DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Os incentivos financeiros federais de que trata o caput serão transferidos na modalidade fundo a fundo, por meio dos Blocos de Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde e de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos
municípios descritos nos Anexos a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 50.933.149,50 (cinquenta milhões,
novecentos e trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 105.957.071,10 (cento e cinco milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setenta e um
reais e dez centavos) para o ano de 2025, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas e respectivos Planos Orçamentários:
I - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde: Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de
Atenção Primária - eAP - Anexo I;
II - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal - Anexos II, IV, V, VI e
VII;
III - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti - Anexo
III;
IV - Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - Anexo IV; e
V - Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal - Anexo
VIII.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL
.
.UF
.IBGE
.Município
.IED
.Novo Credenciamento
.Após Credenciamento
.
.RS
.430160
.Bagé
.4
.2
.28
.
.RS
.430320
.Cacique Doble
.3
.1
.3
.
.RS
.430470
.Carazinho
.4
.1
.15
.
.RS
.430760
.Estância Velha
.4
.1
.10
.
.RS
.430780
.Estrela
.4
.2
.5
.
.RS
.430790
.Fa r r o u p i l h a
.4
.1
.10
.
.RS
.430920
.Gravataí
.4
.6
.57
.
.RS
.430930
.Guaíba
.3
.6
.12
.
.RS
.430965
.Hulha Negra
.3
.1
.3
.
.RS
.431000
.Ibirubá
.4
.1
.7
.
.RS
.431033
.Imbé
.4
.1
.7
.
.RS
.431060
.Itaqui
.4
.4
.9
.
.RS
.431100
.Jaguarão
.4
.1
.8
.
.RS
.431171
.Maçambara
.3
.1
.2
.
.RS
.431303
.Nova Esperança do Sul
.4
.1
.3
.
.RS
.431410
.Passo Fundo
.4
.1
.20
.
.RS
.431440
.Pelotas
.4
.3
.78
.
.RS
.431550
.Restinga Seca
.3
.1
.7
.
.RS
.431570
.Rio Pardo
.3
.2
.7
.
.RS
.431690
.Santa Maria
.4
.2
.28
.
.RS
.431710
.Santana do Livramento
.4
.2
.14
.
.RS
.432035
.Sentinela do Sul
.3
.1
.2
.
.RS
.432070
.Sobradinho
.3
.1
.5
.
.RS
.432080
.Soledade
.4
.1
.9
.
.RS
.432150
.Torres
.4
.2
.9
.
.RS
.432300
.Viamão
.4
.10
.41
.
.RS
.432340
.Vila Maria
.4
.1
.2
.
.Total
.-
.57
.401
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - 40 HORAS - CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL
.
.UF
.IBGE
.Município
.Novo Credenciamento
.Após Credenciamento
.
.RS
.430030
.Alecrim
.1
.2
.
.RS
.430040
.Alegrete
.3
.8
.
.RS
.430066
.André da Rocha
.1
.1
.
.RS
.430085
.Arambaré
.1
.2
.
.RS
.430090
.Aratiba
.2
.2
.
.RS
.430105
.Arroio do Sal
.1
.4
.
.RS
.430130
.Arroio Grande
.1
.4
.
.RS
.430160
.Bagé
.6
.8
.
.RS
.430210
.Bento Gonçalves
.4
.13
.
.RS
.430230
.Bom Jesus
.3
.3
.
.RS
.430280
.Caçapava do Sul
.1
.6
.
.RS
.430310
.Cachoeirinha
.2
.14
.
.RS
.430360
.Cambará do Sul
.2
.2
.
.RS
.430530
.Chapada
.4
.4
.
.RS
.430544
.Chuvisca
.2
.3
.
.RS
.430550
.Ciríaco
.2
.2
.
.RS
.430590
.Coronel Bicaco
.1
.3
.
.RS
.430650
.Dom Feliciano
.3
.3
.
.RS
.430660
.Dom Pedrito
.2
.5
.
.RS
.430700
.Erechim
.1
.5
.
.RS
.430705
.Ernestina
.1
.1
.
.RS
.430820
.Flores da Cunha
.1
.1
.
.RS
.430825
.Floriano Peixoto
.1
.1
.
.RS
.430870
.Gaurama
.1
.2
.
.RS
.430890
.Getúlio Vargas
.2
.2
.
.RS
.430920
.Gravataí
.3
.24
.
.RS
.430960
.Horizontina
.1
.4
.
.RS
.430965
.Hulha Negra
.1
.2
.
.RS
.431050
.Iraí
.2
.3
.
.RS
.431055
.Itacurubi
.1
.1
.
.RS
.431130
.Lagoa Vermelha
.1
.4
.
.RS
.431270
.Nonoai
.1
.1
.
.RS
.431303
.Nova Esperança do Sul
.1
.2
.
.RS
.431402
.Paraíso do Sul
.1
.1
.
.RS
.431403
.Pareci Novo
.1
.1
.
.RS
.431405
.Parobé
.9
.10
.
.RS
.431410
.Passo Fundo
.9
.17
.
.RS
.431447
.Pinhal Grande
.1
.1
.
.RS
.431460
.Piratini
.1
.1
.
.RS
.431507
.Porto Vera Cruz
.1
.1
.
.RS
.431540
.Redentora
.2
.3
.
.RS
.431550
.Restinga Seca
.1
.3
.
.RS
.431575
.Riozinho
.2
.2
.
.RS
.431610
.Ronda Alta
.2
.5
.
.RS
.431660
.Sananduva
.1
.2
.
.RS
.431670
.Santa Bárbara do Sul
.1
.2
.
.RS
.431720
.Santa Rosa
.1
.9
.
.RS
.431750
.Santo Ângelo
.5
.12
.
.RS
.431800
.São Borja
.3
.17
.
.RS
.431912
.São Martinho da Serra
.1
.1
.
.RS
.432050
.Sertão
.1
.2
.
.RS
.432090
.Tapejara
.3
.5
.
.RS
.432120
.Taquara
.1
.3
.
.RS
.432147
.Tiradentes do Sul
.1
.2
.
.RS
.432240
.Uruguaiana
.5
.12
.
.RS
.432340
.Vila Maria
.1
.2
.
.RS
.432380
.Xangri-lá
.1
.5
.
.Total
.115
.261

                            

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