DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 26-A. O acompanhamento da operacionalização das contratações do PCCA/JF
será realizado no âmbito da Rede Colaborativa de Contratações de Bens e Serviços - RCBS."
(NR)
"Art. 26-B. Os órgãos integrantes da RCBS poderão, nos trabalhos da mencionada
rede, propor a inclusão no PCCA/JF de novos objetos a serem compartilhados, desde que se
encontrem previamente aprovados nos respectivos Planos de Contratações Anuais - PCA.
Parágrafo único.
Os novos objetos
incluídos nos PCAs,
passíveis de
compartilhamento, deverão ser encaminhados à coordenadora ou ao coordenador da RCBS,
para divulgação e identificação de eventuais participantes interessados no âmbito da rede."
(NR)
"Art. 26-C. Os órgãos gerenciadores e os participantes deverão informar por meio
das ferramentas de colaboração da RCBS, sempre que solicitados pela coordenadora ou pelo
coordenador, as informações relacionadas à gestão e execução das respectivas contratações e
atas de registro de preços." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso I e o § 1º do art. 4º da Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial União, de 4 de outubro de 2023, Seção 1, p. 108-109;
II - os arts. 26 e 27 da Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial União, de 4 de outubro de 2023, Seção 1, p. 108-109.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RESOLUÇÃO CJF Nº 897, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 5, de 14
de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de março de 2008.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000580-36.2019.4.90.8000, na sessão
realizada em 25 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 8º da Resolução CJF n. 5, de 14 de março de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 8º [...]
[...]
II - no tocante ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou
dependente nessa condição, deverá ser efetuada conforme periodicidade definida pela junta
médica, a qual não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, observado o disposto no
art. 7º desta resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO DG.PR Nº 26, DE 27 DE MAIO DE 2024 (*)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei
Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, e no PROAD nº 1598/2024, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, no período compreendido entre maio/2023 a abril/2024, constante do anexo
deste ato.
Des. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2023 A ABRIL/2024
.RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
.R$1,00
. DESPESA COM PESSOAL
.DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
.
.L I Q U I DA DA S
T OT A L
E X EC U T A D O
(C) = (A) + (B)
.
.MAI/2023
.JUN/2023
.JUL/2023
.AG O / 2 0 23
.SET/2023
.OUT/2023
.N OV / 2 0 23
.D EZ / 2 0 23
.JA N / 2 0 2 4
.FEV/2024
.MAR/2024
.ABR/2024
.T OT A L
Ú LT I M O S
12 MESES (A)
.INSCRITAS EM
RESTOS
A
PAGAR
NÃO
P R O C ES S A D O S
(B)
.
. DESPESA BRUTA COM
PESSOAL (I)
13.829.150,58
13.805.164,63
13.828.238,55
14.020.666,39
13.726.267,61
14.173.652,17
23.581756,85
22.102.580,60
18.689.232,89
15.467.939,33
15.525.931,08
15.340.869,25
194.091.449,93
71.999,89
194.163.449,82
. Pessoal Ativo
11.303.681,70
11.203.641,60
11.130.329,72
11.362.025,03
11.113.925,41
11.299.286,43
18.417.427,81
18.556.525,98
14.725.398,54
12.449.672,02
12.495.510,70
12.336.557,23
156.393.982,17
71.999,89
156.465.982,06
. Vencimentos,
Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
9.495.359,27
9.401.531,55
9.349.846,88
9.579.311,23
9.333.304,65
9.516.312,53
14.823.064,67
16.585.656,37
12.942.613,64
10.575.264,26
10.574.425,89
10.439.470,60
132.616.161,54
71.999,89
132.688.161,43
. Obrigações Patronais
1.808.322,43
1.802.110,05
1.780.482,84
1.782.713,80
1.780.620,76
1.782.973,90
3.594.363,14
1.970.869,61
1.782.784,90
1.874.407,76
1.921.084,81
1.897.086,63
23.777.820,63
0,00
23.777.820,63
. Pessoal Inativo e
Pensionistas
2.525.468,88
2.601.523,03
2.697.908,83
2.658.641,36
2.612.342,20
2.874.365,74
5.164.329,04
3.546.054,62
3.963.834,35
3.018.267,31
3.030.420,38
3.004.312,02
37.697.467,76
0,00
37.697.467,76
. Aposentadorias,
Reserva e Reformas
2.104.923,49
2.195.081,27
2.294.981,74
2.255.714,27
2.209.415,11
2.454.487,09
4.537.473,84
3.135.042,94
3.347.316,78
2.573.619,01
2.574.647,78
2.560.986,79
32.243.690,11
0,00
32.243.690,11
. Pensões
420.545,39
406.441,76
402.927,09
402.927,09
402.927,09
419.878,65
626.855,20
411.011,68
616.517,57
444.648,30
455.772,60
443.325,23
5.453.777,65
0,00
5.453.777,65
. Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de
Contratos de
Terceirização (§ 1º do
art. 18 da LRF)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
. Despesa com Pessoal
não Executada
Orçamentariamente
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
. DESPESAS NÃO
COMPUTADAS (§ 1º do
art. 19 da LRF) (II)
2.559.276,62
2.572.773,94
2.726.602,85
2.717.206,48
2.671.386,08
2.920.318,18
5.724.057,62
4.404.399,24
3.986.120,69
2.984.086,97
2.997.489,18
2.977.200,50
39.240.918,35
0,00
39.240.918,35
. Indenizações por
Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
. Decorrentes de Decisão
Judicial de período
anterior ao da apuração
33.807,74
16.539,24
62.837,45
92.708,55
93.187,31
80.095,87
79.498,98
79.498,98
79.498,98
79.498,98
82.538,59
80.134,84
859.845,51
0,00
859.845,51
. Despesas de Exercícios
Anteriores de período
anterior ao da apuração
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.668.956,89
4.117.199,98
0,00
0,00
0,00
0,00
5.786.156,87
0,00
5.786.156,87
. .Inativos e Pensionistas
com
Recursos
Vinculados
.2.525.468,88
.2.556.234,70
.2.663.765,40
.2.624.497,93
.2.578.198,77
.2.840.222,31
.3.975.601,75
.207.700,28
.3.906.621,71
.2.904.587,99
.2.914.950,59
.2.897.065,66
.32.594.915,97
.0,00
.32.594.915,97
. .DESPESA LÍQUIDA COM
PESSOAL (III) = (I - II)
.11.269.873,96 .11.232.390,69 .11.101.635,70 .11.303.459,91 .11.054.881,53 .11.253.333,99 .17.857.699,23 .17.698.181,36 .14.703.112,20 .12.483.852,36 .12.528.441,90 .12.363.668,75 .154.850.531,58
.71.999,89 .154.922.531,47
. .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
.% SOBRE A RCL
. .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
.1.290.353.341.023,87
.-
. .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL- DTP (V)= (A) +(B)
.154.922.531,47
.0,012006%
. .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
.375.467.015,17
.0,029098%
. .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.356.693.664,41
.0,027643%
. .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
.337.920.313,65
.0,026188%
FONTE: Sistema SIAFI - TESOURO GERENCIAL, Unidade Responsável TRT20.Data de emissão 22/05/2024 e hora de emissão 12h30'25"
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior
continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota:
1) Despesas com Precatórios da Adm. Direta executadas por meio de descentralização externa de crédito (destaque): Despesa Liquidada R$ 5.827.241,78.
2) Despesas com Requisição de Pequeno Valor (RPV) da Adm. Direta executadas por meio de descentralização externa de crédito (destaque): Despesa Liquidada R$ 1.246.963,85.
3) Na despesa de Obrigações Patronais de Pessoal Ativo, foi contabilizado o valor de R$ 28.432,10, referente a despesa de exercício anterior de pessoal Inativo que na época da ocorrência do fato
gerador do direito, se encontrava na condição de ativo, este procedimento foi adotado em cumprimento ao Acórdão TCU que trata da matéria.
Aracaju, 25 de junho de 2024
Des. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
Presidente do Tribunal
TADEU MATOS HENRIQUES NASCIMENTO
Ordenador de Despesa
p/Delegação
MARCUS VINÍCIUS REIS DE ALCÂNTARA
Secretário de Controle Interno
GIVALDO COSTA NASCIMENTO
Secretário de Orçamento e Finanças
AÉLIO FÁBIO OLIVEIRA DE AMORIM
Divisão de Contabilidade
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 103, Seção 1, de 29-5-2024, pág. 227, com incorreção no original.
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