DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024
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de nova Equipe Técnica, para analisar o Estudo Prévio de Impacto 
Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente à 
atividade de Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos Classe IIA 
e IIB, no município de Iranduba/AM, de responsabilidade da empresa 
NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, Processo nº. 
01.01.030201.000099/2024-82 /SIGED - IPAAM;
EXCLUIR:
COORDENAÇÃO:
João Paulo Vieira de Oliveira.
MEMBROS:
Rosa Mariette Oliveira Geissler;
Edson Pinheiro Gomes;
Fidel Matos Castelo Branco;
Liliane Martins Minhós;
Sérgio Martins D’Oliveira.
INCLUIR:
Coordenação:
Edmilson Souto C. Junior
INCLUIR E MANTER MEMBROS:
Natanael Queiroz da Conceição;
Maria Luziene da Silva Alves
Márcio Dalmo da Silva Rodrigues
Andreia Queiroz Sampaio
José Raimundo Rabelo Filho;
Marcelo Garcia;
Ziomar Costa e Silva Júnior
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 25 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183794#22#187424/>
Protocolo 183794
<#E.G.B#183775#22#187405>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 059/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes do Decreto de 07 
de junho de 2024. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível A contar de
Debora Joselice Gomes Paiva
Assessor I - AD-1
15
01/06/2024
Bruno Isaac Dourado Affonso
Gerente - AD-2
14
Elcione de Menezes Barbosa
Fabricia Ramos Marques
Nayelem Samai Felipe Guimaraes
Elandia Dantas Nogueira
Assessor III - AD-3
13
Sarah Cristina de Oliveira Biscaro
Lucas Soares da Silva
Jefferson Ferreira Menezes
 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato. Manaus, 11 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183775#22#187405/>
Protocolo 183775
<#E.G.B#183791#22#187421>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 061/2024
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
RESOLVE: Designar competência aos servidores listados abaixo, 
para responderem pelas respectivas Unidades Descentralizadas do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, na função de 
Coordenadores, a partir de 1º de julho de 2024:
NOME
LOTAÇÃO
Elândia Dantas Nogueira
Coordenadora do Centro Multifuncional de 
Apui
Fabricio Batista Andrade
Coordenador do Centro Multifuncional de 
Manacapuru
Fabiana da Silva Campelo
Coordenadora do Centro Multifuncional de 
Parintins
Jefferson Ferreira Menezes
Coordenador do Centro Multifuncional de 
Tabatinga
João Bosco Reis da Silva
Coordenador do Centro Multifuncional de 
Humaitá
Lucas Soares da Silva
Coordenador do Centro Multifuncional de 
Boca do Acre
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
25 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183791#22#187421/>
Protocolo 183791
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#183730#22#187360>
PORTARIAS
Nº 345/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Antônio Claudio Rodrigues de Sá, Matrícula: nº 121.564- 7D, 
ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 
6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Barcelos/AM. Aplicação: 
90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. 
Nº 346/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Raimundo de Goes Neto, Matrícula: nº 259.107 - 3B, ND: 339030 
- Material de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), Município: 
Santo Antônio do Içá/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De 
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 347/2024-GDP/IDAM de 
24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 
6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Francisco Antônio Zane 
da Silva, Matrícula: nº 269.722-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, 
no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Uarini/AM. 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. Nº 348/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação 
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, 
ao servidor Rucian Santos de Andrade, Matrícula: nº 183.232 - 8C, ND: 
339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.00,00 (Seis mil reais), 
Município: Tapauá/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas 
até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 349/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 
- AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Antônio Chaves de Oliveira, 
Matrícula: nº 257.963 - 4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 
8.000,00 (Oito mil reais), Município: Ipixuna/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 351/2024-GDP/
IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro 
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Armando da Silva 
Costa, Matrícula: nº 269.743- 2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no 
Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), Município: Tefé/AM. Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. 
Nº 352/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Gleibe Hungria Goulart, Matrícula: nº 258.298-8A, ND: 339030 - 
Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), 
Município: Apuí/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 
30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 353/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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