DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Coordenador
de 
Atendimento
a
Acidentes 
Tecnológicos
e
Naturais
.FCE 1.10
.1
. .Chefe do Serviço de Procedimentos Operacionais
.FCE 1.05
.1
. .Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
. .Coordenador-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate
aos Incêndios Florestais
.FCE 1.13
.1
. .Assistente Técnico
.FCE 2.05
.1
. .Chefe da Divisão de Administração e Logística
.FCE 1.07
.1
. .Chefe do Serviço de Contratação de Brigadas
.FCE 1.05
.1
. .Chefe da Divisão de Monitoramento e Combate
.FCE 1.07
.1
. .Chefe do Serviço de Operações
.FCE 1.05
.1
. .Chefe da Divisão de Prevenção
.FCE 1.07
.1
. .Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
. .Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador
Ambiental
.FCE 1.13
.1
. .Assistente
.FCE 2.07
.1
. .Coordenador do Contencioso Administrativo Sancionador
.FCE 1.10
.1
. .Chefe da Divisão de Gestão do Contencioso
.FCE 1.07
.1
. .Chefe do Serviço de Distribuição do Contencioso
.FCE 1.05
.1
. .Chefe do Serviço de Notificação e Registro do Contencioso
.FCE 1.05
.1
. .Chefe da Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso
.FCE 1.07
.1
. .Coordenador
de 
Assuntos
Técnicos
e 
Transversais
do
Sancionador
.FCE 1.10
.1
. .CENTRO
NACIONAL
DE MONITORAMENTO
E
INFORMAÇÕES
AMBIENTAIS
.
.
. .Coordenador-Geral do Centro Nacional
de Monitoramento e
Informações Ambientais
.FCE 1.13
.1
. .Assistente
.FCE 2.07
.1
. .Coordenador de Gestão da Informação Ambiental
.FCE 1.10
.1
. .Coordenador de Análise e Produção de Informações Ambientais
.FCE 1.10
.1
. .Chefe
do Serviço
de
Análise
e Produção
de
Informações
Ambientais
.FCE 1.05
.1
Art. 3º Revogar os artigos 162, 164 e 165 da Portaria nº 92, de 14 setembro de 2022.
Art. 4º Os ocupantes dos CCE e das FCE que foram realocadas e alteradas por
esta Portaria, e para os quais não for possível realizar o apostilamento, nos termos do
art. 29-A do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, ficam automaticamente
exonerados ou dispensados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
RODRIGO AGOSTINHO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.791/SNTEP/MME, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º,
inciso VII, da
Portaria nº 692/GM/MME, de
5 de outubro
de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de
28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000065/2024-14,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da unidade Usina Farol II,
localizada no município de Correntina, estado da Bahia, de propriedade da empresa
Central de Energias do Oeste S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.219.504/0001-23,
atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está
compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte
mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - ampliação de pátio de 230 kV na Subestação Rio das Éguas, sob
concessão da Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. , para conexão de
uma entrada de linha em 230 kV, adequações necessárias para Barra Dupla 4 Chaves
e conexões associadas;
II - construção de linha de transmissão radial aérea, circuito simples, em
230 kV, com cabo condutor 954 kcmil por fase ou equivalente, extensão aproximada
de 69 km, ligando a Subestação Rio das Éguas à nova Subestação Usina Farol II em 230
kV; e
III - construção de novo pátio de transformação na nova Subestação Usina
Farol II, em 230/138 kV, e conexões associadas;
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar
os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão
acessada.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005,
e está sujeito à disponibilidade sistêmica para atendimento à demanda.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro
de 2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST
vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e
o prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.840, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 48500.001663/2024-12. Interessado: Aeris Indústria e Comércio de
Equipamentos para Geração de Energia S.A. Decisão: Autorizar a empresa Aeris Indústria e
Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
12.528.708/0001-07, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE; informar que a atividade de comercialização poderá ser exercida por meio de sua
filial, CNPJ/MF sob nº 12.528.708/0008-75. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.879, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Processo
nº 48500.005396/2019-95.
Interessado:
Minerva S.A.
Decisão:
Autorizar a empresa Minerva S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.620.377/0001-14, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a
atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 67.620.377/0076-31.
A 
íntegra 
deste
despacho 
consta 
dos 
autos 
e
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das UFVs Seriemas 2 a 8. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO
constam 
dos
autos 
dos
processos 
e
estarão 
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.885, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 48500.001538/2024-11. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ
nº 33.000.167/0001-01 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Regap, CEG nº UFV.RS.MG.074441-7.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica
- APE, com 11.000 kW de Potência Instalada, localizada em Ibirité, no estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.888, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das EOLs Ventos de Santa Diana 01 a 11. A íntegra deste
Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.482, DE 13 DE MAIO DE 2024 (*)
Nº 
Processo
nº: 
48500.003892/2017-42,
48500.003893/2017-97,
48500.003894/2017-31, 
48500.003896/2017-21, 
48500.003897/2017-75, 
e
48500.003899/2017-64. Interessado: Powertech Engenharia Serviços e Locações de
Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. Decisão: aplicar multa de R$
512.656,55 (quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos), devido ao atraso na implantação das UTEs Apuí - Powertech, Auxiliadora -
Powertech, Axinim - Powertech, Novo Aripuanã - Powertech, Sucundurí - Powertech e Vila
de Matupí - Powertech. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 93, de 15-5-2024, Seção 1, pág. 66, com
incorreções/alterações no original.
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE JUNHO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27 de
junho de 2024.
Nº 1.751 - Processo nº: 48500.006388/2021-81. Interessados: TITO PRODUTORA DE ENERGIA
ELÉTRICA SPE LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH São Luís. Unidades Geradoras:
UG1 a UG3, de 10.000,00 kW cada. Localização: Municípios de Clevelândia e Honório Serpa, no
estado do Paraná.
Nº 1.904 - Processo nº: 48500.007664/2022-17. Interessados: Dma Distribuidora S/A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Advogado Eduardo Soares (Antiga Boa Esperança).
Unidades Geradoras: UG173 a UG285, de 298,24 kW cada. Localização: Município de Montes
Claros, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.905 - Processo nº: 48500.003796/2021-81. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 15
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 15. Unidades Geradoras: UG1 a
UG223, de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.906 - Processo nº: 48500.003797/2021-25. Interessados: USINA FOTOVOLTAICA ARINOS E
16 LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 16. Unidades Geradoras: UG1 a
UG223 de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.907 - Processo nº: 48500.004279/2022-18. Interessados: Ventos De São Zacarias 08
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias
08. Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Municípios de Araripina e Simões,
nos estados de Pernambuco e do Piauí.
Nº 1.908 - Processo nº: 48500.001891/2020-69. Interessados: Jaíba S Energias Renováveis S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jaíba S. Unidades Geradoras: UG1 a UG129, de
310,07 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
DESPACHO No 1.909, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.002937/2011-76, decide retomar, a partir da data de publicação do
presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 3 da EOL Calango 5,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.030552-9.01, autorizada à
Calango 5 Energia Renovável S.A., localizada no Município de Bodó, Estado do Rio Grande
do Norte.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA

                            

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