DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 122-B
Brasília - DF, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério do Trabalho e Emprego.......................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.034, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de
2024
que disciplina
procedimentos e
critérios
operacionais
relativos
ao pagamento
do
Apoio
Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a
calamidade pública e as suas consequências sociais
e econômicas decorrentes de eventos climáticos
no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos
trabalhadores com vínculo formal de emprego e
dá 
outras 
providências. 
(Processo 
nº
19965.201304/2024-06).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e na Medida
Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234,
de 18 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 11. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da
capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos
deverá ser
realizada via
Portal Emprega
Brasil -
Empregador, no
endereço
https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024
e às 23h59 do dia 12 de julho de 2024." (NR)
"Art. 13. A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio
Financeiro por meio de poupança social digital, de que trata a Lei nº 14.075, de 22
de outubro de 2020, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma
instituição financeira.
§ 1º Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o
aprendiz e o estagiário, e o pescador e a pescadora profissional artesanal, a primeira
parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho de 2024 para adesões realizadas
até o dia 26 de junho de 2024, e a segunda parcela em 5 de agosto de 2024.
§ 4º Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o
aprendiz e o estagiário, cuja adesão da empresa for realizada entre 27 de junho de
2024 e 12 de julho de 2024, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga no dia
22 de julho." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
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