DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05, de
Chefe do Serviço de Transporte - Setran com o Cargo Comissionado Executivo, código
CCE 1.05, de
Chefe do Serviço de
Administração Predial - Seapre,
ambos da
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL, subordinada à Diretoria de
Administração e Gestão - Dages.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de
2024, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
.DAG ES .1
.Diretor
.CCE
1.15
. .[...]
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
.CG R L
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE
1.13
. .[...]
.
.
.
.
. .Coordenação 
de 
Administração 
de
Logística
.Coal
.
.Coordenador
.CCE
1.10
. .[...]
.
.
.
.
. .Serviço de Administração Predial
.Seapre .1
.Chefe
.FC E
1.05
. .[...]
.
.
.
.
. .Serviço de Transporte
.Setran .1
.Chefe
.CCE
1.05
......................................................................................................................."
(NR)
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.712, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º
da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de
2021, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no
âmbito
do INSS
- Guia
de Recolhimento
da
União.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.294044/2020-78,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria
PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
11 de agosto de 2021, até o dia 30 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.713, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a classificação patrimonial e contábil de
imóvel vinculado
à Superintendência
Regional
Nordeste, 
na 
área
da 
Gerência-Executiva
Fo r t a l e z a .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando o constante do
Processo Administrativo nº 35014.407098/2023-52,
resolve:
Art. 1º Fica desafetada a destinação de uso especial para dominical,
passando
à categoria
de bem
não operacional
e não
vinculado às
atividades
operacionais do INSS, o imóvel situado na Rua Senador Pompeu nº 1174, Centro,
Fortaleza/CE, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário -
SGPIweb sob o nº 10061-05, vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE,
na zona de abrangência da Gerência-Executiva Fortaleza.
Art.
2º
A SRNE
deverá
instruir
os
procedimentos para
a
alteração
patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do
Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após,
proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não
operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de
Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de
março de 2021
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.714, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a classificação patrimonial e contábil de
imóvel vinculado
à Superintendência
Regional
Nordeste, na zona de abrangência da Gerência-
Executiva João Pessoa.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando o constante do
Processo Administrativo nº 00013.513000/0012-03,
resolve:
Art. 1º Desafetar a destinação de uso especial para dominical, passando à
categoria de bem não operacional e não vinculado às atividades operacionais do INSS,
o imóvel situado na Rua Barão do Triunfo, nº 307, Bairro Varadouro, João Pesso a / P B,
inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº
10016-13, vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE, na zona de
abrangência da Gerência-Executiva João Pessoa.
Art.
2º
A SRNE
deverá
instruir
os
procedimentos para
a
alteração
patrimonial e contábil nos sistemas corporativos: Sistema de Gerenciamento do
Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após,
proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não
operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de
Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de
março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.715, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Suspende as tarefas relativas à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises,
manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de
27 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.194286/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica suspensa qualquer tarefa relativa à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual
e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes
ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos
à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 janeiro de 2024, que define
a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia
Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.179269/2023-43 resolve:

                            

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