DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
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MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
PARA ATENDER Á 27 (VINTE E SETE) PREDIOS PUBLICOS
DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE, DE ACORDO COM O
CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 40/00062-1, CONFORME
PROJETO
EM
ANEXO,
PARTE
INTEGRANTE
DESTE
PROCESSO.
CLASSIFICADA(S)
foi(ram):
SOLLAR
ENGENHARIA
E
SERVICOS
LTDA
(EPP)
Licitante(s)
DESCLASSIFICADA(S): NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA
LTDA,OK
EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, M A FEITOSA DE SOUSA
LTDA
(EPP),
Z
L
ENGENHARIA
ELETRICA
LTDA
(EPP),DINARES
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
LTDA,DB
ENERGY SOLUCOES ENERGETICAS LTDA (ME), P.MELO
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA,D C NUNES
LTDA (ME), Licitante(s) vencedora(s): SOLLAR ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA (EPP), valor global de R$ 8.335.012,79 (oito
milhões trezentos e trinta e cinco mil e doze reais e setenta e nove
centavos), fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I,
alínea ―b‖ da Lei nº 8.666/93.
Boa Viagem/CE, 27 de junho de 2024.
ARTUR VALLE PEREIRA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:18CF4628
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 770, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor R$
189.522,85 (cento e oitenta e nove mil quinhentos e vinte e dois reais
e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações:
10
SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO
10.01.1339213032.068 Gestão do Sistema de Fomento a Cultura
Fonte
715.0000.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 – Art. 5º -
3.3.90.31.00
Premiações Culturais e Artísticas
5.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
144.522,85
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros – Pessoas Física
5.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
35.000,00
TOTAL
189.522,85
Art. 2ºOs recursos necessários a cobertura do Presente Crédito serão
oriundos do excesso de arrecadação dos recursos a serem transferidos
pelo Ministério da Cultura (Lei Complementar nº 14.399, de 8 de
julho de 2022.
Art. 3ºAs ações constantes deste Projeto não constantes no PPA
autoriza alterações do Plano Plurianual – PPA 2022/2025.
Art. 4ºO presente Crédito não gera impacto orçamentário/financeiro
tendo em vista que serão limitados aos valores a serem creditados para
o referido programa.
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de junho de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:A0EFB298
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 771, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE
RACIAL
–
COMPIR,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial - COMPIR, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das
ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes
de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial -
COMPIR, tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que
promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-
racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e
culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas
públicas setoriais, em atenção ás previsões do Estatuto da Igualdade
Racial (Lei n° 1.228/10).
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial:
I – Formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como
estabelecer seus princípios e diretrizes;
II – Participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a
destinação de recursos para a população negra e comunidades negras
tradicionais;
III – Pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas
referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais
de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação
e as violações de direitos humanos;
IV – Formular critérios e parâmetros para a implantação das políticas
públicas setoriais à população negra e comunidades negras
tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da Organização
Internacional do Trabalho – OIT e com Decreto Federal n° 6.040/07
V – Instituir instâncias compostas por membros integrantes do
conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a
articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios
e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
VI – Identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos
necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e
avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos
Direitos Sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos
relativos à Igualdade Racial;
VII – Zelar pela diversidade cultural da população do Município,
especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas
e afro-brasileiras, constitutivos da formação histórica e social;
VIII –Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados
ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as
suas formas e manifestações;
IX – Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de
estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades
relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município;
X – Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias,
reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em
razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;
XI – Elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas
as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-
o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais poderes e à
sociedade civil;
XII – Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da
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