DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.TIPO 
DO
S E R V I ÇO
.CÓDIGO 
DO
S E R V I ÇO
.Nº 
DA
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.VALOR 
DO 
CUSTEIO
MENSAL
.VALOR 
DO
ACRÉSCIMO 
DO
CUSTEIO ANUAL
.
.GO
.521523
.NOVO GAMA
.CAPS II
.06.17
.181864
.7924461
.MUNICIPAL
.R$ 42.056,00
.R$ 504.672,00
.
.GO TOTAL
.R$ 42.056,00
.R$ 504.672,00
.
.MG
.314790
.PASSOS
.CAPS INFANTIL
.06.20
.190019
.4129881
.MUNICIPAL
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
.
.MG
.315400
.RAUL SOARES
.CAPS I
.06.16
.185484
.9902570
.MUNICIPAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.MG TOTAL
.R$ 76.818,00
.R$ 921.816,00
.
.PB
.251640
.T AC Í M A
.CAPS I
.06.16
.200899
.760781
.MUNICIPAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.PB TOTAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.SC
.421290
.PINHALZINHO
.CAPS I
.06.16
.199709
.7562489
.MUNICIPAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.SC TOTAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.RS
.430230
.BOM JESUS
.CAPS I
.06.16
.170118
.2240351
.MUNICIPAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.RS TOTAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.TO
.170210
.A R AG U A Í N A
.CAPS INFANTIL
.06.20
.189903
.4144775
.MUNICIPAL
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
.
.TO TOTAL
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 267.648,00
.R$ 3.211.776,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.392, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e
5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a CIB-RS nº 539/2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 no Serviço de Doencas Renais LTDA (CNES
2262509), datado em 9 de novembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 202131 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.077235/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 439.200,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Porto
Alegre do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Porto Alegre, IBGE 431490, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.SER SERVICO DE DOENCAS RENAIS
LT DA
.2262509
.MUNICIPAL
.202123
.15.06- 
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DRC NOS
ESTÁGIOS
4 
E
5
PRÉ-
D I A L Í T I CO
PORTARIA GM/MS Nº 4.424, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 4393/2024/GAB/SES, de 29 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão; e
Considerando a Resolução CIB/MA nº 131/2024, de 29 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, constante no NUP - SEI nº
25000.085624/2024-03, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Maranhão.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão,
em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.476, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Credencia municípios do Estado do Rio Grande do Sul a fazerem jus à transferência dos incentivos
financeiros federais de custeio referentes às equipes, profissionais e serviços, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde - APS
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes, profissionais e serviços,
no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias
de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes e profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, listados nos Anexos à esta Portaria:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, descritas no Anexo I;
II - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo II;
III - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III; e
IV - Agentes Comunitários de Saúde - ACS - descritos no Anexo IV.
Art. 3º Fica credenciado o quantitativo de serviços do Estado do Rio Grande do Sul, listados nos Anexos à esta Portaria:
I - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, descritos no Anexo V; e
II - Laboratório Regional de Próteses Dentárias - LRPD, descritos no Anexo VI.
Art. 4º Fica concedido os seguintes incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb:
I - Incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação, descritos no Anexo VII;
II - Incentivo financeiro federal de custeio para implantação, descritos no Anexo VIII; e
III - Incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação, descritos no Anexo IX.

                            

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