Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 GABINETE DO PREFEITO LEI N°888/2024 LEI Nº 888/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA, MARIA DO CARMO DE SOUSA, LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE CHORÓ CARNAUBINHA, CHOROZINHO – CE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada a praça pública localizada na localidade de Choró Carnaubinha, Chorozinho – CE, que terá a seguinte denominação: MARIA DO CARMO DE SOUSA. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:1DDFB7F8 GABINETE DO PREFEITO LEI N°889/2024 LEI Nº 889/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024. ATRIBUI DENOMINAÇÃO À CRECHE LOCALIZADA NA AVENIDA DOUTOR LUIZ COSTA, S/Nº, BAIRRO LEIRÕES, CHOROZINHO – CE. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada a Creche localizada na Avenida Doutor Luiz Costa, s/nº, bairro Leirões, Chorozinho – CE, que terá a seguinte denominação JOSÉ VICTOR MEDEIROS DE MATOS. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:1C228844 GABINETE DO PREFEITO LEI N°890/2024 LEI Nº 890/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988, capitulo III, artigo 157 – II (da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, que trata “estimular quaisquer manifestações da cultura popular, bem como, se obriga a cultuar datas comemorativas de alta significação da Federação, do Estado e do Município ” CONSIDERANDO que a Cultura, notadamente as Quadrilhas Juninas integram nosso Patrimônio imaterial, sendo um importante vetor de cidadania e desenvolvimento econômico. CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de 03 (três) Grupos Juninos, que nos últimos dois anos tem realizado um trabalho relevante nos espaços que ocupam. CONSIDERANDO que, inobstante serem as apenas grupos juninos que participam de apresentações e festivais juninos competitivos, tratam-se de agrupamentos organizados de artista, não tendo assim constituição formal; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada GRUPO DE PROJEÇÃO JUNINA local, com inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO, no presente link: Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará com validação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 2º. Para o recebimento do valor a Quadrilha designará o Presidente da mesma; devendo obedecer aos seguintes requisitos: – Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO; – Comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO, tendo 50% do total de brincantes residentes de Chorozinho/CE; – Apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal), o mesmo (a) que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; – Apresentação de comprovante de endereço pelo Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal); – apresentar CADASTRO IMPRESSO, no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO; Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal) às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados na produção dos Grupos Juninos (Figurinos, sapatos, arranjos, chapéus, painéis, sonorização e outros, que se relacione com ciclo Junino) exclusivamente, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias as atividades do ciclo Junino. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:92D01C1C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Regente: Pregoeiro –Fechar