DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 24 SP 04
. .I - responsável técnico: Fernando Wanna Pereira, oftalmologista, CRM 92836 - SP;
. .II - membro: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410 - SP.
. .Nº do SNT: 1 11 24 SP 05
. .I - responsável técnico: Juliana Feijo Santos, oftalmologista, CRM 199547 - SP.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 02 24 SP 06
. .I - responsável técnico: Tercio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 66125
- SP;
. .II - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral e gastroenterologista, CRM
103122 - SP;
. .III -
membro: Juan Rafael
Brañez Pereira,
cirurgião do aparelho
digestivo e
gastroenterologista, CRM 131363 - SP;
. .IV - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião do aparelho digestivo
e gastroenterologista, CRM 132247 - SP;
. .V - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgião geral e gastroenterologista, CRM
155698 - SP;
. .VI - membro: Marina Guitton Rodrigues, cirurgiã geral, CRM 199612 - SP;
. .VII - membro: Thais Natalia de Almeida, cirurgia geral e Gastroenterologia, CRM
201568 - SP;
. .VIII - membro: Filipe Jose Brito da Silva Oliveira, cirurgia geral, CRM 187612 - SP;
. .IX - membro: Regina Gomes dos Santos, gastroenterologista e hepatologista, CRM
84691 - SP;
. .X - membro: Fausto de Chiacchio Guimaraes, anestesista, CRM 79363 - SP;
. .XI - membro: Rafael Barbosa de Almeida Prado, anestesista, CRM 184588 - SP.
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 21 24 SP 07
. .I
-
responsável
técnico:
Carlos
Eduardo
Setanni
Grecco,
hematologista
e
hemoterapeuta, CRM 130006 - SP.
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 01 24 PR 01
. .I - responsável técnico Fabiana Loss de Carvalho, nefrologista, CRM 11472 - PR;
. .II - membro: Luiz Edison Slongo, urologista, CRM 7326 - PR;
. .III - membro: José Gastão Rocha de Carvalho, nefrologista, CRM 2613 - PR;
. .IV - membro: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034 - PR;
. .V - membro: Alexandre Cavalheiro Cavalli, urologista, CRM 19997 - PR;
. .VI - membro: Eduardo Jose Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956 -
PR.
Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.847, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Concede
renovação
de
autorização
a
estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 30/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BA H I A
. .Nº do SNT: 2 11 02 BA 05
. .I - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira - Hospital
Humberto Castro Lima
. .II - CNPJ: 15.200.967/0001-94
. .III - CNES: 0006157
. .IV - endereço: : Rua Pedro Lessa, nº 118, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-050.
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 11 01 MG 10
. .I - denominação: Bio Visão Centro Esp em Microcirurgia Ocular LTDA
. .II - CNPJ: 03.401.608/0001-16
. .III - CNES: 3326446
. .IV - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1.420, 2º andar, 803 804 1404, Bairro: Santa
Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 01 14 RJ 02
. .I - denominação: Hospital Pro Cardíaco - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA
. .II - CNPJ: 29.435.005/0051-98
. .III - CNES: 3187837
. .IV - endereço: : Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
22.280-020.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BA H I A
. .Nº do SNT: 1 11 12 BA 04
. .I - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878 - BA.
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 02 MG 14
. .I - responsável técnico: Renato Cruz Laender, oftalmologista, CRM 6167 - MG;
. .II - membro: Gustavo Muradas San Martin Reis, oftalmologista, CRM 41166 - MG;
. .III - membro: Andressa de Avila Gomes Carneiro, oftalmologista, CRM 36806 - MG
. .IV - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953 - MG;
. .V - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 34240 - MG;
. .VI - membro: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467 - MG;
. .VII - Bárbara Soeiro Monteiro, oftalmologista, CRM 65160 - MG;
. .VIII - Leonardo Coelho Gontijo, oftalmologista, CRM 66420 - MG.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 01 14 RJ 03
. .I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 356019-
RJ;
. .II - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 124647 - RJ;
. .III - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 151785-RJ;
. .IV - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 497875 - RJ;
. .V - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 717380
- RJ;
. .VI - membro: Gaudëncio Espinosa Lopez, cirurgião geral e vascular, CRM 455760 - RJ;
. .VII - membro: Maria Izabel Neves de Holanda Barbosa, nefrologista, CRM 751189-RJ;
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de
18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.848, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Concede
renovação
de
autorização
a
estabelecimentos e a equipes
de saúde para
retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o
Decreto nº
9.175, de
18 de
outubro de
2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos,
tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
. .Nº do SNT: 2 03 04 PR 01
. .I - denominação Hospital Filantropico Policlinica
. .II - CNPJ: 12.651.010/0001-76
. .III - CNES: 0017868
. .IV - endereço: Rua Pedro Ramires De Mello, nº 361, Bairro: Centro,Pato Branco/PR,
CEP: 85501-250.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 2 11 99 PE 04
. .I - denominação: Hospital de Olhos de Pernambuco LTDA - HOPE 1
. .II - CNPJ: 09.464.629/0001-67
. .III - CNES: 2355922
. .IV - endereço: Rua Francisco Alves, nº 887, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP:
50.070-485.
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 11 01 RJ 07
. .I - denominação: Clínica de Micro Cirurgia Ocular Dr. Alberto Ramos - Centro de
Catarata Madureira LTDA
. .II - CNPJ: 03.936.254/0001-04
. .III - CNES: 3543757
. .IV - endereço: Rua Ebanck Camara, nº 122, Bairro: Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
21.310-150.
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