DOE 27/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2024
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001035037/202467. Quixadá, 23 de fevereiro de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.052910/2024-86
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL FREITAS DE SOUSA, matrícula n° 22200181367221, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.052910/2024-86. Canindé, 01 de 
abril de 2024. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 241 - SÉRIE 3 ANO XV, 26 de dezembro de 2023, página 19, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NUP 
22001.028527/2023-26, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA CATUNDA, CREDE 7 – 
CANINDÉ/CEARÁ, com justificativa exarada no processo NUP 22001.028527/2023-26. Onde se lê: IARA CÍNTIA OLIVEIRA SILVINO, matrícula n° 
222001812209987 Leia-se: IARA CÍNTIA OLIVEIRA SILVINO, matrícula n° 22200181209987 Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº015/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da instrução 
Normativa Nº 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (Dez) dias, 
a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em 
SOBRAL, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral 
da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU-
TÁRIA, em Sobral, 21 de junho de 2024.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº015/2024 CEXAT SOBRAL
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA / RAZÃO SOCIAL
001
06.616.348-0
CRISTIANE DA C. SALES - ME
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº42/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista os arts. 58, §1º, inciso III da lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER  que o contribuinte FABRICIO DE PAULO COSTA, 
C.G.F. Nº 06.737.881-1 fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM MARACANAÚ(SEFAZ), dentro do 
prazo de 10(Dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2024.23934, emitido em 21/06/2024, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022(D.O.E. 30/05/2022), sujeitando-se às 
penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do 
contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional-CNT. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
EM MARACANAÚ-CE, 21 de junho de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº43/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista os arts. 58, §1º, inciso III da lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER  que o contribuinte FRANCISCO BRUNO GOMES DA 
SILVA, C.G.F. Nº 07.095655-3 fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM MARACANAÚ(SEFAZ), dentro 
do prazo de 10(Dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO 
Nº 2024.23939, emitido em 21/06/2024, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022(D.O.E. 30/05/2022), sujeitando-se às 
penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do 
contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional-CNT. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
EM MARACANAÚ-CE, 21 de junho de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº44/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista os arts. 58, §1º, inciso III da lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER  que o contribuinte REBECA C LIMA SIQUEIRA, 
C.G.F. Nº 06.238.677-8 fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM MARACANAÚ(SEFAZ), dentro do 
prazo de 10(Dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2024.23970, emitido em 21/06/2024, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022(D.O.E. 30/05/2022), sujeitando-se às 
penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do 
contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional-CNT. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
EM MARACANAÚ-CE, 21 de junho de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar