DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024
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I - Plenária (Assembleia Geral);
II - Presidência;
III - Mesa Diretora;
IV 
- 
Comissões/Câmaras 
de Assessoramento 
Permanentes 
e 
Temporárias, Comitês Temporários ou Permanentes e Grupos de Trabalhos;
V - Secretaria Executiva.
Art. 10. O Presidente do CES/AM será eleito separadamente em 
plenária, dentre os membros titulares do Conselho Estadual de Saúde, por 
maioria simples dos votos, para cumprir mandato de 3 (três) anos, permitida 
uma recondução.
Parágrafo único. A autoridade máxima da direção do SUS em sua esfera 
de competência não pode acumular o exercício de presidente do Conselho 
de Saúde, a fim de privilegiar o princípio da segregação das funções de 
execução e fiscalização da Administração Pública.
Art. 11. A Mesa Diretora será composta, paritariamente, da seguinte 
forma:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário.
§ 1.º A Presidência da Mesa Diretora será exercida pelo Presidente do 
CES/AM.
§ 2.º Os demais integrantes da Mesa Diretora serão eleitos, através do 
voto aberto, em assembleia geral, pelo sistema de proporcionalidade direta.
§ 3.º Na ausência do Presidente do Conselho, o Vice-Presidente da 
Mesa Diretora conduzirá as atividades.
Art. 12. A Mesa Diretora será destituída pelo plenário quando sua atuação 
for considerada prejudicial aos interesses do CES/AM, comprovada por 
parecer da Comissão especial constituída pelo plenário para tal finalidade.
Art. 13. O Conselho Estadual de Saúde contará com uma Secretaria 
Executiva para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário 
do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
CAPÍTULO V
DO MANDATO
Art. 14. Será extinto o mandato do integrante efetivo ou suplente do 
Conselho ou da Mesa Diretora, antes de seu término, nos seguintes casos:
I - o não comparecimento, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões 
ordinárias consecutivas, ou a 6 (seis), intercaladas, no período de 1 (um) 
ano;
II - por exoneração do representante ou suplente, no caso de indicados 
pela gestão;
III - por renúncia;
IV - por conduta incompatível com a dignidade da função.
Parágrafo único. É vedada a perda do cargo de Conselheiro eleito e 
empossado no CES/AM tão somente pela vontade da entidade a que esteja 
vinculado, salvo o estabelecido no item II deste artigo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Secretaria de Estado de Saúde garantirá autonomia adminis-
trativa para o pleno funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, dotação 
orçamentária, autonomia financeira e organização da Secretaria Executiva 
com a necessária infraestrutura e apoio técnico.
Art. 16. Demais informações inerentes à organização e funcionamento 
do CES/AM serão detalhadas no Regimento Interno, a ser aprovado pelo 
Plenário, e homologado por ato do Governador do Estado.
Art. 17. As decisões do pleno serão formalizadas por meio de resoluções, 
recomendações, moções e outros atos deliberativos e serão homologadas 
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 18. Ficam revogadas a Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, a 
Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001, a Lei n.º 3.954, de 4 de novembro de 
2013, e as demais disposições em contrário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#184089#4#187719/>
Protocolo 184089
<#E.G.B#184090#4#187720>
DECRETO Nº 49.701, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$78.032.041,14 (SETENTA E OITO MILHÕES, TRINTA E DOIS MIL, 
QUARENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184090#4#187720/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.701, DE 25 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa
0001
A
1.500.100
3390
216.000,00
0001
A
1.500.100
3390
1.180.954,75
TOTAL
1.396.954,75
1.396.954,75
                TOTAL POR SECRETARIA
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.501.201
3390
8.000,00
TOTAL
8.000,00
8.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3390
53.510,00
3292 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
28 846 3292 2567 - Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações
0001
A
1.500.100
3190
142.567,32
TOTAL
142.567,32
53.510,00
196.077,32
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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