DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024
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CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01663/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008875/2024-56,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES 
LOPES, Matrícula n.o 205.626-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do 
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL 
E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184124#14#187754/>
Protocolo 184124
<#E.G.B#184127#14#187757>
DECRETO Nº 49.720, DE 25 DE JUNHO DE 2024
DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, 
área urbana específica da cidade de Manaus, com vistas à 
implementação de equipamento urbano para acolhimento 
institucional para a população em situação de rua, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alíneas d e g, do 
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de 
utilidade pública a salubridade pública, a assistência pública, as obras de 
higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes 
medicinais;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2.º, inciso I da Lei Federal 
n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se interesse social o 
aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência 
com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de 
população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos subscrita pelo Coordenador 
Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00015/2024-PPIF/PGE, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.043102.001955/2024-87,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins 
de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas d, e, g, do Decreto-Lei 
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e no inciso I, do artigo 2.º, da Lei Federal 
n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais 
terras de propriedade privada, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, n.º 621, 
CEP 69005-110 - Centro, Manaus-AM, conforme Memorial Descritivo em 
anexo, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.º A desapropriação do imóvel será realizada à conta dos recursos 
oriundos do Programa de Trabalho: 17.512.3300.1547.0111 - Infraestrutura 
Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais, 
Natureza de Despesa: 339093 - Indenizações e Restituições, Fonte: 
1.501.160.0.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - FTI.
Art. 3.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, 
em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB 
e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a 
promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada 
dos imóveis de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 
de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 
de janeiro de 1970, fica a expropriante autorizada a invocar a urgência para 
fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de 
propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#184127#14#187757/>
#187757/>
<#E.G.B#184130#14#187760>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 19 de junho de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, que exonerou 
AUGUSTO CEZAR SILVA DE MENEZES, do cargo de provimento em 
comissão de Diretor de Campus, AD-1, da Secretaria de Estado de 
Segurança Pública;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.009/2024-CG-SSP/
SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.020795/2024-05, resolve
NOMEAR, a contar de 21 de junho de 2024, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, HARLLEY RODRIGO 
NORONHA PINTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Diretor de Campus, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 184127
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS URBANAS DE INTERVENÇÃO E 
POLIGONAL 
 
POLIGONAL 01 – M ANAUS I 
Zona: Sul  
Bairro: Centro 
Área: 369,20 m²                             Perímetro: 87,08 m 
Município: Manaus                         Estado: Amazonas 
 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO – POLIGONAL 01  
 
A Poligonal 01 parte de seu ponto PT-01 do sistema de coordenadas RTM 
de Manaus/AM, de coordenadas N 4653017.569 m e E 397833.350 m; até 
o ponto PT02, de coordenadas N 4653013.184 m e E 397844.098 m, 
através do seguimento L1 com comprimento igual a 11.61 m; do ponto PT-
02, de coordenadas N 4653013.184 m e E 397844.098 m; até o ponto PT-
03, de coordenadas N 4652983.606 m e E 397831.458 m, através do 
seguimento L2 com comprimento igual a 32.17 m; do ponto PT-03, de 
coordenadas N 4652983.606 m e E 397831.458 m; até o ponto PT04, de 
coordenadas N 4652988.249 m e E 397820.968 m, através do seguimento 
L3 com comprimento igual a 11.47 m; do ponto PT-04, de coordenadas N 
4652988.249 m e E 397820.968 m; até o ponto PT-01, de coordenadas N 
4653017.569 m e E 397833.350 m, através do seguimento L4 com 
comprimento igual a 31.83 m; retornando assim ao ponto inicial da 
descrição do perímetro da Poligonal 01. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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