DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 01 18 DF 01
. .I - responsável técnico: Viviane Brandão Bandeira de Mello Santana, nefrologista, CRM
13803-DF;
. .II - membro: Aderivaldo Cabral Dias Filho, urologista, CRM 11238-DF;
. .III - membro: Ana Paula Pereira Santana Lemes Canuto, nefrologista, CRM 17825-
DF;
. .IV - membro: Andressa Mariano Rêgo, nefrologista, CRM 19780-DF;
. .V - membro: Arnoldo Velloso da Casta Filho, urologista, CRM: 16979-DF;
. .VI - membro: Carla Diniz Nascimento Santos, nefrologista, CRM: 22825-DF;
. .VII - membro: Cecilia Teixeira Peixoto, nefrologista, CRM: 20230-DF;
. .VIII - membro: Claudia Gomes Cordeiro Soares, nefrologista, CRM: 15926-DF;
. .IX - membro: Fabiana Luzia Ferreira Guimaraes, nefrologista, CRM: 11338-DF;
. .X - membro: Felipe Nonato Dutra da Silva, nefrologista, CRM: 20432-DF;
. .XI - membro: Fernando Cabral de Paiva, nefrologista, CRM: 10845-DF;
. .XII - membro: Fernando Victor do Carmo, urologista, CRM: 14465-DF;
. .XIII - membro: Eduardo Saraiva Pimentel, urologista, CRM: 8868-DF;
. .XIV - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM: 8114-DF;
. .XV - membro: Gabriela Di Guida, nefrologista, CRM: 14930-DF;
. .XVI - membro: Geraldo Rubens Ramos de Freitas, nefrologista, CRM: 25065-DF;
. .XVII - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM: 17287-DF;
. .XVIII - membro Gilvan Furtado de Queiroz, urologista, CRM: 17255-DF;
. .XIX - membro: Guilherme Antônio Veloso Coaracy, urologista, CRM: 12124-DF;
. .XX - membro: Gustavo João Sebba, nefrologista, CRM: 15824-DF;
. .XXI - membro: Herbeth Franco Queiroz, urologista, CRM: 13385-DF;
. .XXII - membro Joanna Cecília Silva Ribeiro, nefrologista, CRM: 15492-DF;
. .XXIII - membro: Joanny Araujo da Silva Monteiro, nefrologista, CRM: 13863-DF;
. .XXIV - membro: João Emerson Alencar Santos, urologista, CRM: 10932-DF;
. .XXV - membro: João Paulo Majella de Godoy Morais, urologista, CRM: 13712-DF;
. .XXVI - membro: João Ricardo Alves, urologista, CRM: 12109-DF;
. .XXVII - membro: Karime da Veiga Jardim Pacheco, nefrologista, CRM: 11416-DF;
. .XXVIII - membro: Manuel Otton de Paiva Fernandes, urologista, CRM: 19228-DF;
. .XXIX - membro: Nicole Gomes Campos Rocha, nefrologista, CRM: 20548-DF;
. .XXX - membro: Patricia Segatto da Costa Campos, nefrologista, CRM: 12752-DF;
. .XXXI - membro: Paulo Roberto Faria Ribeiro,urologista, CRM: 15592-DF;
. .XXXII - membro: Louise Cristhine de Carvalho Santos, nefrologista, CRM: 24456 -DF;
. .XXXIII - membro: Priscila Resende Carvalho Fortes, nefrologista, CRM: 16181-DF;
. .XXXIV - membro: Rafael da Rosa Ergang, urologista, CRM: 16411-DF;
. .XXXV - membro: Roberta Casanovas Tavares Bello, nefrologista, CRM: 12684-DF;
. .XXXVI - membro: Marcela Machado Fonseca, nefrologista, CRM:27039-DF;
. .XXXVII - membro: Marcelo Pereira Lodônio, nefrologista, CRM 10184-DF;
. .XXXVIII - membro: Wallace Guedes Borges, urologista, CRM: 11530-DF.
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 01 99 PE 04
. .I - responsável técnico: Frederico Castelo Branco Cavalcanti, nefrologista, CRM 12803
- PE;
. .II - membro: Suzana Moraes de Oliveira Melo, nefrologista, CRM 10277-PE;
. .III - membro: Ivailda Barbosa Fonseca, nefrologista, CRM 5280-PE;
. .IV - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688-PE;
. .V - membro: Clovis Fraga Tenório Pereira, cirurgião geral, CRM 10946-PE;
. .VI - membro: Sérgio Verçosa Amorim de Moraes, urologista, CRM 10704 - PE;
. .VII - membro: Carlos Eduardo Gouvêa da Cunha, cirurgião vascular, CRM 11451 -
PE;
. .VIII - membro: Denis Waked de Brito, cirurgião geral e urologista, CRM 18710 - PE;
. .IX - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião geral e vascular, CRM 15866 - PE;
. .X - membro: Levi Cezar de Castro Figueiredo, cirurgião geral e urologista, CRM 19518
- PE;
. .XI - membro: Bruno Balio de Miranda Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 23915
- PE;
. .XII - membro: Tatiana Cristina Manzi Sena dos Santos, nefrologista, CRM 14322 -
PE;
. .XIII - membro: Alexandre de Holanda Cavalcanti Pinto, nefrologista, CRM 15179 -
PE;
. .XIV - membro: Diogo Buarque Cordeiro Cabral, nefrologista, CRM 16857 - PE;
. .XV - membro: Joaquim de Oliveira Borba Júnior, nefrologista, CRM 16409 - PE;
. .XVI - membro: Maria Carolina Romeiro Figueiroa Benicio Coelho, nefrologista, CRM
20327 - PE;
. .XVII - membro: Anderson Lopes de Sousa, urologista, CRM 20610 - PE;
. .XVIII - membro: Rafael Azevedo Foinquinos, cirurgião geral e urologista, CRM 21997 -
PE.
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro)
anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.850, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da SEGEAM -
Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em
Saúde do Amazonas, com sede em Manaus (AM).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 233/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.012423/2023-06, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da SEGEAM -
Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas, CNPJ nº
15.715.984/0001-64, com sede em Manaus (AM).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.851, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Inclui membro em equipe de transplante
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria
SAES/MS nº 132, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de
fevereiro de 2023, seção 1, páginas 138 a 139, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
. .Nº do SNT: 1 11 12 PA 08
. .III - membro: Filipe Moreira de Araújo, oftalmologista, CRM: 13491-PA.
. .IV - membro: Thais de Oliveira Lisboa, oftalmologista, CRM 10431-PA.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pel8 art. 8º, da Portaria
SAES/MS nº 853, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de
outubro de 2023, seção 1, páginas 130 a 132, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 11 01 PR 22
. .XIV - membro: Aline Hagui, oftalmologista, CRM 40560-PR;
. .XV - membro: Guilherme Muller Sant'Ana, oftalmologista, CRM 41220-PR;
. .XVI - membro: Rafael Sonoda Akamine, oftalmologista, CRM 41619-PR.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria
SAES/MS nº 853, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de
outubro de 2023, seção 1, páginas 130 a 132, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 11 10 PR 17
. .XX - membro: Rafaela Cesário Pereira Maluf, oftalmologista, CRM 30697-PR.
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º, da Portaria
SAES/MS nº 988, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de
28 de novembro de 2023, seção 1, páginas 141 e 142, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
A L AG OA S
. .Nº do SNT: 1 01 23 AL 02
. .VIII - membro: Luiz Eduardo Caloête Ximenes, urologista, CRM 5954-AL.
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria
SAES/MS nº 214, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 6 de
junho de 2023, seção 1, páginas 222 a 224, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 1 02 17 PB 03
. .XIII - membro: Renata Ferreira Bezerra, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 11884-PB.
Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria
SAES/MS nº 214, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 6 de
março de 2023, seção 1, páginas 222 a 224, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 1 03 18 PB 01
. .XIII - membro: Tauanny Stephane Frazão e Silva, cardiologista, CRM 8909-PB.
Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria
SAES/MS nº 509, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de
junho de 2023, Seção 1, páginas 300 a 301, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARÁ
. .Nº do SNT: 1 12 23 PA 04
. .V - membro: Hermes da Silva Feitosa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 9054-PA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.852, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Substitui 
responsável
técnico 
de
equipe 
de
transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo
art. 9º da Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 84, de 4 de maio de 2023, Seção 1, páginas 67 a 69, pelo que se segue:
. .Nº do SNT: 1 12 03 GO 04
. .I - responsável técnico: Luís Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM
1 1 4 9 2 - G O.
Parágrafo único. Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 1888-
GO, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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