REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 122-B Brasília - DF, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024062700001 1 Ministério do Trabalho e Emprego.......................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.034, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024 que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e dá outras providências. (Processo nº 19965.201304/2024-06). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e na Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil - Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 12 de julho de 2024." (NR) "Art. 13. A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio Financeiro por meio de poupança social digital, de que trata a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira. § 1º Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o aprendiz e o estagiário, e o pescador e a pescadora profissional artesanal, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho de 2024 para adesões realizadas até o dia 26 de junho de 2024, e a segunda parcela em 5 de agosto de 2024. § 4º Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o aprendiz e o estagiário, cuja adesão da empresa for realizada entre 27 de junho de 2024 e 12 de julho de 2024, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga no dia 22 de julho." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar