89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2024 em virtude do serviços prestados em 25/11/2023, constante no NUP nº 10041.003375/2023-01, cujo montante corresponde a R$ 396,00 (Trezentos e noventa e seis reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta de dotação orçamentária 10100008.06.122.423.11532.03.339092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº56/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor o Grupo de Trabalho da Secretaria do Turismo. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de junho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO NOME MATRÍCULA Elaine Guedes Antunes 300.004.8-X Mateus Rodrigues Lins 300.004.2-0 Marjorie da Escóssia 300.001.0-2 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2021 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001- 93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.469.404/0001-30; V - ENDEREÇO: Avenida Avenida Carlos Strassburger Filho, nº 5796, sala virtual 93, Bairro Industrial Norte, Campo Bom, CEP 93700-000 - Rio Grande Sul; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen- ta-se o Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua, tudo em conformidade com o Processo NUP 36001.000550/2024-41, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 18/2021, contados a partir de 20 de agosto de 2024.; IX - VALOR GLOBAL: Para fazer frente a prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato continuará na monta de R$ 107.551,29 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), e sua execução correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 36100006.23.122.421.20842.03.339039.1.500.9100000.0., 3610000 6.23.122.421.20842.03.339030.1.500.9100000.0, 36100006.23.695.281.20988.03.339030.1.500.9100000.0, 36100006.23.695.281.20988.03.339039.1.500 .9100000.0.; X - DA VIGÊNCIA: Através deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 18/2021 será até 20 de agosto de 2025, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 21 de junho 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Nathália Macêdo de Morais (Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Interna do Turismo) e Felipe Gloor Carletto (CARLETTO Gestão de Serviços LTDA.). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº004/2021 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MAFRENSE EVENTOS LTDA. OBJETO: Autorizar, em virtude da inclusão de elementos extracontratuais solicitados, a modificação do uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ previamente autorizados para a realização do Evento “Formatura de Medicina Unifor - Mafrense - 2024.2”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. VALOR: R$ 135.889,50 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Francisco José Mafrense de Sousa (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº065/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS CABELEI- REIROS DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Outlet da Beleza - 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 15 a 21 de maio de 2025. VALOR: R$ 71.632,00 (setenta e um mil seiscentos e trinta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2024. SIGNA- TÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Francisco Gurgel do Amaral (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº071/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Seminário da Diversidade”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 21 a 30 de junho de 2024. VALOR: R$ 204.402,68 (duzentos e quatro mil quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Jefferson de Queiroz Maia (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº486/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2401865513 em que o SD PM PAULO JEFFERSON SILVA SOARES, MF 308.7717-9 é acusado de feminicídio face a ex-companheira V.K.S.L.S. mediante uso de arma de fogo pertencente a terceiro. Fato ocorrido no dia 20.06.2024, em Caucaia/CE e pelo qual o militar foi autuado em flagrante na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, é transgressão disciplinar por violar o art. 7º, IV, IX e X, o art. 8º, IV, V e VIII, enquadrar-se no art. 13, §1º, XXX, XXXII e XLVIII da Lei Nº 13.407/2003 c/c art. 121, §2º, VI do Código Penal, art. 7º, I Lei da Violência Domés- tica e Familiar contra a Mulher considerado como transgressão por força do Art. 12,§1º, I da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103, do mesmo códex, em face do SD PM PAULO JEFFERSON SILVA SOARES, MF 308.7717-9, com o fim de apurar a conduta transgressiva que lhe é atribuída, bem como, sua incapacidade para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: Presidente: TEN CEL PM Carlos Augusto Silva Lima, MF: 132.402-1-3; Interrogante: TEN CEL PM RR Domingos Sávio Fernandes de Brito MF: 098.128-1-4; Escrivão/ Relatora: CAP PM Elzinete Barbosa de Araújo, MF: 111.557-1-5, para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o referido militarFechar