Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9DDB5DEA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 037/2024. LEI N 037/2024. ARNEIROZ – CE, 26 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: SOLICITA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE ARNEIROZ/CE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 70.071,88 (setenta mil e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação a seguir: ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0808 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: 13 - CULTURA SUBFUNÇÃO: 695– TURISMO PROGRAMA: 0341 – TURISMO PROJETO: 2.024– COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Dotação orçamentária: 13.695.0341.2.024.0000 Natureza da despesa: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas) R$ 70.071,88 (setenta mil e setenta e um reais e oitenta e oito centavos). Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional. Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através de excesso de arrecadação, conforme a seguir: Previsão de Receita Arrecadação Fonte de Recurso 0,00 70.071,88 1719000000 Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de Junho de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:D2442CEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 038/2024 LEI N 038/2024 ARNEIROZ – CE, 26 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ – CEARÁ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Arneiroz, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2025/2028, será de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Art. 2º. Nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o valor dos subsídios estabelecidos no art. 1º desta Lei serão anualmente revisados, podendo-se utilizar o mesmo índice e a mesma data em que for realizada a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, observado o § 2º deste artigo. § 1º - No ano de 2025, a revisão dos subsídios de que trata o caput será proporcional ao número de meses computados de janeiro de 2025 até o mês da revisão geral anual dos servidores; §2º - A revisão prevista neste artigo fica suspensa até manifestação do Supremo Tribunal Federal admitindo a revisão geral anual para agentes políticos municipais; Art. 3º. O suplente de Vereador, quando convocado, receberá o subsídio mensal, fixado nos termos previstos nesta lei, de forma proporcional ao período de tempo, em dias, que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de comissões que participar. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal, que poderão ser suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de Junho de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:CD1785F1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 52/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. PORTARIA Nº 52/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido do Servidor RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA, do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Antônio Monteiro Pedrosa Filho, no uso de suas atribuições legais, que lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE:Fechar