DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 29
vítimas de violência, melhoria da qualidade de vida dos idosos, deficientes
físicos e ações em serviços de saúde; III projetos complementares e
suplementares às ações do Governo.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta seleção somente as entidades privadas sem
fins lucrativos que possuam sede e desenvolvam atividades laborais no
município de Parintins e que executem atividades voltadas ao fortalecimento
de vínculo familiar, à população em vulnerabilidade social e trabalhadores
informais.
3.2 Apresentar todos os documentos necessários exigidos nesse
chamamento público, conforme ITEM 4.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO.
4.1 Para efetiva participação neste Edital de Credenciamento e seleção,
as entidades privadas sem fins lucrativos, deverão apresentar os seguintes
documentos por meio do endereço eletrônico do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza-FPS, qual seja: credenciamento@fps.am.gov.
br, do dia 24/06/2024 até o dia 26/06/2024 às 18h:
4.1.1 Formulário de Requerimento do Credenciamento (ANEXO I);
4.1.2 Espelho do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.1.3 Relação Nominal dos dirigentes da Entidade Privada Sem Fins
Lucrativos, contendo: 1) Nome Completo; 2) Documento de Identidade; 3)
CPF; 4) Endereço e 5) E-mail.
4.1.4 Comprovante de funcionamento da entidade privada sem fins lucrativos,
no endereço declarado no formulário através de: 1) Contrato de Aluguel ou
Termo de Cessão; ou 2) Comprovante de Endereço em nome da entidade
privada sem fins lucrativos; ou 3) Declaração de habitação/funcionamento
nos casos que o comprovante de residência não for em nome da entidade
privada sem fins lucrativos;
4.1.5 Cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência do atual
presidente e/ou do procurador da entidade privada sem fins lucrativos;
4.1.6 Comprovante de Capacidade Técnica e Experiência prévia, através
de Relatório de Atividades desenvolvidas e outros meios que possibilitem
a comprovação de atividades desenvolvidas voltadas à Assistência Social.
5. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Ficará impedida de participar do presente chamamento público a
entidade privada sem fins lucrativos que:
5.1.1 Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional;
5.1.2 Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
5.1.3 Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios ou
termos de fomentos celebrados com órgãos da Administração Pública
Estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos no Sistema de
Administração Financeira - AFI;
5.1.4 Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria anteriormente
celebrada;
5.1.5 Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos cinco anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a
rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou quando não for
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
5.1.6 Tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e
impedimento de contratar com a administração;
5.1.7 Tenha declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública;
5.1.8 Tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 As entidades privadas sem fins lucrativos que obedecerem aos
requisitos previstos no ITEM 4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA HABILITAÇÃO, e não incidirem nos impedimentos previstos no
ITEM 5. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO estarão devidamente
credenciadas para o recebimento dos gêneros alimentícios não perecíveis
oriundos da Ação Cultural “Festa dos Visitantes - 57º Festival folclórico de
Parintins 2024”. Entretanto deverão obedecer ao critério estabelecido para a
classificação que é a ordem de adesão/solicitação.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado preliminar desta seleção será publicado no dia 30/06/2024,
no sítio eletrônico do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza-FPS, qual seja https://www.amazonas.am.gov.br/editais/, contendo
o Nome e CNPJ da Entidade Privada devidamente credenciada.
7.2 No caso de interposição de recurso administrativo contra o resultado,
este deverá ser feito através do e-mail credenciamento@fps.am.gov.br, até
às 23:59 horas do dia 30/06/2024;
7.3 Os recursos de que trata este item, serão apreciados pela Gestora da
Pasta e devidamente publicados em sítio eletrônico oficial;
7.4 O resultado da análise dos recursos e o resultado final da seleção deste
credenciamento serão publicados no dia 01/07/2024;
8. DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
8.1 Os gêneros alimentícios serão entregues, mediante Termo de
Recebimento de Alimentos, no dia 01/07/2024, em endereço que será
disponibilizado oportunamente, por meio de Publicação Oficial.
8.2 A retirada dos Alimentos será de responsabilidade da Instituição
habilitada.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A entidade privada sem fins lucrativos que for selecionada,
comprometer-se-á a prestar contas dos gêneros alimentícios recebidos no
prazo de 30 (trinta) dias corridos com a devida apresentação da relação
de beneficiários contemplados, com a seguinte instrução: Nome do (a)
beneficiado (a); RG; CPF; endereço; telefone; local de entrega, bem como
registro fotográfico.
9.2 A referida relação de beneficiários deverá ser encaminhada ao
e-mail: credenciamento@fps.am.gov.br para devida apreciação e efetiva
comprovação de utilização dos gêneros alimentícios recebidos como forma
de prestação de contas.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, a saber https://www.
amazonas.am.gov.br/editais/.
10.2 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Secretária da pasta, em observância às legislações
supracitadas e aos princípios que regem a Administração Pública.
Em Manaus, 24 de junho de 2024.
CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
24/06/2024
PERÍODO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO
de 24/06/2024 até
26/06/2024
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA
de 27/06/2024 até
29/06/2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS
ENTIDADES CREDENCIADAS.
30/06/2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE
DOS RECURSOS, E O RESULTADO FINAL DAS
ENTIDADES CREDENCIADAS.
01/07/2024
ENTREGA DAS DOAÇÕES
01/07/2024
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
<#E.G.B#183763#29#187393/>
Protocolo 183763
<#E.G.B#183760#29#187390>
PORTARIA N.º 051/2024-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os Editais nº 003.2017, 001.2018, 001.2019, 001.2020,
001.2021, 002.2021; 001/2022 e 001.2023;
CONSIDERANDO o Artigo 2º, incisos VI, da Lei n. 13.019/2014, que
determina a constituição de Gestores das Parcerias;
CONSIDERANDO a publicação das Portarias nº 152/2023 do Edital 003/2017
no diário oficial no dia 16 de junho de 2023, 153/2023 do Edital 001/2018 no
diário oficial no dia 20 de junho de 2023, 155/2023 do Edital 001/2019 no
diário oficial no dia 27 de junho de 2023, 160/2023 do Edital 001/2020 no
diário oficial no dia 05 de julho de 2023, 161/2023 do Edital 001/2021 no
diário oficial no dia 11 de julho de 2023, 181/2023 do Edital 002/2021 no
diário oficial no dia 17 de outubro de 2023, 182/2023 do Edital 001/2022 no
diário oficial no dia 17 de outubro de 2023, 290/2023 do Edital 001/2023 no
diário oficial no dia 28 de novembro de 2023, tratando sobre o tema;
CONSIDERANDO a exoneração do Servidor ORLEILSON DOS SANTOS
LIMA do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
R E S O L V E:
I - SUBSTITUIR o membro acima listado, designando novos gestores para
parcerias conforme editais, a contar do dia 01 de junho de 2024, que irá
fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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