DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2024.05.27.01/PE/PMC – 
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 
gêneros alimentícios destinados a compor cestas básicas, a serem 
distribuídas para as famílias em situação de vulnerabilidade 
social deste município pela Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social de Croatá/CE – Data de Abertura: 
11/07/2024 – Horário: 08H30M – Link de Acesso ao Edital: 
https://bnc.org.br 
| 
https://www.croata.ce.gov.br 
| 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br 
| https://pncp.gov.br 
– Link de 
Realização dos Lances: https://bnc.org.br 
  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO. 
Agente de Contratação/Pregoeiro(a) 
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:5353E1F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
618 - INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA 
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE 
AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL 
(ESB) 
 
DECRETO N° 618/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024 
  
INSTITUI 
E 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FARIAS BRITO/CE COM BASE NA PORTARIA 
GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI 
NOVA 
METODOLOGIA 
DE 
COFINANCIAMENTO 
FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO 
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A 
REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
REFERENTE 
AO 
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL 
(ESB), 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FARIAS 
BRITO, 
E 
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
1514/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; 
Art. 1° Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do 
componente de qualidade para as equipes de saúde da família e as 
equipes de saúde bucal na atenção primária – APS, com base na 
Portaria n° 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, em 
readaptação aos benefícios criados pela Lei Municipal n°1.514 de 14 
de abril de 2021. 
§1º - O pagamento do componente de qualidade de que trata este 
decreto será aplicado as equipes de saúde da família e de saúde bucal, 
cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. 
§2º - O benefício aqui disciplinado não se trata de incentivo novo, 
mas, de atualização legislativa à luz das reformas positivadas na 
norma recente, não havendo assim aumento de despesa. 
Art. 2º - A Gratificação por Desempenho através do Componente de 
Qualidade a que se refere este Decreto será calculada mediante o 
cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente 
fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de 
Saúde de Farias Brito, e recalculados a cada quadrimestre, 
considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. 
§1º - O montante recebido pelo Município será repassado aos 
profissionais e trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do 
recurso financeiro e repasse feito pelo Ministério da Saúde a cada 
quadrimestre, que será regulamentado e fixado através de Decreto 
Municipal. 
§2º - Nos casos de cadastros de eSF, eSB e referente a nova 
homologação, 
o 
incentivo 
será 
transferido 
mensalmente 
e 
considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo. 
§3º Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao 
último 
quadrimestre, 
pagamento 
de 
incentivo 
adicional 
do 
componente de qualidade em parcela única, considerando a média de 
alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados 
integralmente aos profissionais integrantes das equipes. 
Art. 3º - O Ministério da Saúde definirá os indicadores, metodologia 
de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de 
qualidade, conforme Nota Técnica a ser publicada pelo órgão 
competente. 
Art. 4º - O pagamento mensal da Gratificação por Desempenho 
através do Componente de qualidade estará vinculado ao resultado 
obtido pelas respectivas avaliações do Ministério da Saúde. 
§1º - O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo 
Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. 
§2º - O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, 
eAP, eSB e será transferido e pago aos profissionais, durante doze 
meses (a contar do mês de maio de 2024), considerando a referência 
dos valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo 
XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, bem como 
a portaria de nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde. 
Art. 5º - Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente 
Qualidade da Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (ESB): os 
servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, que 
estejam laborando na função a pelo menos 06 (seis) meses, contados 
desde a data de sua admissão no respectivo cargo, como segue: 
eSF: Médico (a), Enfermeiro (a), Auxiliar/ Técnico de Enfermagem 
da Estratégia Saúde da Família, Recepcionista, Auxiliar de Serviços 
Gerais e demais profrissionais de nivel superior e médio que estejam 
vinculados a Estrategia de Saúde da Familia; 
eSB: Cirurgião-Dentista e Técnico em Saúde Bucal/ Auxiliar em 
Saúde Bucal (TSB/ASB); 
Coordenador da Atenção Primária 
Coordenador da Epidemiologia 
Coordenador de Imunos Biologicos 
Coordenador (a) da Saúde Bucal. 
§1º - Todos os profissionais citados nos itens I, II, III, IV, V e VI 
deste artigo devem ser integrantes das equipes avaliadas e 
devidamente serem cadastrados no SCNES (Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde). 
§2º - Do valor global do recurso incentivo financeiro para a atenção 
primária a saúde e atenção à saúde bucal repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Município de Farias Brito - CE, referente aos profissionais, 
60% (sessenta por cento) será destinado às equipes e rateado entre os 
profissionais do Município da seguinte forma: 
70% (setenta por cento) do valor destinado às equipes, será rateado 
em entre os profissionais de nível superior da seguinte forma: 
Enfermeiros (as) 50%, Dentistas 35% e médicos 15%; 
30 % (trinta por cento) para os profissionais de nível médio do 
Município de Farias Brito - CE. 
§3º - Não farão jus a Gratificação por Desempenho através do 
Componente de qualidade: 
Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse 
do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: 
Licença Maternidade ou adoção; 
Licença-Prêmio/assiduidade; 
Licença para tratar de assuntos particulares; 
Licença para atividade Política ou Classista; 
Licença capacitação; 
Afastamento com ou sem ônus, ou cessão, para outro órgão ou 
entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível 
municipal, estadual ou federal; 
Os Servidores ou Profissionais Inativos; 
Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções 
tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de 
Educação Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem 
como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa 
plausível. 
Faltas superiores a 15 (quinze) dias, dentro de um período de 30 trinta 
dias, contínuas ou fracionadas, ainda que justificadas com atestado 
médico de qualquer natureza; 
Ausência nas capacitações e reuniões inerentes aos Programas 
Atenção Primária a Saúde que se referem a suas competências e 
atribuições, devendo ser observado pelo menos 80% de presença, 

                            

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