARTINS SAMUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, passaporte completo e declaração conjunta de ambos os cônjuges, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 368.409
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330998/2023.
Interessado: ALLENZONGAILA CONDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de residência e
documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 367.651
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330437/2023.
Interessado: MAYA GEORGOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil,
segundo a lei brasileira, bem como não apresentou corretamente o documento indicativo
de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte, não cumprindo
assim os requisitos previstos nos incisos I e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 367.439
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330258/2023.
Interessado: HAMZAH BASHIR MUHAMMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial válida, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Código: 367.143
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330028/2023.
Interessado: LUNY SENDY REGISTRE JEAJOUTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida durante o atendimento com a Polícia Federal e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 366.723
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329686/2023.
Interessado: LANCIA JEROME ALTIDORT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa apresentado, e portanto não atende à exigência contida
no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 366.546
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329533/2023.
Interessado: RICARDO DONA FORTUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 366.313
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329372/2023.
Interessado: ADELINA GINGA DONDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou
o documento que comprove a união estável para reduzir o prazo de residência, e
portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 350.730
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316150/2022.
Interessado: ABDERRAHIM SADDANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não
apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 350.324
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315818/2022.
Interessado: ILIANA ROCIO AVILA LOPEZ DE LARA VARGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até
a presente data,
bem como
não apresentou as
certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 349.461
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315129/2022.
Interessado: KETNA PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 349.190
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314944/2022.
Interessado: EMEKA ERIC CHEK OKOLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual, passaporte completo, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
português e documento que comprove quatro anos de residência no país, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 348.962
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314733/2022.
Interessado: ABIR BAZZOUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial na Polícia
Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 348.700
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314544/2022.
Interessado: MERADIEU MESADIEU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, passaporte completo e documento que comprove residência, e portanto não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 348.251
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314146/2022.
Interessado: CHINEDU TONY EZEUFONNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou comprovante de realização de prova presencia e não
compareceu na Polícia Federal para realizar coleta biométrica e conferência dos
documentos, e portanto não atende às exigências contidas no inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 348.213
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314112/2022.
Interessado: ODALIS HERNANDEZ GONZÁLEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 348.104
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314047/2022.
Interessado: ANGEL FERNANDO GUALAN JAPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou as
certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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