DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184130#15#187760/>
Protocolo 184130
<#E.G.B#184131#15#187761>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1037/2024- 
GABINETE/SEAP, 
subscrito 
pelo 
Secretário 
de 
Estado 
de 
Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.041101.004270/2024-77, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 
17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo: 
NOME
CARGO
SIMB.
ALZENIR DE SOUZA FREIRES
Diretor Adjunto de Unidade 
Prisional
AD-2
ROMULO DE JESUS QUINTINO 
MEDEIROS
ARLISSON CHAVES PASSOS
Assessor II
JOSE MILTON DE ANDRADE 
TORRES
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 
17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo: 
NOME
CARGO
SIMB.
ANDERSON NORONHA FERREIRA
Diretor Adjunto de Unidade 
Prisional
AD-2
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 
BELEM
JOSE MILTON DE ANDRADE 
TORRES
Assessor II
JOAQUIM PEREIRA LIMA NETO
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184131#15#187761/>
Protocolo 184131
<#E.G.B#184133#15#187763>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.305/DIPRE/
FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância 
em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.003488/2024-69, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, 
constantes do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DARCLEY ALVES BRITO
Chefe de Unidade Descentrali-
zada
AD-2
DJAVAN PEREIRA DE MELO
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, 
constantes do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ERYCKA ALVES DE MESQUITA Chefe de Unidade Descentra-
lizada
AD-2
DELMA LABORDA DE LIMA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184133#15#187763/>
Protocolo 184133
<#E.G.B#184134#15#187764>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2404/2024 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.014333/2024-49, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROBERTA LUCIANA DA SILVA CONTE DE MELO
Gerente
AD-2
ALINE NUNES REIS
Subgerente AD-3
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALINE NUNES REIS
Gerente
AD-2
KETLEN PRISCILA CARVALHO DA SILVA
Subgerente 
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184134#15#187764/>
Protocolo 184134
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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