DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
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ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais) perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais),
devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campos Sales (CE), 27 de junho de 2024.
DIEGO DODSON SANTOS BATISTA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Diego Dodson Santos Batista
Código Identificador:3027E056
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
CONCESSÃO DE DIÁRIA
Portaria nº 237
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019.
Resolve:
Conceder à Antonio Cicero de Oliveira, ocupante do cargo de
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, para desloca-se à cidade de
Fortaleza(CE), no período de 28/06/2024 à 28/06/2024, protocolar
documento junto a SEDUC-CE, ficando atribuído ao(a) servidor(a)
1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), devendo as
despesas correr a conta do orçamento vigente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campos Sales (CE), 27 de junho de 2024.
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE
Secretário(a)
Publicado por:
Francisca Roberta Oliveira Andrade
Código Identificador:A0835175
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.18.06-PE/SESAU
O Agente de Contratação-Pregoeiro do Município de Campos Sales-
CEtorna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo
dia 11 de julho de 2024 às 09:00 horas, através de endereço
eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando
licitação
na
modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICONº
2024.06.18.06-PE/SESAU, critério de julgamento MENOR PREÇO
por LOTE, com fins ao AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM
MS Nº 3874 E PROPOSTA Nº 11430.761000/1240-01, PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DE CAMPOS
SALES/CE, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão de
Contratação, situada a Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578
– Centro – Campos Sales-CE. Maiores informações no endereço
citado no horário de 08:00h às 12:00h e 14: às 16:30h ou pelo site
http://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br
e
email:csales.celicitacoes@gmail.com.Campos Sales/CE, 27 de junho
de 2024 –
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES
Agente de Contratação-Pregoeiro.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:58BB244F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 282/2024.
NORMATIZA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE,
COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE
ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI NOVA METODOLOGIA DE
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
(SUS),
A
UTILIZAÇÃO
DOS
RECURSOS
FINANCEIROS
REFERENTES
AO
COMPONENTE
DE
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
(ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) DO MUNICÍPIO DE
CARIÚS/CE
E
REVOGA
A
LEI
COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 182, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Ficam atualizadas no âmbito do Município de Cariús/CE as
regras pertinentes ao incentivo variável de pagamento do componente
de qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de
Saúde Bucal (eSB) e equipe eMulti com base na Portaria GM/MS n°
3.493, de 10 de abril de 2024, que revogou a Portaria GM/MS nº
2979, de 12 de novembro de 2019, e Portaria GM/MS nº 960, de 17
de julho de 2023, e que exige, por conseguinte, a revogação da Lei
Complementar Municipal Nº 182, de 01 de Abril de 2021.
Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que
trata esta lei será aplicado às equipes de saúde da família, de saúde
bucal e eMULTI cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da
Saúde.
Art. 2º. A Gratificação por Desempenho através do Componente de
Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o
cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde
de Cariús/CE e recalculados a cada quadrimestre, considerando as
classificações: ótimo, bom, suficiente e regular.
§ 1º. O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado
aos profissionais e trabalhadores da Saúde, limitado ao maior valor
recebido pelos profissionais listados nesta Lei a título de incentivo do
Previne Brasil disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº
182/2021 e ao repasse realizado pelo Ministério da Saúde a cada
quadrimestre avaliado.
§ 2º. O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a
abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.
§ 3º. Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova
homologação,
o
incentivo
será
transferido
mensalmente
e
considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo.
§ 4º. Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao
último
quadrimestre,
pagamento
de
incentivo
adicional
do
componente de qualidade em parcela única, considerando a média de
alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados
integralmente aos profissionais.
Art. 3º. O Ministério da Saúde definirá os indicadores, metodologia
de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de
qualidade.
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