DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 23
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Carlos do Herval Filho, Matrícula:
nº 155.664- 9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$
5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Idam Central (Manaus).
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. Nº 354/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto
nº 42.655/20, ao servidor Aldair Silva Oliveira, Matrícula: nº 103.055
- 8, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica,
no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município:
Presidente Figueiredo/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 355/2024-GDP/IDAM
de 25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jussara de
Souza Lopes, Matrícula: nº 258.217-1 A, ND: 339039 - Outros Serviços
De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e
quatrocentos reais), Município: Fonte Boa/AM. Aplicação: 90 (noventa)
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº
357/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor José Claudio Campos do Nascimento Matrícula: nº 182.775-8
C A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no
Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Santa
Izabel do Rio Negro/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 358/2024-GDP/IDAM
de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Francimar
Lizardo dos Santos, Matrícula: nº 249.269-5 A, ND: 339039 - Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro
mil e quatrocentos reais), Município: São Gabriel da Cachoeira/AM.
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. Nº 359/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto
nº 42.655/20, ao servidor Ana Cecília Nina Lobato, Matrícula: nº
257.860-3 A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa
Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município:
Idam Central (Manaus). Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 360/2024-GDP/IDAM de
25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no
art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Asael Rocha
Batalha, Matrícula: nº 236.354 -2 C, ND: 339039 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais),
Município: Agrovila do Cabury (Parintins). Aplicação: 90 (noventa) dias;
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#183730#23#187360/>
Protocolo 183730
<#E.G.B#183795#23#187425>
PORTARIA Nº 344/2024 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o Requerimento Administrativo s/n, datado em 07 de março de 2024 -
Processo Administrativo nº 01.03.018201.004742/2024-12 (SIGED-IDAM);
RESOLVE: I-REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local
do IDAM de Tabatinga/AM para a sede do IDAM em Manaus/AM, o servidor:
LEANDRO MASSAYUKI ROLIM YAMASHITA - ENG III - Engenheiro
Agrônomo, matrícula nº 257.039-4 B, do quadro de Pessoal Permanente
do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF,
os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO IDAM, Manaus, 24 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#183795#23#187425/>
Protocolo 183795
<#E.G.B#183796#23#187426>
PORTARIA Nº 356/2024 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o Requerimento Administrativo s/n, datado em 03 de janeiro de 2024 -
Processo Administrativo nº 01.03.018201.007680/2024-09(SIGED-IDAM);
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 25, que autoriza
a remoção da servidora. RESOLVE: I-REMOVER a contar da data da
publicação, da Unidade Local do IDAM de Novo Aripuanã/AM para a Vila
Extrema, município de Sul de Lábrea, a servidor a AMANDA BONIFACIO
MACIEL, Engenheira Agrônoma -ENG-III, matrícula nº 258.153-1 A, do quadro
de Pessoal Permanente do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo
Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 25 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#183796#23#187426/>
Protocolo 183796
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#183758#23#187388>
PORTARIA N.º 093/2024 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, nos
termos do art. 62, § 3º, da Lei n. 1762, de 14/11/1986; CONSIDERANDO,
o disposto no parágrafo 5º do mencionado artigo; CONSIDERANDO, ainda
o que determina na Portaria n.º 083/2023-GDP/ARSEPAM, de 04/12/2023.
RESOLVE: CONCEDER, a concessão das férias não gozadas, da servidora
abaixo descriminado:
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIOS
DIAS
Amaliza Evangelista da Costa
195.669-8C
2016
30
2017
2018
2019
Manaus, 25 de junho de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#183758#23#187388/>
Protocolo 183758
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#183753#23#187383>
PORTARIA Nº 264/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido -
Processo nº 01.01.018202.003392/2024-96 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor CARLOS PEDRO DA SILVA -
Matrícula nº 220.377-4B, Técnico em Fiscalização Agropecuária, do
Município de Anamã/AM para o Município de Manacapuru/AM, nos termos
do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - ADAF, em 25 de junho de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#183753#23#187383/>
Protocolo 183753
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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