PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 10 10#187728/> <#E.G.B#184105#10#187735> DECRETO Nº 49.708, DE 25 DE JUNHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.547,81 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184105#10#187735/> 35/> <#E.G.B#184106#10#187736> DECRETO Nº 49.709, DE 25 DE JUNHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.802.814,43 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.550.227 - Transferência do Salário-Educação, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184106#10#187736/> Protocolo 184105 ANEXO DO DECRETO Nº 49.708, DE 25 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde 0011 A 2.600.231 3390 16.547,81 TOTAL 16.547,81 16.547,81 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#184106#10#18 <#E.G.B#184106#10#187736/> <#E.G.B#184107#10#187737> DECRETO Nº 49.710, DE 25 DE JUNHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.991,28 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184107#10#187737/> Protocolo 184106 ANEXO DO DECRETO Nº 49.709, DE 25 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 2.550.227 3390 143.945,06 0001 A 2.550.227 3390 1.647.000,00 0001 A 2.550.227 4490 312.375,00 0011 A 2.550.227 3390 143.936,67 0011 A 2.550.227 3390 1.647.000,00 0011 A 2.550.227 4490 312.375,00 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 2.550.227 3390 95.966,35 0001 A 2.550.227 3390 1.098.000,00 0011 A 2.550.227 3390 95.966,35 0011 A 2.550.227 3390 1.098.000,00 0011 A 2.550.227 4490 208.250,00 TOTAL 5.969.814,43 833.000,00 6.802.814,43 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 184107 ANEXO DO DECRETO Nº 49.710, DE 25 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 3237 2071 - Implementação de Projetos Socioassistenciais 0001 A 2.501.160 3390 14.991,28 TOTAL 14.991,28 14.991,28 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar