DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 21
<#E.G.B#183786#21#187416>
<#E.G.B#183786#21#187416/><#E.G.B#183530#21#187160>
RESENHA DA PORTARIA Nº 724.2024 DE 20.06.2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar apoio
ao Detran/AM nas fiscalizações de trânsito durante o Festival de Parintins
2024 no município de PARINTINS-AM RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1)
FABIO DEIVIDES DE OLIVEIRA para se deslocar ao aludido município, no
período de 25/06/2024 a 30/06/2024, para o desempenho das atividades.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#183530#21#187160/>
Protocolo 183530
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#183622#21#187252>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1044/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.017058/2023-44 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA PARA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL
SUSTENTÁVEL
INTERESSADO (A): EDIMAR LOPES DOS SANTOS
1.APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 993/2024,
lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus
argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício,
Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André
Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável
- APAT, localizado no Munícipio de Humaitá/AM, ante os argumentos
apresentados.
3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos
os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 25 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183622#21#187252/>
Protocolo 183622
<#E.G.B#183630#21#187260>
RESENHA Nº 081/2024
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para
fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337;
01.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Manacapuru/ Iranduba/ Novo
Airão-AM, 24 à 29/06/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 24
de Junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183630#21#187260/>
Protocolo 183630
<#E.G.B#183635#21#187265>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1150/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.006434/2024-56 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS COM SUPRESSÃO VEGETAL E TERRAPLANAGEM
- MANAUS-AM
INTERESSADO (A): CGL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1095/2024,
lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus
argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício,
Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André
Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o Licenciamento para atividade de fabricação de produtos
alimentícios com supressão vegetal e terraplanagem, localizado no Município
de Manaus/AM.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se
atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento
dos autos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 24 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183635#21#187265/>
Protocolo 183635
<#E.G.B#183774#21#187404>
EXTRATO Nº 103/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados
abaixo as seguintes notificações;
NOTIFICAÇÃO Nº 159/2024-GEFA
CONDOMINIO PARQUE IMPERIAL, CNPJ Nº 15.803.497/0001-53.
MOTIVO: 1. Apresentar ao IPAAM documentos que comprovem a
regularidade ambiental da estação de tratamento de efluentes, instalada nas
dependências do condomínio, sendo este documento emitido pelo órgão
ambiental competente.
2. Apresentar laudos analíticos que comprovem a eficácia da ETE (Estação
de Tratamento de Efluentes), com os seguintes parâmetros: cor verdadeira,
DQO, DBOs, Ph, Turbidez, Condutividade Elétrica, Chumbo, Mercúrio,
Arsênio, Cadmio, Cromo, trivalente e hexavalente, Cromo total, Bário
Manganês, Cobre e zinco, de acordo com a Resolução CONAMA 430/2011,
que fornece regras para o lançamento de efluentes em corpo hídrico receptor.
3. Apresentar comprovante de Outorga para uso de Recursos Hídricos
referente ao descarte do emissário final da ETE, instalada no condomínio.
NOTIFICAÇÃO Nº 507/2023-GEFA
A.N.S ARAUJO - ME, CNPJ Nº 03.327.489/0001-07. MOTIVO: Comparecer
ao IPAAM para tomar ciência de arquivamento do Processo de Termo de
Embargo/Interdição nº 007/2021-GEFA.
NOTIFICAÇÃO Nº 636/2023-GEFA
RENAN VITORIANO BOEHM, CPF Nº 076.728.659-60. MOTIVO:
Apresentar e protocolizar no prazo de 60 (sessenta) dias documentação
inerente ao licenciamento ambiental da atividade de agricultura de culturas
temporárias - Código 3002, na área apontada pelas coordenadas geográficas
7º34’50,31”S/63º15’20,86”O.
Manaus/AM, 25 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183774#21#187404/>
Protocolo 183774
<#E.G.B#183792#21#187422>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 1159/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.012989/2024-37 - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPAUÁ
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 1105/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da
Silva, OAB/AM 18.986 e da Procuradora do Meio Ambiente em exercício
Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos.
2. DEFIRO o Licenciamento Ambiental Único - LAU para atividade de
Implantação e Manutenção de Drenagem existente para Obra Pública em
Área Urbana.
3. Ato contínuo, à Diretoria Técnica com vistas à Gerência Competente
para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao
prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental Único - LAU, se
atendidos todos os requisitos técnicos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 25 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#183792#21#187422/>
Protocolo 183792
<#E.G.B#183794#21#187424>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº062/2024-IPAAM.
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n°102
de 18 de maio de 2007;
RESOLVE:
ALTERAR: a Equipe Técnica constante na PORTARIA/IPAAM/P/N. º
006/2020 e PORTARIA/IPAAM/P/N. º 65/2024/IPAAM, para composição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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