DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 17 e Gestão exarada no Parecer n.º 0712/2024-CTA/SEAD, favoráveis à prorrogação do afastamento da servidora IRACI MARIA DOS SANTOS PEREIRA GRANA; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00132/2023-PPC/PGE, e a informação constante às fl. 189, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.039460/2023-66, resolve PRORROGAR, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.° 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora IRACI MARIA DOS SANTOS PEREIRA GRANA, ocupante do cargo de Pedagogo, PD20-MSC-II, Matrícula n.º 166.303-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de concluir o Curso de Doutorado em Ciências da Educação na Faculdade Interamericana de Ciencias Sociales (FICS), na cidade de Assunção/Paraguai, pelo período de 1.° de fevereiro de 2024 a 31 de março de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184140#17#187770/> Protocolo 184140 <#E.G.B#184141#17#187771> DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007210-46.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ALTACI DE SOUZA GOMES, ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03426/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008017/2023-40, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM ALTACI DE SOUZA GOMES (0518), Matrícula n.º 181.299-8 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184141#17#187771/> Protocolo 184141 <#E.G.B#184142#17#187772> DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4001199-64.2024.8.04.0000, que concedeu a medida liminar, para determinar a promoção da Impetrante VANESSA DE ALBUQUERQUE FAÇANHA, à graduação de 3.º Sargento BM, com efeitos financeiros a contar da impetração do citado mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03415/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1515/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001536/2024-55, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM VANESSA DE ALBUQUERQUE FAÇANHA (1217), Matrícula n.º 226.806-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184142#17#187772/> Protocolo 184142 <#E.G.B#184144#17#187774> DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 09.18.09.03.1369-18 da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade da servidora JOANA D´ARC CRUZ DA SILVA, em razão da violação dos preceitos éticos estabelecidos no artigo 2.º, incisos XIII, XVIII e XXXII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, bem como pela prática das transgressões contidas no artigo 11, incisos X e XXXI, do mencionado diploma legal, combinado com o artigo 312, do Código Penal; CONSIDERANDO o Despacho n.º 2.375/2021-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu a manifestação da Comissão Processante, para sugerir a aplicação da pena de cassação de aposentadoria a servidora, acolhido pelo então Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 3.899/2021 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar