PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 18 CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada no cargo de Assistente Administrativo, pelo Decreto de 09 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 081/2024-CTA/ SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00082/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.002961/2021-39, resolve I - CASSAR a aposentadoria, nos termos do artigo 156, IV, combinado com o artigo 166, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da servidora JOANA D´ARC CRUZ DA SILVA, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 052.115-9C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, concedida pelo Decreto de 09 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184144#18#187774/> Protocolo 184144 <#E.G.B#184145#18#187775> PROCESSO N.º : 01.03.011210.014279/2024-69 INTERESSADO : Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas ASSUNTO : Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público objeto do Edital n.º 01 - DETRAN/AM. D E S P A C H O CONSIDERANDO o Ofício n.º 1771/2024/GAB/DP/DETRAN/AM, de 21 de maio de 2024, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior do Quadro de Pessoal da Autarquia, objeto do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de julho de 2022, para os cargos de Ensino Médio de Técnico Administrativo e Técnico de Informática, e para os cargos de Ensino Superior de Administrador, Analista de Sistema de Informação, Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Comunicação Social, Contador, Designer, Economista, Engenheiro com Especialização em Trânsito, Estatístico, Médico com Especialização em Medicina de Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com Especialização em Trânsito; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, e o disposto no artigo 11 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, e no item 1.3 do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022, de abertura de inscrições, resolvo AUTORIZAR, na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, para os cargos de Ensino Médio de Técnico Administrativo e Técnico de Informática, e para os cargos de Ensino Superior de Administrador, Analista de Sistema de Informação, Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Comunicação Social, Contador, Designer, Economista, Engenheiro com Especialização em Trânsito, Estatístico, Médico com Especialização em Medicina de Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com Especialização em Trânsito. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#184145#18#187775/> Protocolo 184145 <#E.G.B#184146#18#187776> PROCESSO N.° : 01.01.011103.004089/2023-07 INTERESSADO : MUHAMAD DE BARROS SULAIMAN ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo Sr. MUHAMAD DE BARROS SULAIMAN, em que requer a sua reintegração ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00080/2023-PPM/PGE-AM, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que a Teoria do Fato Consumado foi analisada e afastada judicialmente à situação em apreço, bem como o trânsito em julgado de decisão proferida nos autos n.º 0260411-54.2011.8.04.0001, desfavorável ao Interessado. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#184146#18#187776/> Protocolo 184146 <#E.G.B#184147#18#187777> PROCESSO N.° : 01.01.011101.003658/2023-09 INTERESSADO : JOSÉ ISAIAS LOPES MARTINS ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo interposto por JOSÉ ISAIAS LOPES MARTINS, pelo qual requer a reconsideração ao pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar, que culminou na sua demissão do cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas contida no Despacho n.° 026/2024-AJ/PC, bem como da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00049/2024-PPC/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista a intempestividade, bem como, os fundamentos utilizados pelo requerente não são aptos, conforme jurisprudência do STF, para ensejar a redução, anulação ou justificar a sua inocência, dada a independência entre as esferas penal e administrativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#184147#18#187777/> Protocolo 184147 <#E.G.B#184148#18#187778> PROCESSO N.° : 01.01.022101.002009/2023-07 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO o Despacho apresentado pela Comissão Permanente de Disciplina nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 55.13.09.03.13338/2013, que concluiu pela não culpabilidade dos servidores, MÁRIO SÉRGIO LEITE DE MELO, FABRÍCIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS e FRANCISCO SULIVAN RÉGIS MARINHO, em razão da inexistência de provas da ocorrência dos fatos informados à Cor- regedoria-Geral no curso da Missão Maués; CONSIDERANDO o Despacho n.º 71/2023/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que concordou in totum com a manifestação do Colegiado, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Despacho n.º 948/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/ AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar