DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
documento de viagem internacional completo e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 335.951
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303835/2022.
Interessado: DANAE VALDES BORGES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou Certidão de casamento atualizada e Declaração conjunta de ambos os
cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união
e convivência, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso III do
art. 66 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 335.150
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303114/2022.
Interessado: YENISLEYDIS GARCIA MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 334.683
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0302639/2022.
Interessado: MERLEY DORLY TERRIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido,? tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 334.520
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0302472/2022.
Interessado: GREGORY DESINOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 333.925
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301960/2022.
Interessado: BASSEL MAALOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 333.907
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301946/2022.
Interessado: MARIA FLORENCIA ASTEGIANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, bem como não apresentou a legalização e as
certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 333.025
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301184/2022.
Interessado: JEAN GIDEL ACCUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e certidão de
antecedentes criminais emitida pelo país de origem, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 332.808
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301010/2022.
Interessado: ELANGE PHILIPPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 332.407
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300685/2022.
Interessado: DAVID CHIGOZIE EBUKAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 331.435
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299929/2022.
Interessado: LEONELA DEL VALLE CRESPO AGUILERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, a legalização
do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, a certidão
da Justiça Estadual e Federal e a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em
língua portuguesa, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento do incisos II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 329.149
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297934/2022.
Interessado: MELISSA IGLESIAS BERMUDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 328.906
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297692/2022.
Interessado: LOVEVENS DESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 da
Lei 13.445/2017, vez que, ainda que devidamente notificado, o interessado não apresentou
a cópia da carteira de estrangeiro - CRNM; certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal- WWW.JFSP.JUS.BRl dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
certidão de nascimento do filho brasileiro; atestado original de antecedentes criminais do
país de origem devidamente legalizado; comprovante de residência em nome do
requerente ou declaração com firma reconhecida de Antonia Vieira do Nascimento.
Código: 328.735
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297519/2022.
Interessado: ARTUR HELDER LIMA DUARTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 327.881
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0296786/2022.
Interessado: DIEUMENE LUBIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
DESPACHO
Nº
19/2024/DINAT_NATURALIZ_ESPECIAL_MRE/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado(a): ANDRÉ FILIPE JOÃO PEDRO
Processo nº: 08018.019345/2024-35
Despacho da Coordenadora de Processos Migratórios:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefiro o pedido,
tendo em vista o descumprimento do art. 68 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista o não cumprimento do art. 68 da
Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, vez que o
interessado, segundo seu contrato de trabalho, é funcionário do Ministério da Defesa
(Exército Brasileiro), logo não tem direito à Naturalização Especial.
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora de Processos Migratórios
DESPACHOS DO DOU
DESPACHO
Nº
82/2024/DINAC_PERDA_DE
_NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Extinção de pedido
Processo MJSP nº: 08018.020353/2024-24
Interessado: WANDERLEY DE ABREU GARRIDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
EXTINGUIR o processo nº 08018.020353/2024-24, referente ao Pedido de Perda
da Nacionalidade de WANDERLEY DE ABREU GARRIDO, tendo em vista a desistência do
interessado, nos termos dos art. 51 e 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 144/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.009250/2024-11
INTERESSADO: DIEGO AMADOR HOMEM DE SIQUEIRA SILVA
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de DIEGO AMADOR HOMEM DE
SIQUEIRA SILVA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 147/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.022225/2024-15
INTERESSADO: Trevor William Carvalho Oneil
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de TREVOR WILLIAM CARVALHO
ONEIL, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 148/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.021790/2024-65
INTERESSADO: Skye James Nogueira Hill
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
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