68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DA PAZ ROCHA SILVA CÔNJUGE 141.949.533-04 4.496,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08844117/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRAN- CISCO FURTADO ROCHA, CPF nº 034.482.233-87, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado Do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula nº 021 813-1-2, com óbito em 20/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.860,32 (três mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/07/2021 até 13/01/2023, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 279, de 15/12/2021, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Raimunda Tavares Rocha Cônjuge 978.755.703-87 3.860,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024 . Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.018372/2024-09 – NUP / SUÍTE, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor do beneficiário, o Ato datado de 05/03/2024, publicado no D.O.E. nº 094, página 57, de 21/05/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DA PAZ ROCHA SILVA, CPF. 141.949.533-04, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor falecido em 24/01/2024, Sr. JOSÉ LIMA DA SILVA, CPF nº 046.972.273-87, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/eferência H, matrícula nº 069198-1-2, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 09594485/2022 e nº 04050691/2023 - (VIPROC), e NUP 46072.001189/2023-18, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor do beneficiário, o Ato datado de 10/10/2022, publicado no D.O.E. nº 143, página 43, de 31/07/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. LUZIA MELO LOPES, CPF. 978.441.793-68, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor falecido em 04/07/2022, Sr. MALAQUIAS LOPES DA SILVA, CPF nº 005.052.831-90, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Controle Externo, nível/referência 1, aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 07639007/2022 e 00676286/2023 – VIPROC – NUP SUITE 46072.000109/2024-80, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor do beneficiário, o Ato de fl. 78, publicado no D.O.E. nº 124, página 89, de 04/07/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA ROSÂNGELA NOBRE ALVES, na qualidade de cônjuge, HELOÍSA VITÓRIA NOBRE ALVES na qualidade de FILHA (Nascida em 09/03/2015) e ARTHUR DE ALMEIDA ALVES, na qualidade de FILHO (Nascido em 21/01/2020) do ex-servidor o falecido em 17/06/2022, o Sr. Pablo de Oliveira Alves, que exercia a função/cargo de Promotor de Justiça Entrância Intermediária, nível/referencia L008, matrícula nº 217140/1-1, lotado(a) no(a) Procuradoria-Geral da Justiça – PGJ. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00250486/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CLEISE PAGELS BARBOSA COSTA, CPF 104.829.973-20, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe V, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08523614, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “POST MORTEM” a partir de 12/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 2.310,21 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 346,53 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art. 61 da Lei n° 12.386/1994 c/c Decreto n° 22.077/A/1992 R$ 462,04 Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16, inciso I, da Lei n° 12.078/1993 R$ 808,57 Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei n° 12.287/1994 R$ 1.155,11 TOTAL RS 5.082,46 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00694902/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA IRAIDES CAVALCANTE PRUDENCIO SEGUNDO, CPF 261.178.513-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11356915, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar