PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 14 DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#183655#14#187285/> Protocolo 183655 <#E.G.B#183738#14#187368> 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 100/2023. DATA DA ASSINATURA: 25.06.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa MULTIVERSO DAS LETRAS DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento e oitenta (180) dias, contados de 26.06.2024 até 23.12.2024 para dar continuidade a aquisição do material didático pedagógico de Linguagens e Códigos, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza para atender os estudantes e professores do Ensino Fundamental I e II da Rede Estadual de Ensino Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas da capital e interior do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 213/2024-DEPPE, Projeto Básico e Parecer n°. 2.537/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.21185/2024-05. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#183738#14#187368/> Protocolo 183738 <#E.G.B#183785#14#187415> 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 33/2019. DATA DA ASSINATURA: 07.06.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE MAUÉS, por meio da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 07.06.2024 até 07.06.2025, para dar continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Maués através do Ofício nº 110/2024, conforme Plano de Trabalho, PT nº 000167-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico n°. 001/2024-GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo do e-Obras e Parecer n°. 2.227/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019716/2024-08. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#183785#14#187415/> Protocolo 183785 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#183767#14#187397> PORTARIA N.º 107/2024-GS/SEC CONCEDER, a servidora SANTANA RIBEIRO DUARTE , AUX.O , Matricula 107.961-1 D, 03 (meses) de Licença Especial, referente ao quinquênio 13.03.2011 a 12.03.2016, no período de 13.11.2023 a 13.02.2024. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#183767#14#187397/> Protocolo 183767 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#183631#14#187261> ERRATA Republicar o Termo de Contrato n.º 031/2024-FESP, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 35.242, do dia 12.06.2024, por haver sido publicado com incorreção. ONDE SE LÊ: Aquisição de embarcação militar blindada (lancha), para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento ao Termo de Adesão Nº 08/2022, visando à execução do Eixo de Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social, conforme a “Meta Geral 1, Ação 03-Reaparelhamento da frota fluvial através de aquisição de lanchas blindadas, Fortalecimento da Polícia Militar”, conforme Plano de Aplicação FESP/AM de 2022 LEIA-SE: Aquisição de embarcação militar blindada (lancha), em cumprimento ao Termo de Adesão Nº 08/2022, para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a execução do Eixo de Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social, conforme a “Meta Geral 2 e Ação 05 - Reaparelhamento da Polícia Civil por meio da aquisição de viaturas fluviais (lanchas), conforme Plano de Aplicação do na de 2022. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 19 de junho de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#183631#14#187261/> Protocolo 183631 <#E.G.B#183692#14#187322> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0022/2024 - GSE I - SILVIO BARBOSA DO PASSO VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#183692#14#187322/> Protocolo 183692 <#E.G.B#183770#14#187400> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N° 40.691/2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento do servidor relacionado abaixo: Nome e Cargo: Paladino de Jesus Guimarães Lóris - A.TEC; Trechos: Humaitá/AM - 16/07/2024 a 17/07/2024; Objetivo: Operação Tamoiotatá IV - 4ª Fase. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 25 de Junho de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#183770#14#187400/> Protocolo 183770 <#E.G.B#183686#14#187316> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0021/2024 - GSE I - JUCIRLEY RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#183686#14#187316/> Protocolo 183686 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#183540#14#187170> PORTARIA Nº.0437/2024 - GS/SEINFRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Decreto de 13 de junho de 2024, Seção I, página 11, Diário Oficial edição de 13/06/2024 - Poder Executivo RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar