Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Anexo I - Termo de Referência para a Colaboração; Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho; Anexo III - Formulário de Recurso; Anexo IV - Carta de Anuência do Profissional; Anexo V - Formulário de Ações para Acessibilidade; Anexo VI - Minuta do Termo de Colaboração; 1. APRESENTAÇÃO 1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída por meio da Lei nº 14.399/2022, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais, surgindo como uma oportunidade histórica de fortalecimento e institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, onde os entes federados receberão repasses periódicos mediante a formalização de seus Sistemas de Cultura. 1.2. Com base na PNAB, o Município de Groaíras recebeu recursos a serem destinados para ações culturais selecionadas por meio de seleção pública. 1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da PNAB no Município de Groaíras, sendo lançado para seleção de Organização da Sociedade Civil para realizar, em parceria com a Administração Pública, ações de apoio ao setor cultural, com base no art. 5º, inciso II da Lei nº 14.399/2022, que orienta a execução do objeto deste Edital. 2. OBJETO E OBJETIVOS O objeto deste Edital é a seleção de 1 (uma) organização da sociedade civil para executar a REALIZAÇÃO DO I FESTIVAL GROAÍRAS DAS ARTES POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - GROAÍRAS/CE 2.1. , em regime de parceria com a Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, conforme Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I). 2.2. O I FESTIVAL GROAÍRAS DAS ARTES POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - GROAÍRAS/CE visa o fortalecimento e à descentralização das ações e políticas públicas de cultura, em diversas áreas da cultura, no estado do Ceará e mais especificamente no Município de Groaíras, buscando alcançar um público diversificado englobando, assim, os seguintes objetivos: a) Contribuir para a realização de uma ação cultural estruturante, tradicional e popular que traga impactos positivos para a economia local; b) Fortalecer a política de ações culturais e contribuir para o fortalecimento do setor cultural no Município; c) Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural; d) Apoiar o desenvolvimento de atividades de cultura popular, reconhecendo o papel da cultura, para o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos. 3. CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA 3.1. Para fins deste Edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá ser executado nos termos do Plano de Trabalho (cuja proposta deve ser apresentada conforme Anexo II) aprovado pela Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I). 3.2. A Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras atuará em conjunto com a entidade selecionada para aexecução do Festival e consequente consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e tendo o papel de aprovação, monitoramento e avaliação das atividades propostas para o Programa. 3.3. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até 30 de dezembro de 2024, podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria. 4. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 26.388,57 (vinte e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), a ser repassado para o parceiro selecionado mediante a assinatura do Termo de Colaboração. 4.2. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, a despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.1303.2.019 - Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00. - Fonte do Recurso: 1500000000. 4.3. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 4.4. O valor da parceria poderá ser aumentado mesmo após assinatura do Termo de Colaboração, desde que mediante atualização do Plano de Trabalho, assinatura de Termo Aditivo e observância da legislação aplicável. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 5.1. Poderão se inscrever no presente Edital as Organizações da Sociedade Civil cujos atos constitutivos contenham na previsão de finalidade ou atividade a proposta inscrita, com menção ao desenvolvimento de atividades culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. 5.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 anos de registro, comprovar experiência prévia em projetos de cultura, demonstrar capacidade técnica e operacional, e ter sede no Estado do Ceará. 5.3. Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, maior de 18 (dezoito) anos. 6. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 6.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que: a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende c njuge, ascendente, descendente, até o 3 grau, além de seus sócios comerciais; b Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Ceará; c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; d Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério P blico, ou dirigente de órgão ou entidade da administração p blica municipal, estendendo se a vedação a c njuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2 grau; e Tiver tido as contas rejeitadas pela administração p blica municipal nos ltimos cinco anos, exceto se: i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; f) Tiver sido punida com uma das seguintes sanç es, pelo período que durar a penalidade: i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração p blica; iii. Suspensão temporária da participação em chamamento p blico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidadesFechar