DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N°888/2024
LEI Nº 888/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA,
MARIA DO CARMO DE SOUSA, LOCALIZADA NA
LOCALIDADE DE CHORÓ CARNAUBINHA, CHOROZINHO
– CE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada a praça pública localizada na localidade de
Choró Carnaubinha, Chorozinho – CE, que terá a seguinte
denominação: MARIA DO CARMO DE SOUSA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de
2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:1DDFB7F8
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°889/2024
LEI Nº 889/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
ATRIBUI DENOMINAÇÃO À CRECHE LOCALIZADA NA
AVENIDA DOUTOR LUIZ COSTA, S/Nº, BAIRRO LEIRÕES,
CHOROZINHO – CE.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada a Creche localizada na Avenida Doutor Luiz
Costa, s/nº, bairro Leirões, Chorozinho – CE, que terá a seguinte
denominação JOSÉ VICTOR MEDEIROS DE MATOS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de
2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:1C228844
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°890/2024
LEI Nº 890/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA
O
CHEFE
DO
PODER
EXECUTIVO
A
PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, concretizar os direitos
culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da
Constituição Federal de 1988, capitulo III, artigo 157 – II (da Lei
Orgânica do Município de Chorozinho, que trata “estimular
quaisquer manifestações da cultura popular, bem como, se obriga
a cultuar datas comemorativas de alta significação da Federação,
do Estado e do Município ”
CONSIDERANDO que a Cultura, notadamente as Quadrilhas Juninas
integram nosso Patrimônio imaterial, sendo um importante vetor de
cidadania e desenvolvimento econômico.
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de 03
(três) Grupos Juninos, que nos últimos dois anos tem realizado um
trabalho relevante nos espaços que ocupam.
CONSIDERANDO que, inobstante serem as apenas grupos juninos
que participam de apresentações e festivais juninos competitivos,
tratam-se de agrupamentos organizados de artista, não tendo assim
constituição formal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
doação da quantia total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada
GRUPO DE PROJEÇÃO JUNINA local, com inscrição no MAPA
CULTURAL DE CHOROZINHO, no presente link:
Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará com
validação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º. Para o recebimento do valor a Quadrilha designará o
Presidente da mesma; devendo obedecer aos seguintes requisitos:
– Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL
DE CHOROZINHO;
– Comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA
CULTURAL DE CHOROZINHO, tendo 50% do total de brincantes
residentes de Chorozinho/CE;
– Apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças,
referente ao Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal), o
mesmo (a) que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido;
– Apresentação de comprovante de endereço pelo Presidente (a) do
Grupo Junino (Representante legal);
– apresentar CADASTRO IMPRESSO, no MAPA CULTURAL DE
CHOROZINHO;
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o
Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal) às penalidades
cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados na produção dos
Grupos Juninos (Figurinos, sapatos, arranjos, chapéus, painéis,
sonorização e outros, que se relacione com ciclo Junino)
exclusivamente, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias
as atividades do ciclo Junino.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de
2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:92D01C1C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE
–
Título:
AVISO
DE
ABERTURA
DE
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social – Regente: Pregoeiro –
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