DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 21 DE JUNHO DE 2024
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do
disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP
n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo:
. .
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
.
.1
.DIRECIONAL CRÉDITO E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.170.165/0001-01
.19980.266716/2024-95
.
.2
. GE SOUSA MICROCREDITO LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.285.172/0001-40
.19980.268604/2024-79
.
.3
.J K R DE BRITO
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.392.402/0001-70
.19980.267536/2024-21
.
.4
.J R VIANA DE OLIVEIRA
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.269.122/0001-70
.19980.267416/2024-23
.
.5
.MATEUS BUJI FINANCEIRA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.334.828/0001-78
.19980.267123/2024-46
.
.6
.FINANCEIRA MASTER LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.322.505/0001-64
.19980.267112/2024-66
.
.7
.SILVIO FINANCEIRA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.417.159/0001-06
.19980.267109/2024-42
.
.8
.BRITO CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.50.994.148/0001-67
.19980.266964/2024-36
.
.9
.LORENA C CHAVES
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.338.167/0001-59
.19980.266241/2024-37
. .10
.EDVANIA PORTELA DA SILVA SENA SERVICOS DE
CREDITOS
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.123.488/0001-36
.19980.265721/2024-81
. .11
.VANDO VENTURA DOS SANTOS
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.328.188/0001-93
.19980.263479/2024-19
. .12
. F. G. DA SILVA LTDA,
.AGENTE DE CRÉDITO
.54.351.073/0001-57
.14022.030697/2024-85
. .13
.MV SOLUCOES LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.305.788/0001-36
.19980.269248/2024-19
. .14
.FENIX CONSULTORIA EM AGRONEGOCIO LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.46.597.042/0001-52
.19980.268883/2024-71
. .15
.INVEST AGRO SERVIÇOS E PROJETOS AGROPECUARIOS
LT DA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.43.826.097/0001-07
.19980.266366/2024-67
. .16
.GEOAGRO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.34.364.206/0001-12
.19980.267897/2024-77
. .17
.ALVESAGRO CONSULTORIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.46.052.206/0001-66
.14022.042866/2024-20
. .18
.TERRATIVA - ASSISTENCIA TECNICA RURAL LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.05.265.292/0001-08
.19980.255744/2024-87
. .19
.JEQUITIPLAN
ASSISTENCIA
TECNICA
E
PROJETOS
AGROPECUARIOS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.05.553.842/0001-94
.19980.262542/2024-91
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 272 (2677396), resolve:
RESTABELECER o Registro Sindical (RES) do SITIPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Panificação de Belo Horizonte, Contagem e Região/MG, Carta Sindical: L003
P054 A1941, CNPJ: 17.432.188/0001-40 (2677401), tendo em vista que conforme
Requerimento nº 19964.209698/2024-42 (2622860) a entidade apresentou Novo Estatuto
Social, contendo a representação atualizada, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (2497411), MSCiv nº 0000538-
98.2024.5.10.0013, proveniente da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00143/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2497411), na qual fora determinada a esta
Pasta a análise conclusiva do Processo Administrativo nº 19964.109147/2023-07 - SC22792
no prazo máximo de 90 (noventa) dias; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 238
(2537448), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDACSE - Sindicato dos
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate as Endemias da Mata Sul de
Pernambuco
(impetrante/impugnado), Processo
de
Pedido
de Registro
Sindical nº
19964.109147/2023-07 - SC22792, CNPJ: 19.750.079/0001-04; e do SINDACS - PE -
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Pernambuco (impugnante),
Processo de Registro Sindical nº 46000.010643/2001-51, CNPJ: 04.428.218/0001-00
(2538967), Impugnação nº 19964.208632/2024-35 (2469128), para apresentarem, no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito
existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da mesma Portaria. Os
documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 252 (2573647), resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINASCER - TABULEIROS DO ALTO PARNAÍBA - PI -
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da
Regional do Tabuleiros do Alto Parnaíba do Estado do Piauí (impugnado), Processo de
Pedido de Registro Sindical nº 19964.102514/2023-33 - SC22658, CNPJ: 49.229.769/0001-
75; e do SINDEACS-PI - Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí,
CNPJ:
08.858.222/0001-
51,
Processo
46214.002167/2007-85,
Impugnação
nº
19964.207764/2024-40; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da
data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes
litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 26 DE JUNHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 273 (2682729), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINSERPS - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Piraí do Sul - Estado do Paraná (impugnado), Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.104955/2023-70 - SC22632, CNPJ: 10.539.517/0001-07; e do
SINDACS/PR - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná (impugnante),
Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19955.100722/2022-26 - SA06052, CNPJ:
08.168.843/0001-03 (2682981), Impugnação nº 19964.206504/2024-57 (2169431), para
apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos
artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de
indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do
art. 22, inciso VII, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos
termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo
de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de
Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e
Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1379 (SEI1631799), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.110112/2023-11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Governador Nunes Freire - MA - STTR, CNPJ 00.391.562/0001-
03, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar nos
termos do decreto Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Governador Nunes Freire,
Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para
fins de
publicidade e
abertura de
prazo de
30 (trinta)
dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1320 (SEI1592786) , resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.109266/2023-51 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Lima Campos - MA - STTR, CNPJ 05.730.205/0001-46, para
representação da
categoria profissional dos
trabalhadores rurais
agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do decreto Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com
abrangência municipal e base territorial em no município de Lima Campos, Estado do
Maranhão nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
919 (1166931),
resolve: PUBLICAR
o
pedido de
alteração estatutária nº
19964.114669/2023-12, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de São Raimundo das Mangabeiras - MA, CNPJ n.º
05.649.496/0001-42, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou
não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São
Raimundo das Mangabeiras, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1750 (Sei2685104), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.106506/2023-66, de interesse do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de
Serviços de Saúde de Maringá e Região, SHESSMAR, CNPJ 95.642.054/0001-67, para
representação da categoria econômica dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de
Saúde, bem como Hospitais, Clínicas de Serviços Médicos, Consultórios, Casas de Saúde,
Clinicas Veterinárias, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e
Fisioterapia,
Empresas
de
Próteses Dentarias,
bem
como
Odontologia,
Nutrição,
Psiquiatria, Psicologia, Radiologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Estética, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altamira do Paraná,
Araruna, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo
Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Doutor Camargo,
Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Flórida, Goioerê, Guaporema, lguaraçu,
lndianópolis, lretama, ltaguajé, Itambé, lvatuba, Janiópolis, Japurá, Juranda, Jussara,
Lobato, Luiziana, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Moreira Sales,
Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Cantu, Nova Esperança, Ourizona,
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