DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 19 CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00131/2023-PPC/PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 55.13.09.03.13338/2013, instaurado em desfavor dos servidores MÁRIO SÉRGIO LEITE DE MELO, Delegado de Polícia, Matrícula n.° 210.930-1A, FABRÍCIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS, Investigador de Polícia, Matrícula n.º 211.285-0A e FRANCISCO SULIVAN RÉGIS MARINHO, Escrivão de Polícia, Matrícula n.º 176.160-9B, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#184148#19#187778/> Protocolo 184148 <#E.G.B#184149#19#187779> PROCESSO N.° : 01.01.022101.034737/2023-88 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante apresentado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 30.22.09.03.12190/22, que concluiu pela não culpabilidade dos servidores VICTOR VASCONCELOS LEAL e DULCE MOEMIA MONTEFUSCO LIMA, pela acusação de terem transgredido, ao deixarem de observar os preceitos éticos previstos nos artigos 11, incisos XIX, XXX e XXXII, no caso do primeiro processado e artigo 10, § 4.º, inciso VIII, § 5.º, inciso III e § 6.º, inciso II, quanto à segunda processada, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 11047/2023/CAPC/CORREGEDORIA GERAL SSP/AM, pelo qual o Corregedor Auxiliar da Polícia Civil concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 12.209/2023 - CORREGEDORIA GERAL/ SSP/AM; CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, assim como a manifestação exarada no Parecer Chefia n.º 00036/2024-PPC/PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 30.22.09.03.12190/22, em que são acusados os servidores VICTOR VASCONCELOS LEAL, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.° 242.860-1B e DULCE MOEMIA MONTEFUSCO LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.° 211.454-2A, ambos do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#184149#19#187779/> Protocolo 184149 <#E.G.B#184151#19#187781> PROCESSO : 01.01.022101.039803/2023-06 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 05.23.09.03.1434/2023, que concluiu pela não culpabilidade do servidor ROBSON JAMES DOS REIS SILVA, com consequente arquivamento do feito, pois não incorreu na infração da transgressão administrativa disposta no artigo 11, inciso XVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 11.923 /2023 - CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil do Estado do Amazonas que concordou in totum com o Despacho do Colegiado Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Despacho n.º 13.663/2023 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00045/2024/PPC/PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 05.23.09.03.1434/2023, em que era acusado o servidor ROBSON JAMES DOS REIS SILVA, Matrícula n.º 172.385-5A, Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#184151#19#187781/> Protocolo 184151 <#E.G.B#184152#19#187782> DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 016/2024-DPA-1, de 04 de abril de 2024, subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas para tornar sem efeito o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a matrícula e inclusão dos Alunos Soldados da PMAM, tendo em vista os pedidos de desistência de candidatos convocados; CONSIDERANDO os termos de desistências definitivas subscritas pelos candidatos, às fls. 4 e 7; CONSIDERANDO o item 20.6 do Edital n.º 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021, no qual previu que será considerado desistente, implicando em sua eliminação definitiva, o candidato que no ato da admissão não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos; CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Militar do Estado do Amazonas exarada à fl. 98, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.0005545/2024-25, resolve TORNAR SEM EFEITO a matrícula no Curso de Formação e a Inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas dos Alunos Soldados, decorrentes dos Termos de Desistência devidamente assinados e do não comparecimento para assumir a vaga dos candidatos abaixo relacionados, constantes do Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data: Classificação Nome 793.º Samuel Maurício Sales 966º Lucas de Souza Barbosa GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#184152#19#187782/> Protocolo 184152 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar