DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 17
e Gestão exarada no Parecer n.º 0712/2024-CTA/SEAD, favoráveis à
prorrogação do afastamento da servidora IRACI MARIA DOS SANTOS
PEREIRA GRANA;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado exarada no Parecer n.º 00132/2023-PPC/PGE, e a informação
constante às fl. 189, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.039460/2023-66, resolve
PRORROGAR, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de
08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.°
69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei
n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora IRACI
MARIA DOS SANTOS PEREIRA GRANA, ocupante do cargo de Pedagogo,
PD20-MSC-II, Matrícula n.º 166.303-8B, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de concluir o
Curso de Doutorado em Ciências da Educação na Faculdade Interamericana
de Ciencias Sociales (FICS), na cidade de Assunção/Paraguai, pelo período
de 1.° de fevereiro de 2024 a 31 de março de 2025, com direito à percepção
do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184140#17#187770/>
Protocolo 184140
<#E.G.B#184141#17#187771>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4007210-46.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ALTACI
DE SOUZA GOMES, ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21 de abril
de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03426/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.008017/2023-40, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos
termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, o 2.º Tenente BM ALTACI DE SOUZA GOMES (0518),
Matrícula n.º 181.299-8 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184141#17#187771/>
Protocolo 184141
<#E.G.B#184142#17#187772>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4001199-64.2024.8.04.0000,
que concedeu a medida liminar, para determinar a promoção da Impetrante
VANESSA DE ALBUQUERQUE FAÇANHA, à graduação de 3.º Sargento
BM, com efeitos financeiros a contar da impetração do citado mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 03415/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 1515/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.001536/2024-55, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM VANESSA DE
ALBUQUERQUE FAÇANHA (1217), Matrícula n.º 226.806-0 A, à graduação
de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184142#17#187772/>
Protocolo 184142
<#E.G.B#184144#17#187774>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 09.18.09.03.1369-18 da
4.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade
da servidora JOANA D´ARC CRUZ DA SILVA, em razão da violação dos
preceitos éticos estabelecidos no artigo 2.º, incisos XIII, XVIII e XXXII, da Lei
n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, bem como pela prática das transgressões
contidas no artigo 11, incisos X e XXXI, do mencionado diploma legal,
combinado com o artigo 312, do Código Penal;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 2.375/2021-CAPC/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu
a manifestação da Comissão Processante, para sugerir a aplicação da
pena de cassação de aposentadoria a servidora, acolhido pelo então
Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do
Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 3.899/2021 - CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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