13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43001.001825/2024-20 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº105/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 105/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE UMARI; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 502.832,80 ( quinhentos e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 21 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.004075/2024-48 - IG: 1324893000 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº112/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 112/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.041.414,64 ( um milhão, quarenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 19 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.003469/2024-89 - IG: 1325021000 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº125/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 125/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PARACURU; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: RS 1.049.899,21 ( um milhão, quarenta e nove mil e oitocentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Wembley Gomes Costa, PREFEITO DE PARACURU . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.003788/2024-94 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº153/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 153/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TRAIRI; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: 1.004.179,83 ( um milhão, quatro mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, PREFEITO DE TRAIRI . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CUSTEIO DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DAS CIDADES COM AS DESPESAS DOS ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS ORIUNDOS DE RESSARCIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO URBANA E TERRITORIAL – GDUT AO SERVIDOR ANDERSON TAVARES DE FREITAS (PROCESSO NUP 43001.004154/2024-59), NO PERÍODO DE 01/01/2020 A 31/03/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.004154/2024-59, quanto à solicitação de pagamento referente à ressarcimento de Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT ao servidor ANDERSON TAVARES DE FREITAS. CONSIDE- RANDO que os serviços referentes ao pagamento no período de 01/01/2020 a 31/03/2022, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Célula de Gestão de Pessoas - Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, nas ações orçamentárias 20432 – PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR) – SCIDADES conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, pará- grafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 32.573,73 (Trinta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), destinado ao pagamento de RESSARCIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE GESTÃO URBANA E TERRITORIAL – GDUT do servidor Anderson Tavares de Freitas, referente ao período de 01/01/2020 a 31/03/2022 e o valor de R$ 8.916,79 (Oito mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos), destinado ao pagamento da alíquota patronal ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001. 04.122.421.20432.03. 319092. 1.500.9100000.0.1.01 (Recursos não vinculados de impostos – Dotação 05512). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0301/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de PAULO FILICIO DE OLIVEIRA, matrícula nº0076641-0, ocorrido em 15 de maio de 2024, conforme Certidão do 01º Ofício de Registro Civil – Quixeramobim/CE, em 20 de maio de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza,19 de junho de 2024. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº0327/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ GOMES DE SOUSA, matrícula nº 0110521-3, ocorrido em 12 de maio de 2024, conforme Certidão de Sapupara – Maranguape/CE, em 14 de maio de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 19 de junho de 2024. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar