DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.144.000
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
99.913.790
.Operações Especiais
0903 0312
Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal
28 845
99.913.790
0903 0312 0053
Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845
99.913.790
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
99.913.790
.TOTAL - FISCAL
99.913.790
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
99.913.790
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEPLAN/MPO nº 191, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de junho de 2024, Seção 1, pág. 82, Anexo I, Tabela 1, onde se lê:
"21/03/2024", leia-se: " 21/03/2025".
FLÁVIA DUARTE NASCIMENTO
Secretária Nacional de Planejamento
Substituta
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.882, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010,
tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional,
promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n°
00058.092999/2013-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão U (DAVSEC nº 01-2015 - U), que estabelece os
aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de
passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência
Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o
acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas
com necessidade de
conhecê-las, observados os procedimentos
estabelecidos em
regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores de aeródromos;
II - representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra
Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS
- desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores
(https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.683, de 24 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024, Seção 1, página 91, que aprovou a
DAVSEC n° 01-2015 Revisão T.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 14.883, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107 e considerando o que consta do Processo
nº 00058.043564/2023-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do
operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., CNPJ nº 48.725.405/000-13, responsável
pela operação do Aeroporto de Congonhas (SBSP), em São Paulo/SP (código CIAD: SP0001),
nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107
EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e
considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.705/SIA, de 16 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2021, Seção 1, página 170.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 50300.001467/2023-65. Empresa penalizada: CMA CGM DO BRASIL
AGÊNCIA
MARÍTIMA LTDA,
CNPJ:
05.951.386/0014-55.Objeto
e Fundamento
Legal:
Aplicação de penalidade de advertência à empresa CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA
MARÍTIMA LTDA, CNPJ: 05.951.386/0014-55, por infringir a infração tipificada no inciso I,
do art. 30 da Resolução Nº 62, de 20 de novembro de 2021 ANTAQ.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012688/2024-40, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.923 - ANTAQ, de 27 de janeiro de
2022, de titularidade da empresa SEAGEMS OFFSHORE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
44.003.188/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011312/2024-18, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 879-ANTAQ, de 7 de julho de 2012,
de titularidade da empresa SEAGEMS SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
14.072.869/0001-56, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo
Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.011660/2024-95, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de
2014, de titularidade da empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.189.823/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º
Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2° Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" da
embarcação "1000 FÉ", essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do
Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº
01 - 2023 - ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.022531/2023-41, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.231-ANTAQ, em favor da empresa
BRASKEM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, para operar como Empresa
Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução
Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, e no art. 10, §4º, da Lei nº 9.432, de 8 de
janeiro de 1997.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação
do Certificado de Registro Especial Brasileiro - REB da embarcação "BWEK ANHOLT" (IMO
9403786), no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da presente decisão.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.034, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO
NACIONAL
DOS
POVOS
INDÍGENAS
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado
pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art.
12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
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