DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2024.05.27.01/PE/PMC –
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios destinados a compor cestas básicas, a serem
distribuídas para as famílias em situação de vulnerabilidade
social deste município pela Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social de Croatá/CE – Data de Abertura:
11/07/2024 – Horário: 08H30M – Link de Acesso ao Edital:
https://bnc.org.br
|
https://www.croata.ce.gov.br
|
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
| https://pncp.gov.br
– Link de
Realização dos Lances: https://bnc.org.br
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO.
Agente de Contratação/Pregoeiro(a)
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:5353E1F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
618 - INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE
AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
(ESB)
DECRETO N° 618/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI
E
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FARIAS BRITO/CE COM BASE NA PORTARIA
GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI
NOVA
METODOLOGIA
DE
COFINANCIAMENTO
FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A
REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS
FINANCEIROS
REFERENTE
AO
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
(ESB),
DO
MUNICÍPIO
DE
FARIAS
BRITO,
E
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
1514/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Art. 1° Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do
componente de qualidade para as equipes de saúde da família e as
equipes de saúde bucal na atenção primária – APS, com base na
Portaria n° 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, em
readaptação aos benefícios criados pela Lei Municipal n°1.514 de 14
de abril de 2021.
§1º - O pagamento do componente de qualidade de que trata este
decreto será aplicado as equipes de saúde da família e de saúde bucal,
cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
§2º - O benefício aqui disciplinado não se trata de incentivo novo,
mas, de atualização legislativa à luz das reformas positivadas na
norma recente, não havendo assim aumento de despesa.
Art. 2º - A Gratificação por Desempenho através do Componente de
Qualidade a que se refere este Decreto será calculada mediante o
cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente
fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde de Farias Brito, e recalculados a cada quadrimestre,
considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular.
§1º - O montante recebido pelo Município será repassado aos
profissionais e trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do
recurso financeiro e repasse feito pelo Ministério da Saúde a cada
quadrimestre, que será regulamentado e fixado através de Decreto
Municipal.
§2º - Nos casos de cadastros de eSF, eSB e referente a nova
homologação,
o
incentivo
será
transferido
mensalmente
e
considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo.
§3º Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao
último
quadrimestre,
pagamento
de
incentivo
adicional
do
componente de qualidade em parcela única, considerando a média de
alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados
integralmente aos profissionais integrantes das equipes.
Art. 3º - O Ministério da Saúde definirá os indicadores, metodologia
de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de
qualidade, conforme Nota Técnica a ser publicada pelo órgão
competente.
Art. 4º - O pagamento mensal da Gratificação por Desempenho
através do Componente de qualidade estará vinculado ao resultado
obtido pelas respectivas avaliações do Ministério da Saúde.
§1º - O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo
Ministério da Saúde para cada equipe contemplada.
§2º - O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF,
eAP, eSB e será transferido e pago aos profissionais, durante doze
meses (a contar do mês de maio de 2024), considerando a referência
dos valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo
XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, bem como
a portaria de nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.
Art. 5º - Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente
Qualidade da Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (ESB): os
servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, que
estejam laborando na função a pelo menos 06 (seis) meses, contados
desde a data de sua admissão no respectivo cargo, como segue:
eSF: Médico (a), Enfermeiro (a), Auxiliar/ Técnico de Enfermagem
da Estratégia Saúde da Família, Recepcionista, Auxiliar de Serviços
Gerais e demais profrissionais de nivel superior e médio que estejam
vinculados a Estrategia de Saúde da Familia;
eSB: Cirurgião-Dentista e Técnico em Saúde Bucal/ Auxiliar em
Saúde Bucal (TSB/ASB);
Coordenador da Atenção Primária
Coordenador da Epidemiologia
Coordenador de Imunos Biologicos
Coordenador (a) da Saúde Bucal.
§1º - Todos os profissionais citados nos itens I, II, III, IV, V e VI
deste artigo devem ser integrantes das equipes avaliadas e
devidamente serem cadastrados no SCNES (Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
§2º - Do valor global do recurso incentivo financeiro para a atenção
primária a saúde e atenção à saúde bucal repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Farias Brito - CE, referente aos profissionais,
60% (sessenta por cento) será destinado às equipes e rateado entre os
profissionais do Município da seguinte forma:
70% (setenta por cento) do valor destinado às equipes, será rateado
em entre os profissionais de nível superior da seguinte forma:
Enfermeiros (as) 50%, Dentistas 35% e médicos 15%;
30 % (trinta por cento) para os profissionais de nível médio do
Município de Farias Brito - CE.
§3º - Não farão jus a Gratificação por Desempenho através do
Componente de qualidade:
Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse
do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
Licença Maternidade ou adoção;
Licença-Prêmio/assiduidade;
Licença para tratar de assuntos particulares;
Licença para atividade Política ou Classista;
Licença capacitação;
Afastamento com ou sem ônus, ou cessão, para outro órgão ou
entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível
municipal, estadual ou federal;
Os Servidores ou Profissionais Inativos;
Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções
tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de
Educação Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem
como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa
plausível.
Faltas superiores a 15 (quinze) dias, dentro de um período de 30 trinta
dias, contínuas ou fracionadas, ainda que justificadas com atestado
médico de qualquer natureza;
Ausência nas capacitações e reuniões inerentes aos Programas
Atenção Primária a Saúde que se referem a suas competências e
atribuições, devendo ser observado pelo menos 80% de presença,
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