DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 19
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia
n.° 00131/2023-PPC/PGE, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
55.13.09.03.13338/2013, instaurado em desfavor dos servidores MÁRIO
SÉRGIO LEITE DE MELO, Delegado de Polícia, Matrícula n.° 210.930-1A,
FABRÍCIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS, Investigador de Polícia,
Matrícula n.º 211.285-0A e FRANCISCO SULIVAN RÉGIS MARINHO,
Escrivão de Polícia, Matrícula n.º 176.160-9B, pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#184148#19#187778/>
Protocolo 184148
<#E.G.B#184149#19#187779>
PROCESSO N.° : 01.01.022101.034737/2023-88
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o
Relatório da Comissão Processante apresentado nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 30.22.09.03.12190/22, que concluiu pela não
culpabilidade dos servidores VICTOR VASCONCELOS LEAL e DULCE
MOEMIA MONTEFUSCO LIMA, pela acusação de terem transgredido, ao
deixarem de observar os preceitos éticos previstos nos artigos 11, incisos
XIX, XXX e XXXII, no caso do primeiro processado e artigo 10, § 4.º, inciso
VIII, § 5.º, inciso III e § 6.º, inciso II, quanto à segunda processada, todos da
Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 11047/2023/CAPC/CORREGEDORIA
GERAL SSP/AM, pelo qual o Corregedor Auxiliar da Polícia Civil concordou
in totum com a manifestação da Comissão Processante, acolhido pelo
Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas,
por intermédio do Despacho n.º 12.209/2023 - CORREGEDORIA GERAL/
SSP/AM;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, assim como a manifestação exarada no
Parecer Chefia n.º 00036/2024-PPC/PGE, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
30.22.09.03.12190/22, em que são acusados os servidores VICTOR
VASCONCELOS LEAL, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.° 242.860-1B e DULCE MOEMIA
MONTEFUSCO LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª
Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.° 211.454-2A, ambos do Quadro de Pessoal
Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#184149#19#187779/>
Protocolo 184149
<#E.G.B#184151#19#187781>
PROCESSO
: 01.01.022101.039803/2023-06
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Relatório Final do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 05.23.09.03.1434/2023, que concluiu pela não culpabilidade
do servidor ROBSON JAMES DOS REIS SILVA, com consequente
arquivamento do feito, pois não incorreu na infração da transgressão
administrativa disposta no artigo 11, inciso XVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de
julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 11.923 /2023 - CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia
Civil do Estado do Amazonas que concordou in totum com o Despacho
do Colegiado Processante, para sugerir o arquivamento do Processo
Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Despacho n.º 13.663/2023 -
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de
Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer Chefia n.º 00045/2024/PPC/PGE, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
05.23.09.03.1434/2023, em que era acusado o servidor ROBSON JAMES
DOS REIS SILVA, Matrícula n.º 172.385-5A, Investigador de Polícia, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#184151#19#187781/>
Protocolo 184151
<#E.G.B#184152#19#187782>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 016/2024-DPA-1, de
04 de abril de 2024, subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas para tornar sem efeito o Decreto de 16 de novembro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu a matrícula e inclusão dos Alunos Soldados da PMAM, tendo
em vista os pedidos de desistência de candidatos convocados;
CONSIDERANDO os termos de desistências definitivas subscritas pelos
candidatos, às fls. 4 e 7;
CONSIDERANDO o item 20.6 do Edital n.º 01/2021-PMAM, de 03
de dezembro de 2021, no qual previu que será considerado desistente,
implicando em sua eliminação definitiva, o candidato que no ato da admissão
não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Militar do Estado
do Amazonas exarada à fl. 98, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022103.0005545/2024-25, resolve
TORNAR SEM EFEITO a matrícula no Curso de Formação e a Inclusão
no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas dos Alunos
Soldados, decorrentes dos Termos de Desistência devidamente assinados
e do não comparecimento para assumir a vaga dos candidatos abaixo
relacionados, constantes do Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data:
Classificação
Nome
793.º
Samuel Maurício Sales
966º
Lucas de Souza Barbosa
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#184152#19#187782/>
Protocolo 184152
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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