DOE 27/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019
R$ 3.967,89
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, 
c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019.
R$ 1.301,07
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 1.070,77
TOTAL
R$ 6.471,73
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/12/2023, que concedeu aposentadoria à ANTONIA 
IRAIDES CAVALCANTE PRUDENCIO SEGUNDO, matrícula nº 11356915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº272/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Robson de Oliveira Veras, Regina Tahim Souza Neiva, Pedro José Alves Capibaribe, Maria 
de Fátima Lima Romero, Fátima Regina Lima Guimarães, Zélia Cavalcante Aguiar, Vanessa Leal Chagas Fernandes, Maria Lúcia Forte Carvalho, Aliete 
Maria Mascarenhas de Abreu e os terceirizados Gladys Furtado Brasil e Wládia Araújo Miguel, para sob a presidência do primeiro e apoio técnico dos demais 
membros, comporem a comissão de seleção dos Editais de Credenciamento Público da Coordenadoria de Inclusão Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº275/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HAROLDO MAIA, que exerce a função de Motorista, matrícula nº 300252-1-0, desta 
Secretaria, a viajar as cidades de Barbalha, Sobral, Irauçuba, Reriutaba e Senador Sá, no período de 08 a 11.07.2024 e 15 a 18.07.2024, a fim de acompanhar 
os técnicos que irão ministrar oficina regionalizada: Assistência Social e Primeira Infância no SUAS, concedendo-lhe sete diárias, no valor unitário de R$ 
131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de 
março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em 
Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº276/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA DE MATOS BRITO SIMÕES, ocupante do cargo de Orientador de Célula, DNS 3, 
matrícula nº 300300-1-X, desta Secretaria, a viajar as cidades de Sobral, Irauçuba, Reriutaba e Senador Sá, no período de 15 a 18.07.2024, a fim de assessora 
os Comitês municipais no monitoramento das ações dos planos e acompanhar o Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, concedendo-lhe três 
diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta 
reais), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção 
Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº277/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO, ocupante do cargo de Assistente Admi-
nistração, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar as cidades de Sobral no período de 01 à 04.07.2024, Acaraú no período de 08 a 11.07.2024, 
Aracoiaba, Redenção, Beberibe, Aracati e Fortim no período de 22 a 25.07.2024, para Acompanhar os técnicos que irão ministrar a Oficina Regionalizada: 
Assistência Social e a Primeira Infância no Suas no Trabalho Social com Famílias de Povos Originários e Comunidades Tradicionais, concedendo-lhe dez 
diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.380,00 (hum mil trezentos e oitenta reais), 
de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº27/2024
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, doravante denominada SPS, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e 
a CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/ME nº. 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, 505, Meireles, CEP 60.120-000, 
Fortaleza/CE, representado neste ato pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE, deno-
minada “CASA CIVIL”, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo em epígrafe, em 
conformidade com a legislação específica. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) no Art. 184 da 
Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; b) na Lei Estadual n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023; c) no Decreto Estadual nº. 35.378, de 
31 de março de 2023; d) na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e) na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. OBJETO: O presente 
Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto disponibilizar o banco de dados da Secretaria da Proteção Social – SPS à Casa Civil, contendo a base de 
consumo dos cartões dos beneficiários do Programa Ceará Sem Fome, com vistas a alimentar a plataforma digital do programa, em parceria com a equipe 
do Projeto Cientista Chefe da Transformação Digital, para fomentar o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às necessidades dos usuários, bem 
como monitorar os resultados das ações. Esses dados serão utilizados em pesquisas e consequentes publicações científicas no contexto do Projeto Cientista 
Chefe da Transformação Digital. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O 
presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante 
comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no 
entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos 

                            

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