DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 122-A
Brasília - DF, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 2.290, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece prazo para o encaminhamento da relação
de beneficiários do apoio financeiro previsto na
Medida Provisória n. 1.219, de 2024, pelos municípios
do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre
ocorrido nos meses de abril e maio de 2024.
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36,
de 7 de maio de 2024, no artigo 9º da Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de
2024; arts 1º, 2º e 3º da Medida Provisória n. 1.228/2024 e nos arts. 2°, 3°, 4° e 5°
da Portaria MIDR 1.774, de 21 de maio de 2024; resolve:
Art. 1º Estabelecer que os municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados
pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 devem cadastrar, até o dia 12 de
julho de 2024, a relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na
Medida Provisória n. 1.219, de 2024, bem como as informações sobre as áreas efetivamente
atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024.
Art. 2º A análise das famílias cadastradas e com direito ao benefício
continuará após o dia 12 de julho e prosseguirá até a conclusão de todos os
processos.
Art. 3º Casos omissos poderão ser decididos em ato posterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

                            

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