DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 21
<#E.G.B#183786#21#187416>
<#E.G.B#183786#21#187416/><#E.G.B#183530#21#187160>
RESENHA DA PORTARIA Nº 724.2024 DE 20.06.2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar apoio 
ao Detran/AM nas fiscalizações de trânsito durante o Festival de Parintins 
2024 no município de PARINTINS-AM RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) 
FABIO DEIVIDES DE OLIVEIRA para se deslocar ao aludido município, no 
período de 25/06/2024 a 30/06/2024, para o desempenho das atividades.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#183530#21#187160/>
Protocolo 183530
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#183622#21#187252>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1044/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.017058/2023-44 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO 
PRÉVIA PARA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL
INTERESSADO (A): EDIMAR LOPES DOS SANTOS
1.APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 993/2024, 
lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus 
argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, 
Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André 
Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável 
- APAT, localizado no Munícipio de Humaitá/AM, ante os argumentos 
apresentados.
3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos 
os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 25 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183622#21#187252/>
Protocolo 183622
<#E.G.B#183630#21#187260>
RESENHA Nº 081/2024
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para 
fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 
01.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Manacapuru/ Iranduba/ Novo 
Airão-AM, 24 à 29/06/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 24 
de Junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183630#21#187260/>
Protocolo 183630
<#E.G.B#183635#21#187265>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1150/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.006434/2024-56 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS COM SUPRESSÃO VEGETAL E TERRAPLANAGEM 
- MANAUS-AM
INTERESSADO (A): CGL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS LTDA
1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1095/2024, 
lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus 
argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, 
Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André 
Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o Licenciamento para atividade de fabricação de produtos 
alimentícios com supressão vegetal e terraplanagem, localizado no Município 
de Manaus/AM.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se 
atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento 
dos autos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 24 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183635#21#187265/>
Protocolo 183635
<#E.G.B#183774#21#187404>
EXTRATO Nº 103/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso 
de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados 
abaixo as seguintes notificações;
NOTIFICAÇÃO Nº 159/2024-GEFA
CONDOMINIO PARQUE IMPERIAL, CNPJ Nº 15.803.497/0001-53.
MOTIVO: 1. Apresentar ao IPAAM documentos que comprovem a 
regularidade ambiental da estação de tratamento de efluentes, instalada nas 
dependências do condomínio, sendo este documento emitido pelo órgão 
ambiental competente.
2. Apresentar laudos analíticos que comprovem a eficácia da ETE (Estação 
de Tratamento de Efluentes), com os seguintes parâmetros: cor verdadeira, 
DQO, DBOs, Ph, Turbidez, Condutividade Elétrica, Chumbo, Mercúrio, 
Arsênio, Cadmio, Cromo, trivalente e hexavalente, Cromo total, Bário 
Manganês, Cobre e zinco, de acordo com a Resolução CONAMA 430/2011, 
que fornece regras para o lançamento de efluentes em corpo hídrico receptor. 
3. Apresentar comprovante de Outorga para uso de Recursos Hídricos 
referente ao descarte do emissário final da ETE, instalada no condomínio.
NOTIFICAÇÃO Nº 507/2023-GEFA
A.N.S ARAUJO - ME, CNPJ Nº 03.327.489/0001-07. MOTIVO: Comparecer 
ao IPAAM para tomar ciência de arquivamento do Processo de Termo de 
Embargo/Interdição nº 007/2021-GEFA.
NOTIFICAÇÃO Nº 636/2023-GEFA
RENAN VITORIANO BOEHM, CPF Nº 076.728.659-60. MOTIVO: 
Apresentar e protocolizar no prazo de 60 (sessenta) dias documentação 
inerente ao licenciamento ambiental da atividade de agricultura de culturas 
temporárias - Código 3002, na área apontada pelas coordenadas geográficas 
7º34’50,31”S/63º15’20,86”O.
Manaus/AM, 25 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183774#21#187404/>
Protocolo 183774
<#E.G.B#183792#21#187422>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 1159/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.012989/2024-37 - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPAUÁ
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 1105/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da 
Silva, OAB/AM 18.986 e da Procuradora do Meio Ambiente em exercício 
Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos.
2. DEFIRO o Licenciamento Ambiental Único - LAU para atividade de 
Implantação e Manutenção de Drenagem existente para Obra Pública em 
Área Urbana.
3. Ato contínuo, à Diretoria Técnica com vistas à Gerência Competente 
para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao 
prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental Único - LAU, se 
atendidos todos os requisitos técnicos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 25 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183792#21#187422/>
Protocolo 183792
<#E.G.B#183794#21#187424>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº062/2024-IPAAM.
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n°102 
de 18 de maio de 2007;
RESOLVE:
ALTERAR: a Equipe Técnica constante na PORTARIA/IPAAM/P/N. º 
006/2020 e PORTARIA/IPAAM/P/N. º 65/2024/IPAAM, para composição 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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