Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campos Sales (CE), 27 de junho de 2024. DIEGO DODSON SANTOS BATISTA Secretário de Administração e Finanças Publicado por: Diego Dodson Santos Batista Código Identificador:3027E056 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº 237 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019. Resolve: Conceder à Antonio Cicero de Oliveira, ocupante do cargo de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, para desloca-se à cidade de Fortaleza(CE), no período de 28/06/2024 à 28/06/2024, protocolar documento junto a SEDUC-CE, ficando atribuído ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campos Sales (CE), 27 de junho de 2024. FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a) Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:A0835175 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.18.06-PE/SESAU O Agente de Contratação-Pregoeiro do Município de Campos Sales- CEtorna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 11 de julho de 2024 às 09:00 horas, através de endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICONº 2024.06.18.06-PE/SESAU, critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, com fins ao AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM MS Nº 3874 E PROPOSTA Nº 11430.761000/1240-01, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DE CAMPOS SALES/CE, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão de Contratação, situada a Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578 – Centro – Campos Sales-CE. Maiores informações no endereço citado no horário de 08:00h às 12:00h e 14: às 16:30h ou pelo site http://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e email:csales.celicitacoes@gmail.com.Campos Sales/CE, 27 de junho de 2024 – LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES Agente de Contratação-Pregoeiro. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:58BB244F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 282/2024. NORMATIZA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 182, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1°. Ficam atualizadas no âmbito do Município de Cariús/CE as regras pertinentes ao incentivo variável de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipe eMulti com base na Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, que revogou a Portaria GM/MS nº 2979, de 12 de novembro de 2019, e Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, e que exige, por conseguinte, a revogação da Lei Complementar Municipal Nº 182, de 01 de Abril de 2021. Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado às equipes de saúde da família, de saúde bucal e eMULTI cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º. A Gratificação por Desempenho através do Componente de Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cariús/CE e recalculados a cada quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. § 1º. O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e trabalhadores da Saúde, limitado ao maior valor recebido pelos profissionais listados nesta Lei a título de incentivo do Previne Brasil disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 182/2021 e ao repasse realizado pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado. § 2º. O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. § 3º. Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova homologação, o incentivo será transferido mensalmente e considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo. § 4º. Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados integralmente aos profissionais. Art. 3º. O Ministério da Saúde definirá os indicadores, metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade.Fechar