DOE 27/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº71/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que o SUJEITO passivo nominado no anexo único deste edital, fica INTIMADO para no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomar 
conhecimento da decisão proferida pela 2ª Instancia. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, 
conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fica extinta a relação contenciosa, em virtude da quitação do crédito tributário. 
Fortaleza – Ce, 20 de junho de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº71/2024 – CONAT
RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA
MINAGAS S/A INDUSTRIA E COM
06.199732-3
1/202100626
PROCEDENTE
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº72/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do Laudo Pericial Tributário 
emitido pela Célula de Perícia Tributária – CEPET, podendo no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis apresentar manifestação ao laudo. Para recebimento do 
Laudo Pericial Tributário, bem como dos documentos que embasaram a perícia, os sujeitos passivos relacionados no anexo único deste edital, deverão se dirigir 
ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 3º Andar – Sala CEPET e, em querendo,  apresentar, 
no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, manifestação ao laudo tributário, por meio do Sistema Tramita no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita.
apps.sefaz.ce.gov.br/login. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido 
no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem manifestação do intimado, o processo retornará à autoridade julgadora 
solicitante da perícia tributária, para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 20 de junho de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº72/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
RESTOQUE COMERCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A
06.359641-5
1/201917614
1/406/2020
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) GABRIEL MAIA DE ANDRADE 
JUNIOR, matrícula 30000420, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 17 de Junho de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 25 
de junho de 2024.
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1200/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do 
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições 
do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas 
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta 
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 01469383/2024. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora NEW CENTER FORTALEZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LIMITADA, inscrita no CNPJ 
nº 38.218.171/0001-64, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1201/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00481991/2024. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora CEARÁ DIESEL S/A, inscrita no CNPJ nº 63.388.441/0001-22, para fins da realização 
direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia 
real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024. 
MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1202/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 01016557/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta 

                            

Fechar