DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 23
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Carlos do Herval Filho, Matrícula: 
nº 155.664- 9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 
5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Idam Central (Manaus). 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, 
após aplicação. Nº 354/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR 
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto 
nº 42.655/20, ao servidor Aldair Silva Oliveira, Matrícula: nº 103.055 
- 8, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, 
no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: 
Presidente Figueiredo/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De 
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 355/2024-GDP/IDAM 
de 25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro 
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jussara de 
Souza Lopes, Matrícula: nº 258.217-1 A, ND: 339039 - Outros Serviços 
De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e 
quatrocentos reais), Município: Fonte Boa/AM. Aplicação: 90 (noventa) 
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
357/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor José Claudio Campos do Nascimento Matrícula: nº 182.775-8 
C A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no 
Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Santa 
Izabel do Rio Negro/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De 
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 358/2024-GDP/IDAM 
de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro 
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Francimar 
Lizardo dos Santos, Matrícula: nº 249.269-5 A, ND: 339039 - Outros 
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro 
mil e quatrocentos reais), Município: São Gabriel da Cachoeira/AM. 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, 
após aplicação. Nº 359/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR 
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto 
nº 42.655/20, ao servidor Ana Cecília Nina Lobato, Matrícula: nº 
257.860-3 A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa 
Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: 
Idam Central (Manaus). Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De 
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 360/2024-GDP/IDAM de 
25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no 
art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Asael Rocha 
Batalha, Matrícula: nº 236.354 -2 C, ND: 339039 - Outros Serviços De 
Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais), 
Município: Agrovila do Cabury (Parintins). Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#183730#23#187360/>
Protocolo 183730
<#E.G.B#183795#23#187425>
PORTARIA Nº 344/2024 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o Requerimento Administrativo s/n, datado em 07 de março de 2024 - 
Processo Administrativo nº 01.03.018201.004742/2024-12 (SIGED-IDAM); 
RESOLVE: I-REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local 
do IDAM de Tabatinga/AM para a sede do IDAM em Manaus/AM, o servidor: 
LEANDRO MASSAYUKI ROLIM YAMASHITA - ENG III - Engenheiro 
Agrônomo, matrícula nº 257.039-4 B, do quadro de Pessoal Permanente 
do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, 
os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO IDAM, Manaus, 24 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#183795#23#187425/>
Protocolo 183795
<#E.G.B#183796#23#187426>
PORTARIA Nº 356/2024 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o Requerimento Administrativo s/n, datado em 03 de janeiro de 2024 - 
Processo Administrativo nº 01.03.018201.007680/2024-09(SIGED-IDAM); 
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 25, que autoriza 
a remoção da servidora. RESOLVE: I-REMOVER a contar da data da 
publicação, da Unidade Local do IDAM de Novo Aripuanã/AM para a Vila 
Extrema, município de Sul de Lábrea, a servidor a AMANDA BONIFACIO 
MACIEL, Engenheira Agrônoma -ENG-III, matrícula nº 258.153-1 A, do quadro 
de Pessoal Permanente do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo 
Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 25 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#183796#23#187426/>
Protocolo 183796
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#183758#23#187388>
PORTARIA N.º 093/2024 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, nos 
termos do art. 62, § 3º, da Lei n. 1762, de 14/11/1986; CONSIDERANDO, 
o disposto no parágrafo 5º do mencionado artigo; CONSIDERANDO, ainda 
o que determina na Portaria n.º 083/2023-GDP/ARSEPAM, de 04/12/2023. 
RESOLVE: CONCEDER, a concessão das férias não gozadas, da servidora 
abaixo descriminado:
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIOS
DIAS
Amaliza Evangelista da Costa
195.669-8C
2016
30
2017
2018
2019
Manaus, 25 de junho de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#183758#23#187388/>
Protocolo 183758
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#183753#23#187383>
PORTARIA Nº 264/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - 
Processo nº 01.01.018202.003392/2024-96 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor CARLOS PEDRO DA SILVA - 
Matrícula nº 220.377-4B, Técnico em Fiscalização Agropecuária, do 
Município de Anamã/AM para o Município de Manacapuru/AM, nos termos 
do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF, em 25 de junho de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#183753#23#187383/>
Protocolo 183753
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar