PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 4 I - Plenária (Assembleia Geral); II - Presidência; III - Mesa Diretora; IV - Comissões/Câmaras de Assessoramento Permanentes e Temporárias, Comitês Temporários ou Permanentes e Grupos de Trabalhos; V - Secretaria Executiva. Art. 10. O Presidente do CES/AM será eleito separadamente em plenária, dentre os membros titulares do Conselho Estadual de Saúde, por maioria simples dos votos, para cumprir mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. A autoridade máxima da direção do SUS em sua esfera de competência não pode acumular o exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim de privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da Administração Pública. Art. 11. A Mesa Diretora será composta, paritariamente, da seguinte forma: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro Secretário; IV - Segundo Secretário. § 1.º A Presidência da Mesa Diretora será exercida pelo Presidente do CES/AM. § 2.º Os demais integrantes da Mesa Diretora serão eleitos, através do voto aberto, em assembleia geral, pelo sistema de proporcionalidade direta. § 3.º Na ausência do Presidente do Conselho, o Vice-Presidente da Mesa Diretora conduzirá as atividades. Art. 12. A Mesa Diretora será destituída pelo plenário quando sua atuação for considerada prejudicial aos interesses do CES/AM, comprovada por parecer da Comissão especial constituída pelo plenário para tal finalidade. Art. 13. O Conselho Estadual de Saúde contará com uma Secretaria Executiva para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão. CAPÍTULO V DO MANDATO Art. 14. Será extinto o mandato do integrante efetivo ou suplente do Conselho ou da Mesa Diretora, antes de seu término, nos seguintes casos: I - o não comparecimento, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou a 6 (seis), intercaladas, no período de 1 (um) ano; II - por exoneração do representante ou suplente, no caso de indicados pela gestão; III - por renúncia; IV - por conduta incompatível com a dignidade da função. Parágrafo único. É vedada a perda do cargo de Conselheiro eleito e empossado no CES/AM tão somente pela vontade da entidade a que esteja vinculado, salvo o estabelecido no item II deste artigo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. A Secretaria de Estado de Saúde garantirá autonomia adminis- trativa para o pleno funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da Secretaria Executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico. Art. 16. Demais informações inerentes à organização e funcionamento do CES/AM serão detalhadas no Regimento Interno, a ser aprovado pelo Plenário, e homologado por ato do Governador do Estado. Art. 17. As decisões do pleno serão formalizadas por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos e serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 18. Ficam revogadas a Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, a Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001, a Lei n.º 3.954, de 4 de novembro de 2013, e as demais disposições em contrário. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#184089#4#187719/> Protocolo 184089 <#E.G.B#184090#4#187720> DECRETO Nº 49.701, DE 25 DE JUNHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$78.032.041,14 (SETENTA E OITO MILHÕES, TRINTA E DOIS MIL, QUARENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184090#4#187720/> ANEXOS DO DECRETO Nº 49.701, DE 25 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa 0001 A 1.500.100 3390 216.000,00 0001 A 1.500.100 3390 1.180.954,75 TOTAL 1.396.954,75 1.396.954,75 TOTAL POR SECRETARIA 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.501.201 3390 8.000,00 TOTAL 8.000,00 8.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3390 53.510,00 3292 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 28 846 3292 2567 - Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações 0001 A 1.500.100 3190 142.567,32 TOTAL 142.567,32 53.510,00 196.077,32 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar