DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
Anexo I - Termo de Referência para a Colaboração; Anexo II -
Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo III - Formulário de Recurso;
Anexo IV - Carta de Anuência do Profissional; Anexo V - Formulário
de Ações para Acessibilidade; Anexo VI - Minuta do Termo de
Colaboração;
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),
instituída por meio da Lei nº 14.399/2022, que fundamenta o presente
Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro
da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização
de ações culturais, surgindo como uma oportunidade histórica de
fortalecimento e institucionalização do Sistema Nacional de Cultura,
onde os entes federados receberão repasses periódicos mediante a
formalização de seus Sistemas de Cultura.
1.2. Com base na PNAB, o Município de Groaíras recebeu recursos a
serem destinados para ações culturais selecionadas por meio de
seleção pública.
1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da PNAB no
Município de Groaíras, sendo lançado para seleção de Organização da
Sociedade Civil para realizar, em parceria com a Administração
Pública, ações de apoio ao setor cultural, com base no art. 5º, inciso II
da Lei nº 14.399/2022, que orienta a execução do objeto deste Edital.
2. OBJETO E OBJETIVOS
O objeto deste Edital é a seleção de 1 (uma) organização da
sociedade civil para executar a REALIZAÇÃO DO I FESTIVAL
GROAÍRAS
DAS
ARTES
POR
MEIO
DO
USO
DE
RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA (PNAB) - GROAÍRAS/CE
2.1. , em regime de parceria com a Cultura, Turismo e Desporto de
Groaíras, conforme Termo de Referência para a Colaboração (Anexo
I).
2.2. O I FESTIVAL GROAÍRAS DAS ARTES POR MEIO DO USO
DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA (PNAB) - GROAÍRAS/CE visa o
fortalecimento e à descentralização das ações e políticas públicas de
cultura, em diversas áreas da cultura, no estado do Ceará e mais
especificamente no Município de Groaíras, buscando alcançar um
público diversificado englobando, assim, os seguintes objetivos:
a) Contribuir para a realização de uma ação cultural estruturante,
tradicional e popular que traga impactos positivos para a economia
local;
b) Fortalecer a política de ações culturais e contribuir para o
fortalecimento do setor cultural no Município;
c) Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e
para a promoção e proteção da diversidade cultural;
d) Apoiar o desenvolvimento de atividades de cultura popular,
reconhecendo o papel da cultura, para o desenvolvimento sustentável
e a geração de empregos.
3. CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA
3.1. Para fins deste Edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá
ser executado nos termos do Plano de Trabalho (cuja proposta deve
ser apresentada conforme Anexo II) aprovado pela Cultura, Turismo e
Desporto de Groaíras, em conformidade com os objetivos deste Edital
e com as diretrizes do Termo de Referência para a Colaboração
(Anexo I).
3.2. A Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras atuará em conjunto
com a entidade selecionada para aexecução do Festival e consequente
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e tendo o
papel de aprovação, monitoramento e avaliação das atividades
propostas para o Programa.
3.3. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá
vigência da data de sua assinatura até 30 de dezembro de 2024,
podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e
aplicação normativa atinente à matéria.
4. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 26.388,57
(vinte e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete
centavos), a ser repassado para o parceiro selecionado mediante a
assinatura do Termo de Colaboração.
4.2. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o
Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, a despesa
correrá
à
conta
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
13.392.1303.2.019 - Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00. - Fonte do
Recurso: 1500000000.
4.3. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total
poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade
orçamentária suficiente.
4.4. O valor da parceria poderá ser aumentado mesmo após assinatura
do Termo de Colaboração, desde que mediante atualização do Plano
de Trabalho, assinatura de Termo Aditivo e observância da legislação
aplicável.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital as Organizações da
Sociedade Civil cujos atos constitutivos contenham na previsão de
finalidade ou atividade a proposta inscrita, com menção ao
desenvolvimento de atividades culturais e desde que seja entidade
privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na consecução do
respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
5.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá
ter no mínimo 02 anos de registro, comprovar experiência prévia em
projetos de cultura, demonstrar capacidade técnica e operacional, e ter
sede no Estado do Ceará.
5.3. Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa
Física responsável pela proposta, maior de 18 (dezoito) anos.
6. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e
Seleção. Essa vedação se estende c njuge, ascendente, descendente,
até o 3 grau, além de seus sócios comerciais;
b Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais
de dois anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
d Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério P blico,
ou dirigente de órgão ou entidade da administração p blica municipal,
estendendo se a vedação a c njuge ou companheiro, bem como a
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2 grau;
e Tiver tido as contas rejeitadas pela administração p blica municipal
nos ltimos cinco anos, exceto se:
i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados;
ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso
com efeito suspensivo;
f) Tiver sido punida com uma das seguintes sanç es, pelo período que
durar a penalidade:
i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração p blica;
iii. Suspensão temporária da participação em chamamento p blico e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades
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