DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024
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CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada no cargo de
Assistente Administrativo, pelo Decreto de 09 de julho de 2019, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Secretaria de Estado
de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 081/2024-CTA/
SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia
n.º 00082/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022102.002961/2021-39, resolve
I - CASSAR a aposentadoria, nos termos do artigo 156, IV, combinado
com o artigo 166, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da servidora
JOANA D´ARC CRUZ DA SILVA, no cargo de Assistente Administrativo,
Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 052.115-9C, do Quadro de Pessoal
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, concedida pelo Decreto de 09 de
julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184144#18#187774/>
Protocolo 184144
<#E.G.B#184145#18#187775>
PROCESSO
N.º :
01.03.011210.014279/2024-69
INTERESSADO
: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
ASSUNTO
: Prorrogação do prazo de validade do Concurso
Público objeto do Edital n.º 01 - DETRAN/AM.
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1771/2024/GAB/DP/DETRAN/AM, de
21 de maio de 2024, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas solicitando a prorrogação do prazo
de validade do concurso público para provimento de vagas e formação
de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior do Quadro
de Pessoal da Autarquia, objeto do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de
fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso
público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de julho de
2022, para os cargos de Ensino Médio de Técnico Administrativo e Técnico
de Informática, e para os cargos de Ensino Superior de Administrador,
Analista de Sistema de Informação, Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista,
Assistente Social, Comunicação Social, Contador, Designer, Economista,
Engenheiro com Especialização em Trânsito, Estatístico, Médico com
Especialização em Medicina de Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com
Especialização em Trânsito;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição
Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02
(dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, e o disposto no artigo 11
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 5.722, de 06 de
dezembro de 2021, e no item 1.3 do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de
fevereiro de 2022, de abertura de inscrições, resolvo
AUTORIZAR, na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade
do concurso público, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois)
anos, para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, para os cargos de Ensino
Médio de Técnico Administrativo e Técnico de Informática, e para os cargos
de Ensino Superior de Administrador, Analista de Sistema de Informação,
Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Comunicação
Social, Contador, Designer, Economista, Engenheiro com Especialização
em Trânsito, Estatístico, Médico com Especialização em Medicina de
Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com Especialização em Trânsito.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#184145#18#187775/>
Protocolo 184145
<#E.G.B#184146#18#187776>
PROCESSO N.°
: 01.01.011103.004089/2023-07
INTERESSADO
: MUHAMAD DE BARROS SULAIMAN
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo
Sr. MUHAMAD DE BARROS SULAIMAN, em que requer a sua reintegração
ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º
00080/2023-PPM/PGE-AM, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que a Teoria
do Fato Consumado foi analisada e afastada judicialmente à situação em
apreço, bem como o trânsito em julgado de decisão proferida nos autos n.º
0260411-54.2011.8.04.0001, desfavorável ao Interessado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#184146#18#187776/>
Protocolo 184146
<#E.G.B#184147#18#187777>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.003658/2023-09
INTERESSADO
: JOSÉ ISAIAS LOPES MARTINS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo interposto por JOSÉ
ISAIAS LOPES MARTINS, pelo qual requer a reconsideração ao pedido
de revisão do Processo Administrativo Disciplinar, que culminou na sua
demissão do cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas
contida no Despacho n.° 026/2024-AJ/PC, bem como da Procuradoria Geral
do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00049/2024-PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista a intempestividade,
bem como, os fundamentos utilizados pelo requerente não são aptos,
conforme jurisprudência do STF, para ensejar a redução, anulação ou
justificar a sua inocência, dada a independência entre as esferas penal e
administrativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#184147#18#187777/>
Protocolo 184147
<#E.G.B#184148#18#187778>
PROCESSO N.° : 01.01.022101.002009/2023-07
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO
o
Despacho
apresentado
pela
Comissão
Permanente de Disciplina nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
n.º 55.13.09.03.13338/2013, que concluiu pela não culpabilidade dos
servidores, MÁRIO SÉRGIO LEITE DE MELO, FABRÍCIO NEGREIROS
DO COUTO MARTINS e FRANCISCO SULIVAN RÉGIS MARINHO, em
razão da inexistência de provas da ocorrência dos fatos informados à Cor-
regedoria-Geral no curso da Missão Maués;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 71/2023/CAPC/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, que concordou in totum com a manifestação do Colegiado,
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar,
acolhido pelo Despacho n.º 948/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/
AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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