DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°888/2024 
 
LEI Nº 888/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA, 
MARIA DO CARMO DE SOUSA, LOCALIZADA NA 
LOCALIDADE DE CHORÓ CARNAUBINHA, CHOROZINHO 
– CE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada a praça pública localizada na localidade de 
Choró Carnaubinha, Chorozinho – CE, que terá a seguinte 
denominação: MARIA DO CARMO DE SOUSA. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de 
2024.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1DDFB7F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°889/2024 
 
LEI Nº 889/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024. 
  
ATRIBUI DENOMINAÇÃO À CRECHE LOCALIZADA NA 
AVENIDA DOUTOR LUIZ COSTA, S/Nº, BAIRRO LEIRÕES, 
CHOROZINHO – CE. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica denominada a Creche localizada na Avenida Doutor Luiz 
Costa, s/nº, bairro Leirões, Chorozinho – CE, que terá a seguinte 
denominação JOSÉ VICTOR MEDEIROS DE MATOS. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de 
2024.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1C228844 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°890/2024 
 
LEI Nº 890/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024. 
  
AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, concretizar os direitos 
culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da 
Constituição Federal de 1988, capitulo III, artigo 157 – II (da Lei 
Orgânica do Município de Chorozinho, que trata “estimular 
quaisquer manifestações da cultura popular, bem como, se obriga 
a cultuar datas comemorativas de alta significação da Federação, 
do Estado e do Município ” 
CONSIDERANDO que a Cultura, notadamente as Quadrilhas Juninas 
integram nosso Patrimônio imaterial, sendo um importante vetor de 
cidadania e desenvolvimento econômico. 
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de 03 
(três) Grupos Juninos, que nos últimos dois anos tem realizado um 
trabalho relevante nos espaços que ocupam. 
CONSIDERANDO que, inobstante serem as apenas grupos juninos 
que participam de apresentações e festivais juninos competitivos, 
tratam-se de agrupamentos organizados de artista, não tendo assim 
constituição formal; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
doação da quantia total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada 
GRUPO DE PROJEÇÃO JUNINA local, com inscrição no MAPA 
CULTURAL DE CHOROZINHO, no presente link: 
Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará com 
validação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
  
Art. 2º. Para o recebimento do valor a Quadrilha designará o 
Presidente da mesma; devendo obedecer aos seguintes requisitos: 
  
– Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL 
DE CHOROZINHO; 
  
– Comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA 
CULTURAL DE CHOROZINHO, tendo 50% do total de brincantes 
residentes de Chorozinho/CE; 
  
– Apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, 
referente ao Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal), o 
mesmo (a) que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; 
– Apresentação de comprovante de endereço pelo Presidente (a) do 
Grupo Junino (Representante legal); 
– apresentar CADASTRO IMPRESSO, no MAPA CULTURAL DE 
CHOROZINHO; 
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins 
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o 
Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal) às penalidades 
cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados na produção dos 
Grupos Juninos (Figurinos, sapatos, arranjos, chapéus, painéis, 
sonorização e outros, que se relacione com ciclo Junino) 
exclusivamente, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias 
as atividades do ciclo Junino. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 dias de junho de 
2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:92D01C1C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
ABERTURA 
DE 
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social – Regente: Pregoeiro – 

                            

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