DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 9
3#9#187723>
<#E.G.B#184093#9#187723/>
<#E.G.B#184094#9#187724>
DECRETO Nº 49.705, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.209.680,00 (HUM 
MILHÃO, DUZENTOS E NOVE MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros 
Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184094#9#187724/>
Protocolo 184094
ANEXO DO DECRETO Nº 49.705, DE 25 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
24 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
3390
100.000,00
0001
A
2.501.201
3390
110.000,00
0001
A
2.501.201
3390
870.000,00
24 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001
A
2.501.201
3390
87.210,00
24 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
2.501.201
3390
42.470,00
TOTAL
1.209.680,00
1.209.680,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#184094#9#187724/>
<#E.G.B#184096#9#187726>
DECRETO Nº 49.706, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.989.134,75 (NOVE 
MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA 
E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO 
FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184096#9#187726/>
Protocolo 184096
ANEXO DO DECRETO Nº 49.706, DE 25 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14701 FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação
0001
P
2.759.201
3390
320.000,00
0001
P
2.759.201
3390
717.662,78
0001
P
2.759.201
4490
6.651.471,97
3259 GESTÃO FISCAL, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E
MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA
04 128 3259 2798 - Qualificação, Capacitação e Motivação dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda
0001
A
2.759.201
3390
2.300.000,00
TOTAL
3.337.662,78 6.651.471,97
9.989.134,75
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#184096#9#187726/>
<#E.G.B#184098#9#187728>
DECRETO Nº 49.707, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$387.330,15 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS 
E TRINTA REAIS E QUINZE CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184098#9#187728/>
Protocolo 184098
ANEXO DO DECRETO Nº 49.707, DE 25 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0003
A
2.601.232
4490
61.232,43
0006
A
2.601.232
4490
78.841,99
0011
A
2.601.232
4490
247.255,73
TOTAL
387.330,15
387.330,15
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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