PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 14 CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01663/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008875/2024-56, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o servidor JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES LOPES, Matrícula n.o 205.626-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184124#14#187754/> Protocolo 184124 <#E.G.B#184127#14#187757> DECRETO Nº 49.720, DE 25 DE JUNHO DE 2024 DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, área urbana específica da cidade de Manaus, com vistas à implementação de equipamento urbano para acolhimento institucional para a população em situação de rua, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alíneas d e g, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de utilidade pública a salubridade pública, a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2.º, inciso I da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se interesse social o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos subscrita pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00015/2024-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043102.001955/2024-87, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas d, e, g, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e no inciso I, do artigo 2.º, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, n.º 621, CEP 69005-110 - Centro, Manaus-AM, conforme Memorial Descritivo em anexo, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais. Art. 2.º A desapropriação do imóvel será realizada à conta dos recursos oriundos do Programa de Trabalho: 17.512.3300.1547.0111 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais, Natureza de Despesa: 339093 - Indenizações e Restituições, Fonte: 1.501.160.0.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - FTI. Art. 3.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada dos imóveis de que trata este Decreto. Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970, fica a expropriante autorizada a invocar a urgência para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#184127#14#187757/> #187757/> <#E.G.B#184130#14#187760> DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, que exonerou AUGUSTO CEZAR SILVA DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Campus, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.009/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.020795/2024-05, resolve NOMEAR, a contar de 21 de junho de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, HARLLEY RODRIGO NORONHA PINTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Campus, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 184127 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS URBANAS DE INTERVENÇÃO E POLIGONAL POLIGONAL 01 – M ANAUS I Zona: Sul Bairro: Centro Área: 369,20 m² Perímetro: 87,08 m Município: Manaus Estado: Amazonas DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO – POLIGONAL 01 A Poligonal 01 parte de seu ponto PT-01 do sistema de coordenadas RTM de Manaus/AM, de coordenadas N 4653017.569 m e E 397833.350 m; até o ponto PT02, de coordenadas N 4653013.184 m e E 397844.098 m, através do seguimento L1 com comprimento igual a 11.61 m; do ponto PT- 02, de coordenadas N 4653013.184 m e E 397844.098 m; até o ponto PT- 03, de coordenadas N 4652983.606 m e E 397831.458 m, através do seguimento L2 com comprimento igual a 32.17 m; do ponto PT-03, de coordenadas N 4652983.606 m e E 397831.458 m; até o ponto PT04, de coordenadas N 4652988.249 m e E 397820.968 m, através do seguimento L3 com comprimento igual a 11.47 m; do ponto PT-04, de coordenadas N 4652988.249 m e E 397820.968 m; até o ponto PT-01, de coordenadas N 4653017.569 m e E 397833.350 m, através do seguimento L4 com comprimento igual a 31.83 m; retornando assim ao ponto inicial da descrição do perímetro da Poligonal 01. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar