DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9DDB5DEA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 037/2024.
LEI N 037/2024.
ARNEIROZ – CE, 26 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA:
SOLICITA
A
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024, PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE
ARNEIROZ/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de
R$ 70.071,88 (setenta mil e setenta e um reais e oitenta e oito
centavos), com a seguinte classificação a seguir:
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
0808
–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 695– TURISMO
PROGRAMA: 0341 – TURISMO
PROJETO: 2.024– COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Dotação orçamentária: 13.695.0341.2.024.0000
Natureza da despesa: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas)
R$ 70.071,88 (setenta mil e setenta e um reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual,
consistindo em limite adicional.
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso
através de excesso de arrecadação, conforme a seguir:
Previsão de Receita
Arrecadação
Fonte de Recurso
0,00
70.071,88
1719000000
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO
às presentes despesas.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de Junho de
2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:D2442CEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 038/2024
LEI N 038/2024
ARNEIROZ – CE, 26 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ –
CEARÁ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Arneiroz,
fixado em parcela única, para a Legislatura de 2025/2028, será de R$
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Art. 2º. Nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, o valor dos subsídios estabelecidos no art. 1º
desta Lei serão anualmente revisados, podendo-se utilizar o mesmo
índice e a mesma data em que for realizada a revisão geral anual dos
servidores públicos municipais, observado o § 2º deste artigo.
§ 1º - No ano de 2025, a revisão dos subsídios de que trata o caput
será proporcional ao número de meses computados de janeiro de 2025
até o mês da revisão geral anual dos servidores;
§2º - A revisão prevista neste artigo fica suspensa até manifestação do
Supremo Tribunal Federal admitindo a revisão geral anual para
agentes políticos municipais;
Art. 3º. O suplente de Vereador, quando convocado, receberá o
subsídio mensal, fixado nos termos previstos nesta lei, de forma
proporcional ao período de tempo, em dias, que permanecer na
titularidade do cargo, independentemente do número de sessões
plenárias e de reuniões de comissões que participar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
do Poder Legislativo Municipal, que poderão ser suplementadas, em
caso de insuficiência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo
quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de Junho de
2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:CD1785F1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 52/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 52/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração, a pedido do Servidor RAFAEL VIEIRA
DE OLIVEIRA, do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Antônio Monteiro
Pedrosa Filho, no uso de suas atribuições legais, que lhe é conferida
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
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