DOEAM 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 35.253 | Ano CXXXI
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publicações diversas
terça-feira
25
jun/2024
Empresas Privadas
<#E.G.B#182546#1#186176>
PROCESSADORA DE PRODUTOS AMAZÔNICOS LTDA., torna público
que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.°
234/2020 2ª Alteração, que autoriza a Captação de água subterrânea por
poço tubular, localizada na Rua Altemar Dutra, n° 12, PT-01, Tancredo
Neves, nas coordenadas geográficas: 03°03,32,00”S e 59°56’13,00”O,
Manaus-AM, com validade de 496 Dias.
<#E.G.B#182546#1#186176/>
Protocolo 182546
<#E.G.B#183154#1#186784>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 3.785/2012. A Prefeitura, torna público
que recebeu do Ipaam, a Licença de Operação 084/23-01, que autoriza a
intervenção ambiental p/lavra de saibro/laterita (Caixa de Empréstimo), p/
obras serviços de engenharia visando a Construção de Pavimento Rígido
na sede do Município, em uma área de 0,3299 ha, localizada na Estrada
do Aeroporto, s/n°, Expansão Urbana, Japurá, p/Lavra a céu aberto sem
beneficiamento (caixa de empréstimo), validade de 02 Anos.
<#E.G.B#183154#1#186784/>
Protocolo 183154
<#E.G.B#183483#1#187113>
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº174/2024
Adriana Costa Figueiredo, torna público que recebeu do IPAAM, a
Licença Ambiental Única n.º 174/2024, autorizar a operação da atividade
de Agricultura Familiar, com ênfase para Pecuária em regime extensivo, com
taxa de lotação de até 1.0 UA/hectare, em uma área de 91,10 hectares, de
um imóvel com área total de 149,13 hectares, denominado Fazenda Vasco
da Gama, localizada na Margem Esquerda do Ramal Novo Céu, km 10,
Autazes-AM, para Agricultura Familiar, com validade de 02 Anos.
<#E.G.B#183483#1#187113/>
Protocolo 183483
<#E.G.B#183538#1#187168>
ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ/ME: 34.025.997/0001-56 - NIRE: 31300125891
Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. SE Presidente
Figueiredo, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação
nº 132/2024, que autoriza a operação da Linha de Transmissão de energia
elétrica de 230 kV, interligando a Usina Hidrelétrica de Balbina (UHE-Balbina)
à Subestação Balbina 230 kV (SE-Balbina 230 kV), localizada na Vila de
Balbina, Presidente Figueiredo - AM, para Transmissão de Energia Elétrica,
com validade de 02 Anos.
<#E.G.B#183538#1#187168/>
Protocolo 183538
<#E.G.B#181277#1#184913>
MANAUS AMBIENTAL S.A., torna público que recebeu do IPAAM,
a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 172/2024, que autoriza o
lançamento de efluentes, localizado na Rua Praia Canoa Quebrada, nº
80, Tarumã nas coordenadas geográficas: 03º0’33,66’’S e 60º2’36,58’’O,
Manaus-AM, validade de 05 Anos.
<#E.G.B#181277#1#184913/>
Protocolo 181277
<#E.G.B#181799#1#185431>
MANAUS AMBIENTAL S.A - Loteamento Orquídea., torna público que
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 178/2024,
que autoriza o lançamento de efluentes, localizado na Av. das Orquídeas, s/
nº, Lago azul, nas coordenadas geográficas: 02º58’42,54’’S e 59º59’’44,50’’O,
Manaus-AM, validade de 05 anos
<#E.G.B#181799#1#185431/>
Protocolo 181799
<#E.G.B#183911#1#187541>
ATA DE REUNIÃO - CGPEPPP
Aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e vinte quatro), com início
às 10h, na Sede do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Avenida
Brasil, 3925 - Compensa II, Manaus-Am, realizou-se reunião ordinária do
Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos
termos do Art. 7º do Decreto Estadual nº 31.756/2011, para deliberar sobre
a seguinte pauta: 1. Recepção e boas-vindas; 2. Leitura da ata anterior;
3. Projetos de Energia Renovável; 4. Projeto de Manutenção de Rodovias
Estaduais; 5. Projeto de Instituto Multidisciplinar para Idosos; 6. Projeto de
Instituto Multidisciplinar para Neuro divergentes; 7. Arena da Amazônia; e,
8. Informes. Estiveram presentes: Flávio Cordeiro Antony Filho (Presidente),
Giordano Bruno Costa da Cruz (Vice-Presidente), Acram Salameh Isper Jr
(membro), Alex Del Giglio (membro), Serafim Fernandes Corrêa (membro),
Fabrício Rogério Cyrino Barbosa (membro), Marcellus José Barroso Campêlo
(membro), Lúcia Carla Gama (membro), Jussara Pedrosa Celestino da Costa
(convidada), Mércia Nogueira Monteiro Alves (consultora), Karla Karoline
Lira Martins (consultora), Alberto Pacheco da Silva Ladeira (consultor),
Camilla Moraes do Valle (consultora), Carolinne Maia Moura Rito (ouvinte),
Kamila Sarkis de Castro (ouvinte), Matheus Müller Batista Ferreira (ouvinte),
Anderson Sales da Cunha (ouvinte), Franciane Alves Silva (consultora) e
Caio César Taveira (consultor). Consultores e ouvintes sem direito a voto nos
termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 3.363/2008. O Presidente do Conselho
Gestor, Sr. Flávio Antony Filho, iniciou os trabalhos dando boas-vindas aos
presentes. Na sequência, o presidente franqueou a palavra ao Sr. Acram Jr,
para que a CADA apresentasse as informações sobre os tópicos a serem
discutidos e este repassou à Sra. Mércia Monteiro, Diretora Operacional da
Companhia, consultora nesta ocasião, a qual fez a leitura da ata anterior e
seguiu com a apresentação dos demais itens de pauta.
O item três, PROJETOS DE ENERGIA RENOVÁVEL: sobre apreciação do
Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Jurídica e Ambiental, para os
serviços de implantação, operação e manutenção de Usina Fotovoltaica de
geração distribuída para o atendimento da demanda de energia elétrica das
instalações prediais do Estado do Amazonas, desenvolvido pelo Instituto de
Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC): a consultora Mércia Monteiro
fez um breve relato sobre os principais pontos do documento em sua última
versão (5ª versão) dos estudos e devolveu a palavra a presidência que
franqueou aos Conselheiros. O Sr. Alex Del Giglio externou não aprovar
o estudo de viabilidade diante das inúmeras inconsistências técnicas
apresentadas no documento desde as suas primeiras versões, que incluía
fragilidades fundamentais em finanças corporativas. Ademais, os valores
de CAPEX e OPEX estavam discrepantes em relação a outros estudos
do segmento e assim votou pela reprovação do estudo, reforçando que
esta reprovação não representa custos para o Estado. O Sr. Acram Jr,
acompanhando a fala do Sec. Alex Del Giglio, votou pela reprovação dos
estudos e informou que a CADA realizou análise minuciosa do documento e
encontrou erros insanáveis e respostas insatisfatórias. Assim, deliberou-se
que os estudos apresentados não indicaram vantajosidade ou qualquer
vantagem adicional significativa ao risco que seria assumido. O Value For
Money não foi satisfatório no estudo analisado. A presidência colocou o
item em votação e o estudo foi reprovado por unanimidade devido à sua
inviabilidade econômica aparente conforme registro do próprio estudo. O
Sr. Serafim Correia sugeriu que seja realizada consulta a projeto realizado
pela CIAMA no segmento de eficiência energética que pode contribuir
com o novo projeto de energia renovável a ser construído. Sr. Alex Del
Giglio endossou o comentário do membro Serafim Correia e sugeriu que
seria mais rápido o Estado aderir a uma ata de registro de preços de
outros entes subnacionais para contratação direta de energia fotovoltaica,
como alternativa para viabilidade do projeto, ademais, enfatizou a energia
fotovoltaica como benéfica em termos de economia, sustentabilidade e
ainda possuir linhas específicas de financiamento que são voltadas a
despesas de capital. O conselheiro Fabrício Barbosa informou aos demais
sobre a competência regimental da SEAD em gerir as contas públicas,
incluindo articulações com a CIAMA para fins de eficiência energéticas
além de realizar ações para aprimoramento dessa frente internamente que
incluem avocação de sistemas e processos que eram realizadas em outras
pastas. Diante da relevância do tema, foi deliberado que a UGPE, com o
assessoramento da CADA, faça a realização de estudos técnicos de melhor
modal que atenda a compensação de consumo energético das unidades
consumidoras do Estado com utilização de fontes de energia renovável, e,
para tanto, pode ser estruturado projeto de PPP ou outro caminho que melhor
atenda aos interesses do Governo do Amazonas em termos de eficiência
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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