DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Ponto 92
.738637
.7223713
.
.Ponto 94
.738674
.7223645
.
.Ponto A
.720201,773
.7221179,559
.
.Ponto B
.720240,882
.7221030,743
.
.Ponto C
.721640,877
.7221208,371
.
.Ponto D
.722326,158
.7221188,157
.
.Ponto E
.722614,275
.7221231,731
.
.Ponto F
.722841,940
.7221226,818
.
.Ponto G
.723191,199
.7221077,792
.
.Ponto H
.723328,396
.7221024,403
.
.Ponto I
.726013,274
.7220970,078
.
.Ponto J
.726944,686
.7220959,384
.
.Ponto K
.727403,673
.7221181,798
.
.Ponto L
.728894,656
.7222046,865
.
.Ponto M
.732085,859
.7221905,814
.
.Ponto N
.737691,739
.7223359,425
.
.Ponto O
.737789,071
.7223550,491
DECISÃO SUROD Nº 321, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de estações de rádio-base na
rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
Interessado: Winity Infraestrutura Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50505.005792/2024-81, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., no km 565+301m e km 564+323m,
no município de Paraty/RJ, de interesse de Winity Infraestrutura Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/27psg4lj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity Infraestrutura
Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27psg4lj
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de 
Interesse
de
Terceiro 
-
Winity
Infraestrutura Ltda.
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.530999.58
.7440299.92
.
.P2
.530999.02
.7440295.67
DECISÃO SUROD Nº 322, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de transmissão de
energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob concessão
à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.008581/2024-09, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na
faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A, km 462+280m, no município de Santo Estevão/BA, de interesse da COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/268n5ydx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/268n5ydx
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
. .SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.467247,000
.8620832,000
.
.2
.467270,000
.8620786,000
DECISÃO SUROD Nº 323, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição
aérea de energia elétrica na rodovia BR-040/MG,
sob
concessão à
Concessionária
BR-040 S.A.
-
VIA040.
Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.010841/2024-06, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia
elétrica na faixa de domínio, por meio de ocupação transversal, localizada no km
377+732m, da Rodovia BR-040/MG, no município de Felixlândia/MG, de interesse da
empresa CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2dyt2le8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2dyt2le8
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.527727.636
.7914065.407
.
.2
.527757.749
.7914131.949
DECISÃO SUROD Nº 324, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de estação de rádio-base
na 
rodovia 
BR-116/RJ, 
sob 
concessão 
à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A.
Interessado: Winity Infraestrutura Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.023061/2024-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., km 228+102m,
sentido norte, no município de Piraí/RJ, de interesse de Winity Infraestrutura Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/27r3so3s ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
Infraestrutura Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27r3so3s
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de
Interesse 
de
Terceiro
-
Winity
Infraestrutura Ltda.
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.619511.76
.7491389.36

                            

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