DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
358.768.320,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte reais), da seguinte forma:
I - R$ 269.076.240,00 (duzentos e sessenta e nove milhões setenta e seis mil duzentos e quarenta reais), montante anual a ser incorporado aos Teto MAC dos Estados,
Municípios e Distrito Federal, conforme Anexos I a XXVI a esta Portaria; e
II - R$ 89.692.080,00 (oitenta e nove milhões seiscentos e noventa e dois mil e oitenta reais), a ser transferido, em parcela única, aos Estados, Municípios e do Distrito
Federal conforme Anexos I a XXVI a esta Portaria.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), com o detalhamento dos valores por equipe e o valor a
ser incorporado aos Teto MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme Anexos I a XXVI a esta Portaria.
§ 1º O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação dos SAD não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos
Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 1º a esta Portaria.
§ 2º A especificação de que trata o caput contempla somente as habilitações que integraram as Portarias que foram publicadas até 31 de outubro de 2023, devendo
as habilitações publicadas após esta data permanecerem vigentes.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I. ACRE
. .UF
.IBGE
.Município
.Proponente .Portarias de Habilitação
EMAD
.Amazônia
Legal
.EMAD
I
Habilitadas
.Valor
Mensal
Anterior
(R$)
.Valor
Mensal
Atual (R$)
.EMAD II
Habilitadas
.Valor
Mensal
Anterior
(R$)
.Valor
Mensal
Atual (R$)
.EMAP
Habilitadas
.Valor
Mensal
Anterior
(R$)
.Valor
Mensal
Atual (R$)
.Valor anual
anterior
(R$)
.Novo Valor
Anual Total
(R$)
.Total
Acréscimo
(R$)
.Total
da
Parcela
única
. .AC .120020 .CRUZEIRO
DO SUL
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.SIM
.1
.50.000,00
.84.500,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.10.140,00
.672.000,00 .1.135.680,00 .463.680,00
.154.560,00
. .AC .120040 .RIO
B R A N CO
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.SIM
.1
.50.000,00
.84.500,00
.0
.0,00
.0,00
.0
.0,00
.0,00
.600.000,00 .1.014.000,00 .414.000,00
.138.000,00
. .AC .120040 .RIO
B R A N CO
.Estadual
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.SIM
.1
.50.000,00
.84.500,00
.0
.0,00
.0,00
.0
.0,00
.0,00
.600.000,00 .1.014.000,00 .414.000,00
.138.000,00
.
.T OT A L
.3
.R$
150.000,00
.R$
253.500,00
.0
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.1
.R$
6.000,00
.R$
10.140,00
.R$
1.872.000,00
.R$
3.163.680,00
.R$
1.291.680,00
.R$
430.560,00
ANEXO II. ALAGOAS
. .UF
.IBGE
.Município
.Proponente .Portarias de Habilitação
EMAD
.Amazônia
Legal
.EMAD
I
Habilitadas
.Valor
Mensal
Anterior
(R$)
.Valor
Mensal
Atual (R$)
.EMAD II
Habilitadas
.Valor
Mensal
Anterior
(R$)
.Valor
Mensal
Atual (R$)
.EMAP
Habilitadas
.Valor
Mensal
Anterior
(R$)
.Valor
Mensal
Atual (R$)
.Valor anual
anterior
(R$)
.Novo Valor
Anual Total
(R$)
.Total
Acréscimo
(R$)
.Total
da
Parcela
única
. .AL
.270010 .AG U A
BRANCA
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270030 .A R A P I R AC A
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.2
.100.000,00
.130.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.1.272.000,00 .1.653.600,00 .381.600,00
.127.200,00
. .AL
.270040
.AT A L A I A
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.1
.50.000,00
.65.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.672.000,00
.873.600,00
.201.600,00
.67.200,00
. .AL
.270100 .BOCA
DA
M AT A
.Municipal
.GM 3729/2022
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.0
.0,00
.0,00
.408.000,00
.530.400,00
.122.400,00
.40.800,00
. .AL
.270130
.CA JUEIRO
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270140 .CAMPO
A L EG R E
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.1
.50.000,00
.65.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.672.000,00
.873.600,00
.201.600,00
.67.200,00
. .AL
.270170
.CAPELA
.Municipal
.GM 04190/2018
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270210 .CO LO N I A
L EO P O L D I N A
.Municipal
.GM 04190/2018
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270230
.CO R U R I P E
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.1
.50.000,00
.65.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.672.000,00
.873.600,00
.201.600,00
.67.200,00
. .AL
.270240 .DELMIRO
GOUVEIA
.Municipal
.GM 04190/2018
.N ÃO
.1
.50.000,00
.65.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.672.000,00
.873.600,00
.201.600,00
.67.200,00
. .AL
.270290 .GIRAU DO
PONCIANO
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270320 .I G R E JA
N OV A
.Municipal
.GM 383/2023
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270380 .J OAQ U I M
G O M ES
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.0
.0,00
.0,00
.408.000,00
.530.400,00
.122.400,00
.40.800,00
. .AL
.270400 .JUNQUEIRO
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270420 .LIMOEIRO
DE ANADIA
.Municipal
.GM 01980/2018
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270430
.M AC E I O
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.10
.500.000,00
.650.000,00
.0
.0,00
.0,00
.3
.18.000,00
.23.400,00 .6.216.000,00 .8.080.800,00 .864.800,00
.621.600,00
. .AL
.270450 .M A R AG O G I
.Municipal
.GM 04190/2018
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270470 .M A R EC H A L
D EO D O R O
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.1
.50.000,00
.65.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.672.000,00
.873.600,00
.201.600,00
.67.200,00
. .AL
.270510 .MATRIZ DE
C A M A R AG I B E
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270550
.MURICI
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270570 .OLHO
DAGUA DAS
F LO R ES
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270630 .PALMEIRA
DOS
INDIOS
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.1
.50.000,00
.65.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.672.000,00
.873.600,00
.201.600,00
.67.200,00
. .AL
.270640 .PAO
DE
AC U C A R
.Municipal
.GM 04190/2018
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270670
.PENEDO
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.1
.50.000,00
.65.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.672.000,00
.873.600,00
.201.600,00
.67.200,00
. .AL
.270690
.PILAR
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270710
.PIRANHAS
.Municipal
.GM 03563/2017
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270730 .PORTO
C A LV O
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270750 .PORTO
REAL
DO
CO L EG I O
.Municipal
.GM 03563/2017
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270770 .RIO
LARGO
.Municipal
.GM 03563/2017
.N ÃO
.1
.50.000,00
.65.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.672.000,00
.873.600,00
.201.600,00
.67.200,00
. .AL
.270800 .SANTANA
DO
IPANEMA
.Municipal
.PRC/MS
nº
6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
.N ÃO
.1
.50.000,00
.65.000,00
.0
.0,00
.0,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.672.000,00
.873.600,00
.201.600,00
.67.200,00
. .AL
.270830 .SAO
JOSE
DA LAJE
.Municipal
.GM 01476/2018
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
. .AL
.270840 .SAO
JOSE
DA TAPERA
.Municipal
.GM 03654/2019
.N ÃO
.0
.0,00
.0,00
.1
.34.000,00
.44.200,00
.1
.6.000,00
.7.800,00
.480.000,00
.624.000,00
.144.000,00
.48.000,00
Fechar