Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2024.05.27.01/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a compor cestas básicas, a serem distribuídas para as famílias em situação de vulnerabilidade social deste município pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Croatá/CE – Data de Abertura: 11/07/2024 – Horário: 08H30M – Link de Acesso ao Edital: https://bnc.org.br | https://www.croata.ce.gov.br | https://licitacoes.tce.ce.gov.br | https://pncp.gov.br – Link de Realização dos Lances: https://bnc.org.br ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO. Agente de Contratação/Pregoeiro(a) Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:5353E1F1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO 618 - INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) DECRETO N° 618/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024 INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FARIAS BRITO/CE COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, E REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1514/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Art. 1° Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do componente de qualidade para as equipes de saúde da família e as equipes de saúde bucal na atenção primária – APS, com base na Portaria n° 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, em readaptação aos benefícios criados pela Lei Municipal n°1.514 de 14 de abril de 2021. §1º - O pagamento do componente de qualidade de que trata este decreto será aplicado as equipes de saúde da família e de saúde bucal, cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. §2º - O benefício aqui disciplinado não se trata de incentivo novo, mas, de atualização legislativa à luz das reformas positivadas na norma recente, não havendo assim aumento de despesa. Art. 2º - A Gratificação por Desempenho através do Componente de Qualidade a que se refere este Decreto será calculada mediante o cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito, e recalculados a cada quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. §1º - O montante recebido pelo Município será repassado aos profissionais e trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do recurso financeiro e repasse feito pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre, que será regulamentado e fixado através de Decreto Municipal. §2º - Nos casos de cadastros de eSF, eSB e referente a nova homologação, o incentivo será transferido mensalmente e considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo. §3º Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados integralmente aos profissionais integrantes das equipes. Art. 3º - O Ministério da Saúde definirá os indicadores, metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, conforme Nota Técnica a ser publicada pelo órgão competente. Art. 4º - O pagamento mensal da Gratificação por Desempenho através do Componente de qualidade estará vinculado ao resultado obtido pelas respectivas avaliações do Ministério da Saúde. §1º - O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. §2º - O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e será transferido e pago aos profissionais, durante doze meses (a contar do mês de maio de 2024), considerando a referência dos valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, bem como a portaria de nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde. Art. 5º - Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente Qualidade da Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (ESB): os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, que estejam laborando na função a pelo menos 06 (seis) meses, contados desde a data de sua admissão no respectivo cargo, como segue: eSF: Médico (a), Enfermeiro (a), Auxiliar/ Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família, Recepcionista, Auxiliar de Serviços Gerais e demais profrissionais de nivel superior e médio que estejam vinculados a Estrategia de Saúde da Familia; eSB: Cirurgião-Dentista e Técnico em Saúde Bucal/ Auxiliar em Saúde Bucal (TSB/ASB); Coordenador da Atenção Primária Coordenador da Epidemiologia Coordenador de Imunos Biologicos Coordenador (a) da Saúde Bucal. §1º - Todos os profissionais citados nos itens I, II, III, IV, V e VI deste artigo devem ser integrantes das equipes avaliadas e devidamente serem cadastrados no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). §2º - Do valor global do recurso incentivo financeiro para a atenção primária a saúde e atenção à saúde bucal repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Farias Brito - CE, referente aos profissionais, 60% (sessenta por cento) será destinado às equipes e rateado entre os profissionais do Município da seguinte forma: 70% (setenta por cento) do valor destinado às equipes, será rateado em entre os profissionais de nível superior da seguinte forma: Enfermeiros (as) 50%, Dentistas 35% e médicos 15%; 30 % (trinta por cento) para os profissionais de nível médio do Município de Farias Brito - CE. §3º - Não farão jus a Gratificação por Desempenho através do Componente de qualidade: Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: Licença Maternidade ou adoção; Licença-Prêmio/assiduidade; Licença para tratar de assuntos particulares; Licença para atividade Política ou Classista; Licença capacitação; Afastamento com ou sem ônus, ou cessão, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; Os Servidores ou Profissionais Inativos; Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível. Faltas superiores a 15 (quinze) dias, dentro de um período de 30 trinta dias, contínuas ou fracionadas, ainda que justificadas com atestado médico de qualquer natureza; Ausência nas capacitações e reuniões inerentes aos Programas Atenção Primária a Saúde que se referem a suas competências e atribuições, devendo ser observado pelo menos 80% de presença,Fechar