DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (cento e 
oitenta reais) perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), 
devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Campos Sales (CE), 27 de junho de 2024. 
  
DIEGO DODSON SANTOS BATISTA 
Secretário de Administração e Finanças 
Publicado por: 
Diego Dodson Santos Batista 
Código Identificador:3027E056 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
CONCESSÃO DE DIÁRIA 
 
Portaria nº 237 
  
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019. 
  
Resolve: 
  
Conceder à Antonio Cicero de Oliveira, ocupante do cargo de 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, para desloca-se à cidade de 
Fortaleza(CE), no período de 28/06/2024 à 28/06/2024, protocolar 
documento junto a SEDUC-CE, ficando atribuído ao(a) servidor(a) 
1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) 
perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), devendo as 
despesas correr a conta do orçamento vigente. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Campos Sales (CE), 27 de junho de 2024. 
  
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE 
Secretário(a)  
Publicado por: 
Francisca Roberta Oliveira Andrade 
Código Identificador:A0835175 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.18.06-PE/SESAU 
  
O Agente de Contratação-Pregoeiro do Município de Campos Sales-
CEtorna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo 
dia 11 de julho de 2024 às 09:00 horas, através de endereço 
eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando 
licitação 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICONº 
2024.06.18.06-PE/SESAU, critério de julgamento MENOR PREÇO 
por LOTE, com fins ao AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 
MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM 
MS Nº 3874 E PROPOSTA Nº 11430.761000/1240-01, PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DE CAMPOS 
SALES/CE, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão de 
Contratação, situada a Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578 
– Centro – Campos Sales-CE. Maiores informações no endereço 
citado no horário de 08:00h às 12:00h e 14: às 16:30h ou pelo site 
http://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br 
e 
email:csales.celicitacoes@gmail.com.Campos Sales/CE, 27 de junho 
de 2024 – 
  
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES  
Agente de Contratação-Pregoeiro. 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:58BB244F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 282/2024. 
 
NORMATIZA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, 
COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE 
ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI NOVA METODOLOGIA DE 
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE 
(SUS), 
A 
UTILIZAÇÃO 
DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
REFERENTES 
AO 
COMPONENTE 
DE 
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
(ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) DO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS/CE 
E 
REVOGA 
A 
LEI 
COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 182, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1°. Ficam atualizadas no âmbito do Município de Cariús/CE as 
regras pertinentes ao incentivo variável de pagamento do componente 
de qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de 
Saúde Bucal (eSB) e equipe eMulti com base na Portaria GM/MS n° 
3.493, de 10 de abril de 2024, que revogou a Portaria GM/MS nº 
2979, de 12 de novembro de 2019, e Portaria GM/MS nº 960, de 17 
de julho de 2023, e que exige, por conseguinte, a revogação da Lei 
Complementar Municipal Nº 182, de 01 de Abril de 2021. 
  
Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que 
trata esta lei será aplicado às equipes de saúde da família, de saúde 
bucal e eMULTI cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da 
Saúde. 
  
Art. 2º. A Gratificação por Desempenho através do Componente de 
Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o 
cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente 
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde 
de Cariús/CE e recalculados a cada quadrimestre, considerando as 
classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. 
  
§ 1º. O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado 
aos profissionais e trabalhadores da Saúde, limitado ao maior valor 
recebido pelos profissionais listados nesta Lei a título de incentivo do 
Previne Brasil disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 
182/2021 e ao repasse realizado pelo Ministério da Saúde a cada 
quadrimestre avaliado. 
  
§ 2º. O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a 
abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio 
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. 
  
§ 3º. Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova 
homologação, 
o 
incentivo 
será 
transferido 
mensalmente 
e 
considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo. 
  
§ 4º. Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao 
último 
quadrimestre, 
pagamento 
de 
incentivo 
adicional 
do 
componente de qualidade em parcela única, considerando a média de 
alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados 
integralmente aos profissionais. 
  
Art. 3º. O Ministério da Saúde definirá os indicadores, metodologia 
de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de 
qualidade. 
  

                            

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