3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2024 LEI Nº18.893, de 27 de junho de 2024. ALTERA AS LEIS Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS, Nº12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DE CARREIRA, E Nº14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA POLICIAL PENAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O § 2.º do art. 217 da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 217. …........................................................................................................... ..................................................................................................................................... § 2.º Observado o interesse da otimização da segurança pública e defesa social do Estado, em períodos de normalidade, conforme definido no parágrafo anterior, poderá voluntariamente o militar da ativa, a critério discricionário da Administração, inscrever-se junto à Corporação respectiva para desempenhar atividade em caráter suplementar a título de Reforço ao Serviço Operacional, durante parte do seu período de folga, observado o limite mensal de 96 (noventa e seis) horas, bem como dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo mínimo entre jornada normal e especial de trabalho.” (NR) Art. 2.º O § 2.º do art. 80 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 80. .............................................................................................................. ...................................................................................................................................... § 2.º A prestação de serviços na forma do caput deste artigo observará o limite de 96 (noventa e seis) horas mensais, dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo entre as jornadas regular e extraordinária.” (NR) Art. 3.º O § 3.º do art. 5.º-A da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5.º-A …....................................................................................................... ................................................................................................................................. § 3.º A Diária por Reforço Operacional será paga em função das horas trabalhadas, sendo limitada a sua execução a, no máximo, 96 (noventa e seis) horas por mês, além da jornada normal de trabalho do policial penal, dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo entre as jornadas regular e especial.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA Nº34/2024. ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS QUE INTEGRAM O GRUPO TÉCNICO PARA ANÁLISE DE PROJETO FINANCIADO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO OU COLABORAÇÃO TÉCNICA (GTEC), INSTITUÍDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 8º, DO DECRETO ESTADUAL Nº34.909, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, ALTERADO PELO DECRETO Nº35.290, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COORDENADOR DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 8º, §1º do Decreto Estadual nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. Destituir do Grupo Técnico para Análise de Projeto Financiado por Operação de Crédito ou Colaboração Técnica (Gtec), representante da Secretaria da Fazenda-SEFAZ, James Antônio Ferreira Uchoa, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, matrícula nº 497.858-1-X. Art. 2º. Nomear, em substituição ao membro referido no artigo 1º desta Portaria, Paulo Sérgio Rocha, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 104.310-1-8. Art. 3º. Nomear, Monique Mayara Alves Machado, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro, matrícula nº: 80033508; e Diego Kemps de Oliveira dos Santos, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro, matrícula nº: 30002865. como membros suplentes. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 28 de maio de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros COORDENADOR DO COGERF Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº639/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 1 e ½ (uma e meia) diárias, aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de participarem de eventos oficiais, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº639/2024, 25 DE JUNHO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Matheus Oliveira Coutinho Assessor Especial I 30001605 II 24 a 25/05/24 A serviço da Casa Civil nos municípios de Icapuí e Quixeramobim - CE 1 e 1/2 R$ 131,43 ****** R$ 197,15 Jovelina Cesário da Rocha Assessor Especial I 30001079 II 24 a 25/05/24 A serviço da Casa Civil nos municípios de Icapuí e Quixeramobim - CE 1 e 1/2 R$ 131,43 ****** R$ 197,15 TOTAL GERAL: R$ 394,30 *** *** *** PORTARIA COAFI CC 673/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 09507728, por viagem com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Solonópole/CE, no período de 12 a 14 de junho do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de junho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar