DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:9DDB5DEA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 037/2024. 
 
LEI N 037/2024. 
  
ARNEIROZ – CE, 26 DE JUNHO DE 2024. 
  
EMENTA: 
SOLICITA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024, PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE 
ARNEIROZ/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de 
R$ 70.071,88 (setenta mil e setenta e um reais e oitenta e oito 
centavos), com a seguinte classificação a seguir: 
  
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 
0808 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 
SUBFUNÇÃO: 695– TURISMO 
PROGRAMA: 0341 – TURISMO 
PROJETO: 2.024– COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Dotação orçamentária: 13.695.0341.2.024.0000 
Natureza da despesa: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a 
Pessoas Físicas) 
R$ 70.071,88 (setenta mil e setenta e um reais e oitenta e oito 
centavos). 
  
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão 
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
  
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso 
através de excesso de arrecadação, conforme a seguir: 
  
Previsão de Receita 
Arrecadação 
Fonte de Recurso 
0,00 
70.071,88 
1719000000 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
às presentes despesas. 
  
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de Junho de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:D2442CEA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 038/2024 
 
LEI N 038/2024 
ARNEIROZ – CE, 26 DE JUNHO DE 2024. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS 
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ – 
CEARÁ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Arneiroz, 
fixado em parcela única, para a Legislatura de 2025/2028, será de R$ 
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). 
  
Art. 2º. Nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, o valor dos subsídios estabelecidos no art. 1º 
desta Lei serão anualmente revisados, podendo-se utilizar o mesmo 
índice e a mesma data em que for realizada a revisão geral anual dos 
servidores públicos municipais, observado o § 2º deste artigo. 
§ 1º - No ano de 2025, a revisão dos subsídios de que trata o caput 
será proporcional ao número de meses computados de janeiro de 2025 
até o mês da revisão geral anual dos servidores; 
§2º - A revisão prevista neste artigo fica suspensa até manifestação do 
Supremo Tribunal Federal admitindo a revisão geral anual para 
agentes políticos municipais; 
  
Art. 3º. O suplente de Vereador, quando convocado, receberá o 
subsídio mensal, fixado nos termos previstos nesta lei, de forma 
proporcional ao período de tempo, em dias, que permanecer na 
titularidade do cargo, independentemente do número de sessões 
plenárias e de reuniões de comissões que participar. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Legislativo Municipal, que poderão ser suplementadas, em 
caso de insuficiência. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo 
quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de 
janeiro de 2025. 
  
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de Junho de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:CD1785F1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 52/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 52/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.  
  
Dispõe sobre a exoneração, a pedido do Servidor RAFAEL VIEIRA 
DE OLIVEIRA, do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Antônio Monteiro 
Pedrosa Filho, no uso de suas atribuições legais, que lhe é conferida 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 

                            

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